
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo do golpe de Estado no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou, nesta quinta-feira (8/5), uma sessão virtual para que a Primeira Turma analise o projeto de suspensão da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) – réu na Corte por participação na trama criminosa. O magistrado pediu a realização do julgamento com o prazo de 24 horas.
O pedido foi apresentado ao ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado. Mais cedo, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, enviou o ofício do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), informando sobre o projeto de suspensão da ação penal contra Ramagem. A proposta para barrar o processo foi aprovada nesta semana.
A expectativa é que os magistrados da Primeira Turma da Corte reajam para manter a abertura da ação penal contra Ramagem e os outros integrantes dos núcleos denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O requerimento aprovado pela Câmara foi apresentado pelo PL, partido de Ramagem e do ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta se baseou no artigo 53 da Constituição. Segundo ela, caso uma denúncia contra um parlamentar "por crime ocorrido após a diplomação" seja recebida pela Suprema Corte, a respectiva Casa pode optar por "sustar o andamento da ação".
O regimento interno do STF estabelece que, em caso de a sustação ser aprovada, "o plenário decidirá sobre a suspensão". No entanto, como o tribunal alterou, em 2023, a competência para julgar ações penais do plenário para as turmas, há um entendimento de que essa mudança também se aplica neste caso.
Segundo a denúncia apresentada pela PGR, Ramagem atuou para descredibilizar o sistema eleitoral. Ele teria “instrumentalizado” a Agência Brasileira de Inteligência para uso político na época em que era o chefe do órgão. Em 26 de março, deputado e outras sete pessoas, inclusive, o ex-presidente Jair Bolsonaro se tornaram réus no STF.
Nos bastidores, a expectativa é que os integrantes da Primeira Turma barrem o projeto aprovado pelos parlamentares, pois o Legislativo não teria atribuição para decidir sobre ações penais em curso no STF. Além disso, é citado o fato de que os supostos crimes cometidos por Ramagem teriam ocorrido antes de sua diplomação como deputado federal.
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