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A decisão foi tomada depois de audiência de conciliação sobre o tema, realizada na Corte.</p> <p class="texto">Para o ministro, a indicação ou a destinação de qualquer recurso da União deve ter vinculo federativo — o que, na prática, significa que os congressistas só poderão indicar emendas para estados e municípios com os quais têm vínculos eleitorais. Dino considera que as emendas dos parlamentares devem seguir critérios de transparência e de rastreabilidade.</p> <p class="texto">A CGU tem 90 dias para realizar a auditoria, mas adiantou que começará o procedimento imediatamente. 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Dino determina que CGU faça auditoria das 'emendas Pix' 5f6n6n
poder

Dino determina que CGU faça auditoria das 'emendas Pix' 3x6k12

Para o ministro, pedido e ree de recursos da União têm de seguir princípios como o da transparência. Decisão impõe que pagamentos sejam liberados só depois que informações sobre a destinação forem inseridas em página do governo 1m213c

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, ontem, que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize uma auditoria em todos os rees de emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União — as chamadas "emendas Pix". A decisão foi tomada depois de audiência de conciliação sobre o tema, realizada na Corte.

Para o ministro, a indicação ou a destinação de qualquer recurso da União deve ter vinculo federativo — o que, na prática, significa que os congressistas só poderão indicar emendas para estados e municípios com os quais têm vínculos eleitorais. Dino considera que as emendas dos parlamentares devem seguir critérios de transparência e de rastreabilidade.

A CGU tem 90 dias para realizar a auditoria, mas adiantou que começará o procedimento imediatamente. A reavaliação tem como alvo emendas readas entre 2020 e 2024.

Dino determinou, também, que o governo federal só libere os pagamentos das emendas depois de os parlamentares inserirem no Portal Transferegov as informações sobre as transferências — como dados envolvendo plano de trabalho, estimativa de recursos e prazo para a execução dos valores.

A determinação do ministro alcança, também, que as organizações não-governamentais (ONGs) deverão seguir as mesmas regras de transparência e rastreabilidade quando atuarem como executoras das emendas. "Nesse sentido, deve-se compreender que a transparência requer a ampla divulgação das contas públicas, a fim de assegurar o controle institucional e social do orçamento público", frisou o ministro.

A decisão responde à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, protocolada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). A entidade argumentou que o Congresso e o Poder Executivo não estão cumprindo a decisão do STF que colocou fim ao chamado "orçamento secreto" — pelo qual emendas eram protocoladas e pagas sem regras de transparência, e cuja destinação dos recursos era igualmente pouco clara. Em dezembro de 2022, a partir de ação protocolada pelo PSol, a Corte entendeu que esse "orçamento secreto" era inconstitucional.

PEC inconstitucional 4z1p14

O (STF decidiu, por 8 x 2, que é inconstitucional a emenda aprovada pelo Congresso, em 2022, que estabeleceu estado de emergência devido ao aumento do preço dos combustíveis e ampliou benefícios sociais a poucos meses das eleições — a chamada "PEC Kamikaze". A decisão não tem efeitos práticos para os benefícios distribuídos a partir da norma, mas servirá como precedente para evitar a repetição de medidas que influenciem o processo eleitoral.

A ação foi ajuizada pelo partido Novo. Prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que votou pela procedência parcial da ação. Ele defendeu ser preciso "afirmar em tese que esse tipo de ingerência no processo eleitoral é inconstitucional" para ter uma regra contra situações que venham a ocorrer no futuro.

"Valeu uma vez, não mais. Senão, corremos o risco de aprimoramento desse modelo", afirmou. Ele foi seguido pelos ministros Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. "Acredito que ninguém entenda que esse pacote de bondades não teve influência eleitoral", salientou Moraes.

Em dezembro de 2022, quando a ação começou a ser julgada no plenário virtual, o magistrado tinha acompanhado o relator André Mendonça, mas disse que decidiu mudar o voto a partir dos debates realizados na sessão de ontem.

Mendonça entendeu que houve perda de objeto da ação em razão do "exaurimento dos efeitos" da medida. Ele ficou isolado nesta posição. O ministro Nunes Marques também divergiu da maioria, mas por negar o mérito do pedido, apesar de considerar que não houve perda de objeto. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido.

A "PEC Kamikaze" foi articulada pelo governo de Jair Bolsonaro com sua base no Congresso. Aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 por mês, além de conceder uma bolsa-caminhoneiro de R$ 1 mil e uma bolsa-taxista de R$ 200 mensais até dezembro de 2022. A proposta incluiu, ainda, o reajuste do vale-gás para chegar a R$ 120 (um botijão de 13kg) a cada dois meses.

O pacote de bondades ainda reou R$ 2,5 bilhões para garantir gratuidade no transporte público urbano para idosos e subsidiar o custo do etanol, com mais R$ 3,8 bilhões. Todas as medidas valeram somente até o fim de 2022.

 

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