Segurança Pública

"ADPF das Favelas": STF define nova tese sobre atuação de policiais no Rio

Os ministros da Corte afastaram o entendimento do "estado de coisas inconstitucionais", reconheceram o compromisso da istração do estado do Rio de Janeiro com a redução da letalidade policial, mas fizeram série de determinações

A ação foi apresentada ao STF em 2019 e entrou em julgamento em novembro de 2024. Desde então, uma série de decisões foi tomada pela Corte. 
 -  (crédito: Antonio Augusto/STF)
A ação foi apresentada ao STF em 2019 e entrou em julgamento em novembro de 2024. Desde então, uma série de decisões foi tomada pela Corte. - (crédito: Antonio Augusto/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como "ADPF das Favelas Pela Vida", em decisão conjunta nesta quinta-feira (3/4). A Corte afastou a declaração do “estado de coisas inconstitucionais” na Segurança Pública do Rio de Janeiro, além de reconhecer o compromisso da istração do estado com a redução da letalidade policial. Apesar disso, fez algumas determinações de medidas que ainda precisam ser implementadas.

Transparência

Entre as determinações, estão a continuidade de produção e transparência de dados sobre ocorrências policiais com mortes e uso excessivo da força, a produção de relatórios técnicos com dados de letalidade e vitimização policial e a adoção de medidas de perícia e preservação de vestígios conforme o Protocolo de Minnesota.

Monitoramento

Com o objetivo de garantir a constitucionalidade das ações das forças policiais no Rio de Janeiro,o STF também determinou que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deverá coordenar um grupo de trabalho com representantes da sociedade civil e instituições do Estado para acompanhamento das ações. Além disso, pediu a publicação periódica de relatórios de transparência pelo CNMP e corregedorias locais.

Políticas públicas

Na avaliação da Corte, não havia elementos para alterar a decisão sobre a legalidade das buscas domiciliares, que continuarão, com o controle judicial das atividades policiais posterior às ações. 

A Suprema Corte determinou a regulamentação da Lei Estadual 7.385/2016, que determina a presença obrigatória de ambulâncias em operações policiais que possam resultar em conflito armado.

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Na decisão, os ministros determinaram que policiais envolvidos em mortes devem ser afastados temporariamente, conforme decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, além da elaboração do plano de recuperação de áreas dominadas por facções, com urbanismo social, assim como a instalação de equipamentos públicos, elaboração de políticas para juventude e a implementação de serviços básicos.

Atuação da PF

A Polícia Federal deverá ter sua capacidade orçamentária ampliada para estrutura, pessoal e equipamentos e será responsável pela instauração de inquéritos para apurar crimes com repercussão interestadual/internacional. 

Tramitação

A ação foi apresentada ao STF em 2019 e entrou em julgamento em novembro de 2024. Desde então, uma série de decisões foi tomada pela Corte. 

Em 2020, o ministro Edson Fachin, relator da ADPF, determinou a suspensão de operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro durante a pandemia da covid-19, com acompanhamento do Ministério Público.

A instalação de câmeras e equipamentos de geolocalização nas fardas de policiais do estado e a gravação de áudio e vídeo em viaturas também foi determinada. 

Na mesma decisão, Fachin restringiu o uso de helicópteros apenas em situações de extrema necessidade, comprovada em relatório final de cada operação. O mesmo ficou decidido para operações policiais nas proximidades de escolas e postos de saúde, que deverá ser justificada ao Ministério Público quando ocorrer.

Resultados

De acordo com relatório elaborado pelo Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (Geni), da Universidade Federal Fluminense (UFF), as medidas determinadas pela Corte em 2020 resultaram em redução da letalidade policial no Rio de Janeiro. 

Nas mortes por intervenção de agente de estado na Região Metropolitana do Rio de Janeiro (RMRJ), a redução foi de 4% de 2019 para 2020. No mesmo período, houve uma redução de 1% nas mortes por intervenção de operações militares na região.

postado em 03/04/2025 17:18 / atualizado em 04/04/2025 11:37
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