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<p class="texto">Os ministros vão decidir se o ex-procurador da República, que coordenou a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, poderia ter disputado as eleições quando ainda respondia a sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de providências no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Dallagnol foi eleito com 344.917 votos, a maior votação no Paraná.</p>
<p class="texto">A chamada Lei da Ficha Limpa proíbe magistrados e membros do Ministério Público de lançarem candidatura se tiverem pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processos disciplinares. A restrição vale por oito anos. Na legislação não há referência, no entanto, a outras classes de procedimentos istrativos.</p>
<p class="texto">A Federação Brasil da Esperança, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), afirma que o caso é de inelegibilidade. O argumento é que, embora não respondesse a processos disciplinares quando pediu desligamento do Ministério Público Federal, Deltan Dallagnol era alvo de reclamações istrativas e sindicâncias e que esses procedimentos são equiparados.</p>
<p class="texto">O Partido da Mobilização Nacional (PMN), que também pede a inelegibilidade do ex-procurador, o acusa de pedir exoneração muito antes do momento exigido pela legislação eleitoral para evitar que os procedimentos istrativos avançassem no CNMP.</p>
<p class="texto">O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná rejeitou os pedidos. O Ministério Público Eleitoral também considerou a candidatura do ex-procurador regular.</p>
<p class="texto">"É irrelevante cogitar da motivação do requerimento de exoneração antes do término dos procedimentos distintos do processo istrativo disciplinar", escreveu o vice-procurador-geral Eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco em parecer enviado ao TSE. O relator do caso é o ministro Benedito Gonçalves.</p>
<p class="texto">Outro ponto questionado é a condenação imposta ao ex-procurador pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Dallagnol foi condenado a devolver R$ 2,8 milhões gastos pela força-tarefa da Lava Jato com agens aéreas e diárias. A sentença foi anulada pela Justiça Federal no Paraná.</p>
<p class="texto"><strong>Com a palavra, o advogado Leandro Rosa, que representa Deltan</strong></p>
<p class="texto">"O que o TSE vai julgar é um recurso da federação do PT, que não se conformou de ter perdido todas as ações que entrou contra Deltan na Justiça Eleitoral. Tanto o Ministério Público quanto o TRE/PR foram unânimes ao deferir a candidatura do Deltan. A Procuradoria-Geral Eleitoral também confirmou a regularidade. Os dois argumentos do PT são descabidos porque Deltan não respondia a nenhum processo disciplinar quando saiu do Ministério Público e a Justiça Federal já anulou a condenação do TCU, então o recurso do PT não se sustenta em pé juridicamente. Vamos defender o deputado de forma firme e técnica e confiamos num bom resultado no TSE."</p>
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Dallagnol foi eleito com 344.917 votos, a maior votação no Paraná 2f6c5w
Por Agência Estado
15/05/2023 18:44 - Atualizado em 15/05/2023 18:46
Luis Nova/Esp. CB/D.A Press
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta terça-feira (16/5) o registro de candidatura do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR).
Os ministros vão decidir se o ex-procurador da República, que coordenou a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, poderia ter disputado as eleições quando ainda respondia a sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de providências no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Dallagnol foi eleito com 344.917 votos, a maior votação no Paraná.
A chamada Lei da Ficha Limpa proíbe magistrados e membros do Ministério Público de lançarem candidatura se tiverem pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processos disciplinares. A restrição vale por oito anos. Na legislação não há referência, no entanto, a outras classes de procedimentos istrativos.
A Federação Brasil da Esperança, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), afirma que o caso é de inelegibilidade. O argumento é que, embora não respondesse a processos disciplinares quando pediu desligamento do Ministério Público Federal, Deltan Dallagnol era alvo de reclamações istrativas e sindicâncias e que esses procedimentos são equiparados.
O Partido da Mobilização Nacional (PMN), que também pede a inelegibilidade do ex-procurador, o acusa de pedir exoneração muito antes do momento exigido pela legislação eleitoral para evitar que os procedimentos istrativos avançassem no CNMP.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná rejeitou os pedidos. O Ministério Público Eleitoral também considerou a candidatura do ex-procurador regular.
"É irrelevante cogitar da motivação do requerimento de exoneração antes do término dos procedimentos distintos do processo istrativo disciplinar", escreveu o vice-procurador-geral Eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco em parecer enviado ao TSE. O relator do caso é o ministro Benedito Gonçalves.
Outro ponto questionado é a condenação imposta ao ex-procurador pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Dallagnol foi condenado a devolver R$ 2,8 milhões gastos pela força-tarefa da Lava Jato com agens aéreas e diárias. A sentença foi anulada pela Justiça Federal no Paraná.
Com a palavra, o advogado Leandro Rosa, que representa Deltan
"O que o TSE vai julgar é um recurso da federação do PT, que não se conformou de ter perdido todas as ações que entrou contra Deltan na Justiça Eleitoral. Tanto o Ministério Público quanto o TRE/PR foram unânimes ao deferir a candidatura do Deltan. A Procuradoria-Geral Eleitoral também confirmou a regularidade. Os dois argumentos do PT são descabidos porque Deltan não respondia a nenhum processo disciplinar quando saiu do Ministério Público e a Justiça Federal já anulou a condenação do TCU, então o recurso do PT não se sustenta em pé juridicamente. Vamos defender o deputado de forma firme e técnica e confiamos num bom resultado no TSE."