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A legislação brasileira permite que compras feitas por pessoas físicas em valores de até US$ 50 sejam isentas do imposto de importação.</p> <p class="texto">No ano ado, o governo estendeu esse benefício para empresas que vendem produtos por site. As entidades alegam que, na época da criação das leis que regulam o tema — décadas de 1980 e 1990 — o contexto socioeconômico era diferente do atual. Não havia a internet, o comércio eletrônico, onde existia, tinha dimensões muito menores que atualmente, sem grandes impactos na economia.</p> <p class="texto">“Os dados econômicos atuais mostram que a total desoneração do imposto de importação resulta em relevante impacto negativo em indicadores nacionais, como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária”, afirmam as duas instituições em nota.</p> <p class="texto">Segundo as entidades, as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões em 2013 para US$ 13,1 bilhões em 2022. 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Confederações vão ao STF contra isenção até US$ 50 3p1l2l
STF

Confederações vão ao STF contra isenção até US$ 50 583v1c

A legislação brasileira permite que compras feitas por pessoas físicas em valores de até US$ 50 sejam isentas do imposto de importação 68116z

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) vão protocolar ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor destinados a pessoas físicas no Brasil. A legislação brasileira permite que compras feitas por pessoas físicas em valores de até US$ 50 sejam isentas do imposto de importação.

No ano ado, o governo estendeu esse benefício para empresas que vendem produtos por site. As entidades alegam que, na época da criação das leis que regulam o tema — décadas de 1980 e 1990 — o contexto socioeconômico era diferente do atual. Não havia a internet, o comércio eletrônico, onde existia, tinha dimensões muito menores que atualmente, sem grandes impactos na economia.

“Os dados econômicos atuais mostram que a total desoneração do imposto de importação resulta em relevante impacto negativo em indicadores nacionais, como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária”, afirmam as duas instituições em nota.

Segundo as entidades, as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões em 2013 para US$ 13,1 bilhões em 2022. Esse montante representou 4,4% do total de bens importados no ano ado.
Segundo a CNI e a CNC, o vício de constitucionalidade ocorre porque “a desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais (que am integralmente a carga tributária brasileira)”.

Dessa forma, segundo as entidades, ficam configuradas violações aos princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional.

Remessa Conforme 525x6h

Em agosto do ano ado, o governo lançou o programa Remessa Conforme, que reduziu a zero o Imposto de Importação para compras feitas pelos chamados marketplace, plataformas de comércio eletrônico, para valores que cheguem a no máximo US$ 50. Entre os exemplos mais conhecidos estão a Shein e a Shopee.

Ontem, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, qualificou o programa como um “sucesso absoluto”. Isso porque, além da desoneração do imposto, o programa exige, para as empresas que aderirem, a contrapartida de dar detalhes sobre cada venda que é feita ao Brasil.

“Nós tomamos a atitude de criar o remesso conforme a um sucesso que, inclusive, fez com que o contrabando, o remesso ilegal, acabasse no Brasil”, comentou Haddad, ao ser perguntado por jornalistas sobre a possibilidade de voltar a onerar as importações, em troca de desonerar a folha de pagamentos.
A CNC e a CNI estão entre as instituições contrárias à Medida Provisória 1.202/2023, que prevê a cobrança da alíquota patronal para 17 setores da economia. Juntamente com outras entidades representativas de setores econômicos am, recentemente, uma nota manifestando-se contrárias à MP.

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