O seguro-desemprego é uma das principais garantias trabalhistas do país. Ele foi criado com o intuito de proteger os trabalhadores que foram demitidos de seus empregos sem justa causa
Ana Rayssa/CB/D.A PressEle também foi criado para reduzir o impacto da demissão não só para o trabalhador, mas para as famílias também
Reprodução/FreepikNeste ano, as faixas salariais e os valores sofreram um reajuste, que foi feito para acompanhar as mudanças econômicas e preservar o poder de compra
freepikO Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela utilizada para calcular os valores do seguro-desemprego no dia 11/1. Os valores refletem o aumento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
Pedro França/Agência SenadoA tabela determina que o trabalhador receba um valor justo que condiz com a média salarial
Reprodução/PxHerePara os trabalhadores que recebem até R$ 2.138,76, receberão o salário médio multiplicado por 0,8
PCDF/DivulgaçãoPara os trabalhadores que recebem até o valor acima, receberão o salário médio subtraído de R$ 2.138,77 e multiplicado por 0,5. O valor resultante será acrescido a R$ 1.711,01
Marcello Casal Jr/Agência BrasilPara os trabalhadores que recebem até o valor acima, receberão o valor fixo de R$ 2.424,11
Marcello Casal Jr/Agência BrasilO valor mínimo das parcelas do seguro-desemprego é conforme o salário mínimo, que neste ano ou por um reajuste para R$ 1.518
Claudio Kbene / PRJá o valor máximo que alguém pode receber por esse benefício é de R$ 2.424,11
Marcello Casal Jr/Agência BrasiAlém dos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, alguns outros casos se enquadram nos beneficiários, segundo a legislação
Reprodução/Freepik1. Dispensa sem justa causa; 2. Trabalhadores sem renda própria suficiente; 3. Trabalhadores que não recebem outro benefício de prestação continuada da Previdência Social (salvo casos de pensão por morte ou auxílio-acidente)
Marcelo Camargo/Agência BrasilPrimeira solicitação: É necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa; Segunda solicitação: O trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa; Outras solicitações: É exigido um período mínimo de 6 meses de trabalho antes da demissão
Polina Zimmerman / PexelsOs canais de atendimento para solicitar o benefício pelo meio on-line são o site do Portal GOV.BR e o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Para solicitar o benefício de forma presencial é preciso comparecer a um ponto físico do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE)
Marcelo Camargo / Agência BrasilDocumento de identificação com foto (RG ou CNH); F; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Termo de rescisão do contrato de trabalho (homologado, se necessário); Guias do seguro-desemprego fornecidas pelo empregador; Comprovante dos últimos salários recebidos
Tony Winston/Agência BrasíliaO status do pedido pode ser conferido pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal GOV.BR
Marcelo Camargo/Agência BrasilO prazo para solicitar o benefício é de 7 a 120 dias após a data da dispensa
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