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E a aplicação do imunizante contra a covid-19 ou a ser recomendada em todo o país em 2022.</p> <p class="texto">A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, disse ter ficado caracterizado "o abuso da autoridade parental, tendo em vista a quebra da paternidade responsável e a violação do melhor interesse da criança".</p> <p class="texto">Para além da sanção pecuniária, é estarrecedor que pais ou responsáveis — seja por ideologia, seja por negacionismo — se recusem a vacinar meninos e meninas e os deixem sob risco de sofrer com sequelas graves irreversíveis ou até de perder a vida.</p> <p class="texto">No Brasil, há imunizantes contra uma série de doenças. São oferecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), íveis a todos. Urge que toda a população se conscientize de que eles são seguros e salvam vidas — vacinas evitam de dois a três milhões de mortes por ano, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). 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Imunização é um direito 684g13
Infância

Imunização é um direito 185d15

Vacinas evitam de dois a três milhões de mortes por ano, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) 6w2m6t

 O direito à saúde tem de ser assegurado a crianças e adolescentes, "com absoluta prioridade", como enfatiza a Constituição, no artigo 227. E vaciná-los é garantir que fiquem protegidos contra doenças evitáveis. Nem todos os pais ou responsáveis, porém, cumprem esse dever, e a negligência — por colocar em risco o bem-estar de meninos e meninas — é ível de punição pela Justiça.

Na semana ada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve multa imposta a um casal do Paraná que se recusou a vacinar a filha, de 11 anos, contra a covid-19. A escola onde a menina estudava identificou que ela não tinha sido imunizada e alertou os pais e o Conselho Tutelar. Mesmo assim, o casal se recusou a vaciná-la. Entre os motivos, alegou temer os efeitos colaterais, pois o imunizante estaria em fase de desenvolvimento — uma fake news, inúmeras vezes desmentida.

O Ministério Público do Paraná denunciou os pais, e eles foram condenados a pagar multa, punição mantida agora pela Terceira Turma do STJ — o valor será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O artigo 14, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não deixa dúvidas: "É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias". E a aplicação do imunizante contra a covid-19 ou a ser recomendada em todo o país em 2022.

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, disse ter ficado caracterizado "o abuso da autoridade parental, tendo em vista a quebra da paternidade responsável e a violação do melhor interesse da criança".

Para além da sanção pecuniária, é estarrecedor que pais ou responsáveis — seja por ideologia, seja por negacionismo — se recusem a vacinar meninos e meninas e os deixem sob risco de sofrer com sequelas graves irreversíveis ou até de perder a vida.

No Brasil, há imunizantes contra uma série de doenças. São oferecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), íveis a todos. Urge que toda a população se conscientize de que eles são seguros e salvam vidas — vacinas evitam de dois a três milhões de mortes por ano, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Lançar mão da autoridade parental para deixar meninos e meninas à mercê de doenças perigosas é perverso.

Se há crianças ou adolescentes na sua casa com doses atrasadas, contra a covid-19 ou qualquer outra doença, leve-os para atualizar a caderneta. Eles têm o direito, assegurado por lei, de receber a blindagem que as vacinas oferecem.

 

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