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Governo Bolsonaro altera dispositivos da Lei Rouanet; confira o que mudou 4f3s1e
Cultura

Governo Bolsonaro altera dispositivos da Lei Rouanet; confira o que mudou 71106r

Uma Instrução Normativa (IN) oficializada pelo governo federal promove alterações na lei. Dentre elas estão a redução de 50% do teto de recursos e a limitação para aluguel de teatros 4t2g2d

Uma nova Instrução Normativa (IN) oficializada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) gera uma série de alterações na Lei Rouanet. O secretário de Cultura, Mario Frias, alegou que as mudanças têm o objetivo de tornar a Lei Rouanet "mais justa e popular".

Confira abaixo as principais mudanças: 6c1x70

Redução de cachês em 93%: Os cachês artísticos foram impactados pela mudança. O limite para pagamento com recursos da lei ou a ser de R$ 3 mil por apresentação, para artista ou modelo solo. Anteriormente, o cachê individual podia chegar em R$ 45 mil. A diferença representa uma diminuição de 93,4% nesse valor. Para músicos, o teto é de R$ 3,5 mil, por apresentação. Para maestros, R$ 15 mil, no caso de orquestras.

Redução de 50% no limite da captação de recursos: Conforme a nova IN, haverá redução de 50% no limite para captação de recursos pela lei. Para projetos de "tipicidade normal", o valor máximo fica em R$ 500 mil. Para projetos de "tipicidade singular", como desfiles festivos, eventos literários, exposições de artes e festivais, o teto é limitado a R$ 4 milhões. Para aqueles de "tipicidade específica”, categoria em que entram concertos sinfônicos, datas comemorativas nacionais, inclusão da pessoa com deficiência, museus e memória, dentre outros, o teto é de R$ 6 milhões.

Inclusão de 'arte sacra': Houve alteração, ainda, nas áreas culturais contempladas pela Rouanet. Uma nova divisão inclui "arte sacra" e "belas artes" como categorias distintas. Os projetos am a ser divididos também em "arte contemporânea", "audiovisual", "patrimônio material e imaterial" e "museus e memória".

Aluguel de teatros: O limite para o montante destinado a aluguéis de teatros, espaços e salas de apresentação a a ser de R$ 10 mil.

Divulgação: Os valores destinados à divulgação, incluindo assessorias de comunicação, não poderão ultraar: 20%, para projetos de "tipicidade normal"; 10%, para projetos de "tipicidade singular"; 5%, para de "tipicidade especial"; e 10%, para projetos de "tipicidade específica" até o valor de R$ 500 mil. Anteriormente o percentual destinado à divulgação não poderia ultraar 30% do valor do projeto de até R$ 300 mil e 20% para os demais projetos.

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