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Artigo 3a3p6l A bilionária recuperação judicial da Oi
telecomunicações

Artigo: A bilionária recuperação judicial da Oi 6k4914

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Juarez Quadros do Nascimento - Engenheiro eletricista. Foi ministro de Estado das Comunicações e presidente da Anatel. 3z1142

Ante uma dívida de R$ 65 bilhões, em 20/06/2016 a Oi apresentou pedido de recuperação judicial, cujo processamento foi deferido pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. Ao compor o Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e exercer a sua presidência entre 2016 e 2018, defrontei-me com a recuperação judicial da Companhia. Sabia que não seria um processo fácil. Naquela ocasião, a Oi detinha 34% do mercado de telefonia fixa, 18% do mercado de telefonia móvel e em 2.748 municípios operava cerca de 70% dos os à internet; o que mostrava sua dimensão no Brasil.

Faltavam à Anatel condições legais para a intervenção em operadoras sob recuperação judicial, em caso de comprometimento da prestação de serviços. A intervenção na Oi só seria possível na concessão de telefonia fixa, embora não estivesse livre de questionamentos, em razão dos requisitos legais para a sua decretação, por coincidir com o curso de um processo de recuperação judicial. Dada a gravidade da situação, o Conselho Diretor considerou conveniente que os referidos fatos fossem conhecidos pelo Ministério setorial e Presidência da República.

A Assembleia Geral de Credores foi marcada pelo apoio da maioria dos credores ao Plano de Recuperação Judicial da Oi. A Anatel foi a voz dissonante, ao votar contra a sua aprovação. Não fosse o voto adotado pela AGU (Advocacia Geral da União) e Anatel, o plano teria sido aprovado por unanimidade. A Anatel, em seu papel de credora e reguladora, poderia ter decretado a falência da Oi, mas, ante implicações de interesse público, preferiu exercer o papel de guardiã da coisa pública. Mesmo contestando o tratamento dado aos créditos públicos, a Anatel não fez juízo de valor quanto às partes do Plano que tratavam dos créditos privados.

Saiba Mais 6k4ce

No curso do Processo, importante decisão estratégica foi proposta pela Oi e aprovada por seus credores ao estruturar alguns de seus principais ativos como Unidades Produtivas Isoladas, em preparação para processos de alienação. Dos ativos vendidos, a Oi Móvel resultou em um aporte de R$ 14,47 bilhões ao caixa da empresa, dos quais R$ 4,64 bilhões foram imediatamente pagos ao BNDES. A venda das torres rendeu R$ 1,05 bilhão e a dos principais Data Centers trouxe R$ 325 milhões para a Companhia. O controle da "V.tal" foi vendido por R$ 12,92 bilhões, com a Oi a permanecer como acionista relevante da empresa. Há ativos com venda a concluir: o de TV por , que tem um lance de R$ 786 milhões e o das torres de telefonia fixa, com proposta de R$ 1,7 bilhão, que dependem de aprovação.

Em maio, a Oi divulgou o Instrumento de Repactuação e Transação com a Anatel. Com uma redução de 54,99%, a dívida ou de R$ 20,237 bilhões (saldo atualizado) para R$ 9,109 bilhões, a abranger tanto o saldo dos débitos não tributários originais quanto os novos desde 2020. Descontando o montante dos depósitos judiciais da Oi, apropriados pela Anatel, o valor líquido ficou em R$ 7,335 bilhões. Um montante elevado, mas que significa uma redução relevante em relação ao total de créditos anteriormente existentes.

Os créditos públicos foram equacionados em 2022. Da dívida de R$ 65 bilhões em 2016, a Oi quitou pagamentos com 35.372 credores, dentre os quais a renegociação com Anatel e o pagamento integral da dívida com o BNDES. Aos fornecedores, a Oi pagou R$ 2,4 bilhões. Dos cerca de 65 mil credores, pouco menos de 59 mil tinham a receber até R$ 50 mil. A empresa foi autorizada a renegociar individualmente cada valor, o que vem fazendo.

Assim, a Oi acabou de sair de uma das maiores recuperações judiciais da história do País. Com a homologação da Justiça o litígio dar-se-á por encerrado, sem que a Anatel tivesse sido obrigada a fazer com que a União assumisse o ônus de uma delicada intervenção na operadora. Importante destacar que o caminho das soluções privadas, nesse caso, felizmente pode ser traçado com aparente sucesso, lançando mão, seja no âmbito público seja no privado, do ferramental legal e regulatório disponível.