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Plenário do TSE vai discutir proposta sobre fraude nas cotas de gênero 636vv
ELEIÇÕES

Plenário do TSE vai discutir proposta sobre fraude nas cotas de gênero 2b2kj

Corte julgou, nesta quinta-feira (17/8), ação contra duas candidaturas femininas fictícias em 2020. Ministro Alexandre de Moraes destacou importância de estabelecer um regramento sobre o tema 5n1i29

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve apreciar, na próxima semana, uma proposta de súmula sobre fraudes à cota de gênero nas eleições. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (17/8) pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, após o julgamento de uma ação contra duas candidaturas femininas fictícias que concorreram ao cargo de vereador de Biritiba-Mirim (SP) pelo MDB, em 2020.

“Na última sessão, a ministra Cármen Lúcia já havia destacado a necessidade do TSE estabelecer um regramento sobre esse tema. Diante disso, abri um procedimento istrativo para, daqui a uma ou duas semanas, colocar em votação uma súmula do Tribunal em relação a fraudes à cota de gênero. O objetivo é que haja um padrão a ser adotado já para as Eleições 2024”, disse o magistrado.

Na análise do caso, os ministros do TSE decidiram reformaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) — que entendeu não haver provas suficientes para comprovar a fraude cometida por Mayara Barboza de Aguiar e Rosangela Alves de Oliveira — as candidatas ao cargo de vereadora pelo MDB. Os votos recebidos pelo partido no município de Biritiba-Mirim (SP) no pleito de 2020 foram considerados nulos.

Ao Correio, a advogada Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima, uma das responsáveis pela ação no TSE, afirmou que é necessário ter uma uniformização sobre o tema no país. “As Cortes regionais vêm divergindo sobre a caracterização da chamada fraude à cota de gênero, deixando de acolher como prova do ilícito a demonstração da ausência de votos e de realização de atos de campanha, o que tornou a jurisprudência sobre o tema muito incerta”, destacou.

“Desde 2022, o TSE ou a travar debates mais intensos sobre o tema, diante da imperiosa necessidade de preservar o mecanismo legal que impulsiona as candidaturas femininas, retomando o entendimento de que basta para a comprovação da fraude a votação zerada ou irrisória, movimentação financeira e atos de propaganda eleitoral não compatíveis com candidaturas efetivas, situação agravada, em mais das vezes, pela realização de campanha eleitoral em favor de terceiro”, completou a advogada.


* Com informações do TSE