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LAVA-JATO

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A ação tramitava na Justiça Eleitoral de São Paulo e era a única acusação da Lava-Jato contra Alckmin 343956

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (19/12), o trancamento de uma ação penal eleitoral da Operação Lava-Jato contra o vice-presidente eleito Geraldo Alckmin (PSB). O político estava sob acusação de supostos rees de propina e caixa dois pela empreiteira Odebrecht.

Na decisão, Lewandowski acatou argumento da defesa de Alckmin de que a acusação era baseada apenas no acordo de leniência da Odebrecht. Os advogados lembraram de decisão anterior do próprio magistrado que trancou ação da Lava-Jato contra o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e outros alvos da operação, sob o entendimento de que as provas entregues pela empreiteira não teriam valor legal para mover acusações.

A ação tramitava na Justiça Eleitoral de São Paulo e era a única acusação da Lava-Jato contra Alckmin. Segundo a denúncia, o político recebeu R$ 2 milhões da Odebrecht na campanha ao governo de São Paulo em 2010 e R$ 9,3 milhões quando disputou a reeleição, em 2014. Além da delação de ex-executivos da empresa, também foram basearem as provas em sistemas de informática e extratos telefônicos.

Lewandowski afirmou que os elementos de prova dos sistemas internos de pagamento de propina da Odebrecht, chamados de Drousys e My Web Day B, "encontram-se inapelavelmente maculados pela eiva da nulidade, não se prestando, em consequência, para subsidiar a acusação subscrita pelo Parquet".

Sistema controverso 6w2550

Na decisão, o Ricardo Lewandowski lembrou as inconsistências sobre os sistemas usados para embasar as denúncias contra Lula e outros envolvidos na Lava Jato. O primeiro é o fato de que documentos que incriminavam o petista tinham data posterior à data de apreensão na Suíça. A segunda é que o material que serviu de base de acusação em 2018 era transportado em sacolas de supermercado, sem a menor adequação de segurança.

“Verificou-se, ademais, que a própria cadeia de custódia e a higidez técnica dos elementos probatórios obtidos pela acusação por meio dessas tratativas internacionais encontrava-se inapelavelmente comprometida, conforme é possível deduzir de exaustiva documentação encartada nos autos desta reclamação”, escreveu.

“A título de exemplo, transcrevo abaixo trecho de uma das mensagens, de 15/2/2018, obtidas ao longo da Operação Spoofing, no qual consta que parte do material destinado à perícia - cujo o vem sendo reivindicado pela defesa - teria sido transportado em sacolas de supermercado, sem qualquer cuidado quanto à sua adequada preservação”, destacou o ministro.

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