DECISÃO

TJDFT declara inconstitucional prescrição médica por enfermeiros

A ação foi movida pelo Sindicato dos Médicos do DF que questionou a validade de uma norma de 2024 que permitia a prescrição de medicamentos por enfermeiros em programas de saúde pública

A 2ª Semana Nacional de Regularização Tributária foi realizada entre 17 e 21 de março.   -  (crédito: Reprodução)
A 2ª Semana Nacional de Regularização Tributária foi realizada entre 17 e 21 de março. - (crédito: Reprodução)

A Lei Distrital nº 7.530/2024, que autorizava enfermeiros a prescrever medicamentos no Distrito Federal, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A decisão foi tomada após análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico/DF).

A ação questionava a validade da norma, promulgada em 16 de julho de 2024, que permitia a prescrição de medicamentos por enfermeiros em programas de saúde pública e rotinas específicas autorizadas por instituições de saúde. O sindicato argumentou que a lei invadia competência privativa da União para legislar sobre o exercício de profissões, conforme previsto no artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal. Além disso, apontou que a falta de clareza na redação da norma poderia representar riscos à saúde pública.

Em defesa da norma, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) sustentou que a legislação estava em conformidade com as diretrizes federais e visava fortalecer a proteção à saúde pública. No entanto, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal manifestou-se favoravelmente à sua inconstitucionalidade.

Ao relatar o caso, a desembargadora destacou que a norma distrital “usurpou a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões”. O colegiado também observou que a lei impôs atribuições ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon/DF), matéria que só poderia ser proposta pelo governador, conforme o artigo 14 da Lei Orgânica do DF.

Diante disso, o TJDFT declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei, com efeitos retroativos e de alcance geral.

*Com informações do TJDFT

postado em 05/05/2025 22:03
x