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O magistrado ainda determinou que o sindicato apresente defesa em até 15 dias.</p> <p class="texto">A exoneração do TSE não tem relação com a atividade sindical. Na ação, Alexandre Gomes Machado disse que foi retirado da função “de forma arbitrária e sem direito a contraditório e em completo cerceamento do direito à ampla defesa, destituído de tal função por ato irregular da entidade sindical”.</p> <p class="texto">Na nota divulgada, ele reitera o discurso. “Sofri pressões para deixar a comissão mesmo com um mandato de 2 anos. A ação existe apenas em decorrência da minha indevida substituição. É esse o objeto da ação”, declarou.</p> <h3>Exonerado do TSE</h3> <p class="texto">Na manhã da última quarta-feira, Alexandre Gomes Machado foi exonerado do cargo de assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretária-geral da Presidência do TSE. 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Servidor exonerado do TSE divulga versão sobre ação envolvendo Sindjus 3y6i9 DF
INVESTIGAÇÃO

Servidor exonerado do TSE divulga versão sobre ação envolvendo Sindjus-DF 58p4p

Alexandre Gomes Machado foi exonerado do TSE e trava batalha na Justiça contra a entidade. Ele alegou que foi tirado cargo no sindicato de "forma arbitrária" 5n4o64

Exonerado do cargo de assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretária-geral da Presidência, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre Gomes Machado divulgou uma nota sobre a batalha judicial que trava contra o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Sindjus-DF).

Segundo ele, “desde o início, houve problemas para que os servidores do Poder Judiciário ocuem lugar na comissão do TSE, apesar de haver previsão expressa de que tivessem um assento”. Machado também disse que combate o assédio no órgão. “Sempre tive como pauta a defesa dos servidores do TSE na luta contra práticas de assédio e discriminação e a comissão era o lugar adequado para garantir o direito de um ambiente saudável aos servidores”, declarou em nota.

Na Justiça, Machado pede que a entidade informe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o nome dele como membro efetivo na Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do órgão.

A ação foi proposta em junho deste ano junto à Justiça Federal, que declarou incompetência para julgamento, mas, pela natureza da ação, determinou a promoção de remessa ao Distrito Federal. Na tarde da última terça-feira (25/10), o juiz Leandro Borges de Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou a concessão de tutela pela inexistência de elementos que comprovassem a urgência. O magistrado ainda determinou que o sindicato apresente defesa em até 15 dias.

A exoneração do TSE não tem relação com a atividade sindical. Na ação, Alexandre Gomes Machado disse que foi retirado da função “de forma arbitrária e sem direito a contraditório e em completo cerceamento do direito à ampla defesa, destituído de tal função por ato irregular da entidade sindical”.

Na nota divulgada, ele reitera o discurso. “Sofri pressões para deixar a comissão mesmo com um mandato de 2 anos. A ação existe apenas em decorrência da minha indevida substituição. É esse o objeto da ação”, declarou.

Exonerado do TSE 5r3x42

Na manhã da última quarta-feira, Alexandre Gomes Machado foi exonerado do cargo de assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretária-geral da Presidência do TSE. Em depoimento à Polícia Federal, ele disse que informou a respeito de falhas na fiscalização e acompanhamento na veiculação das inserções da propaganda eleitoral gratuita. O servidor ainda alegou estar sendo vítima de abuso de autoridade e que teme pela sua integridade física.

No entanto, o próprio TSE esclareceu que a demissão foi motivada por "reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política". A Corte rebateu as falas do ex-funcionário dizendo que são "falsas e criminosas" e que o depoimento foi uma "tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização". O tribunal ainda esclareceu que a distribuição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão não é função da Corte, mas, sim, das emissoras.

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