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O desembargador federal Leonardo Coutinho reconheceu a prática do “circuito fechado” — decreto que obriga o transporte do mesmo grupo de ageiros na ida e volta em viagens fretadas — como ilegal e suspendeu a cassação emitida pela <a href="/brasil/2022/10/5043757-justica-suspende-portaria-da-antt-que-determina-apreensao-de-onibus-fretados.html">Agência Nacional de Transportes Terrestres</a> (ANTT).</p> <p class="texto">No entendimento do desembargador, “não há lei permitindo que a ANTT exija dos fretadores de ônibus o cumprimento do circuito fechado”. 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São inúmeros empresários sem poder atuar, com frotas cassadas e prejuízos enormes”, conclui.</p> <p class="texto">O <strong>Correio</strong> entrou em contato com a ANTT mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria.</p> <p class="texto">O tema no Congresso tomou forma com a <a href="/politica/2022/11/5053928-projeto-que-flexibiliza-fretamento-de-onibus-emperra-na-camara.html">Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Fretadores (FrentFret)</a>, que está em articulação com o ministro dos Transportes, Renan Filho, para liberar o setor de imposições e ampliar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do setor de fretamento.</p> <p class="texto"><em>*Estagiária sob supervisão de Andreia Castro</em></p> <p class="texto"><div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> <li> <a href="/economia/2023/10/5134683-bolsa-familia-veja-o-calendario-de-pagamento-do-mes-de-outubro.html"> <amp-img 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Fretamento de ônibus por aplicativo é legal 5g3f4r decide TRF-5
Transporte

Fretamento de ônibus por aplicativo é legal, decide TRF-5 2i3765

A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) de Pernambuco abre espaço para o funcionamento de transportes fretados, sem a implicação do chamado circuito fechado 3d6a3g

Decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) de Pernambuco concedeu à companhia de fretamento de ônibus Ello Transportes o direito de fretar veículos por meio de plataformas de aplicativos. O desembargador federal Leonardo Coutinho reconheceu a prática do “circuito fechado” — decreto que obriga o transporte do mesmo grupo de ageiros na ida e volta em viagens fretadas — como ilegal e suspendeu a cassação emitida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

No entendimento do desembargador, “não há lei permitindo que a ANTT exija dos fretadores de ônibus o cumprimento do circuito fechado”. Coutinho acredita que a regra em questão não só protege as grandes e tradicionais empresas, que hoje dominam o mercado, como interfere no direito do consumidor.

“A proibição da atividade da recorrida de exercer sua atividade econômica — pela regra do circuito fechado — não cria situação de concorrência desleal, mas reserva de mercado em favor das empresas já atuantes no mercado e fere o livre exercício da atividade econômica de prestação de serviço de transporte interestadual e internacional, sem permitir, por outro lado, uma maior flexibilidade de horários e rotas a serem escolhidas pelos consumidores”, complementa o desembargador.

O presidente da Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec), Marcelo Nunes, comemorou a decisão favorável aos aplicativos privados. “Está clara a perseguição da agência em cima de quem faz fretamento em parceria com empresas de tecnologia. São inúmeros empresários sem poder atuar, com frotas cassadas e prejuízos enormes”, conclui.

O Correio entrou em contato com a ANTT mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria.

O tema no Congresso tomou forma com a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Fretadores (FrentFret), que está em articulação com o ministro dos Transportes, Renan Filho, para liberar o setor de imposições e ampliar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do setor de fretamento.

*Estagiária sob supervisão de Andreia Castro

 

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