.amp-content .article p,body{font-family:utopiaregular,serif}.amp-title-bar h1,.footer-logo h1{text-indent:-5000em;visibility:hidden}a,abbr,acronym,address,applet,b,big,blockquote,body,caption,center,cite,code,dd,del,dfn,div,dl,dt,em,fieldset,font,form,h1,h2,h3,h4,h5,h6,html,i,iframe,img,ins,kbd,label,legend,li,object,ol,p,pre,q,s,samp,small,span,strike,strong,sub,sup,table,tbody,td,tfoot,th,thead,tr,tt,u,ul,var{margin:0;padding:0;border:0;outline:0;font-size:100%;vertical-align:baseline;background:0 0}h3{padding:0 16px;font-size:1.35rem}ol,ul{list-style:none}ul{padding:2px 16px;line-height:1.2;margin-bottom:10px}blockquote,q{quotes:none}blockquote:after,blockquote:before,q:after,q:before{content:"";content:none}:focus{outline:0}ins{text-decoration:none}del{text-decoration:line-through}table{border-collapse:collapse;border-spacing:0}body{font-size:16px;line-height:1.42857;color:#191919;background-color:#fff}.amp-title-bar{background:#fff;border-bottom:1px solid #f1f1f1;padding:9px 0}.amp-title-bar div{position:relative;display:flex;align-items:center;justify-content:center;color:#fff;max-width:600px;margin:0 auto}.amp-title-bar a{color:#fff;text-decoration:none;width:200px;height:25px}.amp-title-bar h1{overflow:hidden;position:absolute}.amp-title-bar button{border-radius:4px;padding:10px;border:1px solid transparent;background-color:#fafafa;border-color:hsla(0,0%,85%,.5);margin-left:15px;position:absolute;color:#9e9e9e;cursor:pointer;outline:0;left:0}.amp-title-bar button i{width:20px;background:0 0;position:relative;display:inline-block;box-sizing:content-box}.amp-title-bar i span{display:block;width:20px;background:#1a1a1a;height:3px;border-radius:2px}.amp-title-bar i span:not(:first-child){margin-top:3px}#sidebar{background-color:#f7f7f7;border-color:hsla(0,0%,97%,.5);border-width:1px 0 0;width:270px;padding:0 15px 15px}.amp-sidebar-btn-newsletter{padding:12px;text-align:center;vertical-align:middle;color:#fff;background-color:#4c759c;border-color:#4c759c;margin-bottom:20px;border-radius:4px}.amp-sidebar-container{border-bottom:1px solid #d8d8d8;border-color:hsla(0,0%,85%,.5);padding-top:20px;padding-bottom:15px}.amp-sidebar-container ul li a{display:block;text-decoration:none;font-weight:700}.amp-sidebar-container ul li a:not(.amp-sidebar-btn-newsletter){font-size:16px;color:#666;padding:8px}span.amp-image-legend{display:block;color:#757575;font-size:12px;font-weight:400;line-height:1.67;letter-spacing:-.1px;padding:5px 16px 0;text-align:left}.amp-content{color:#212121;font-size:18px;line-height:1.67;padding:0;overflow-wrap:break-word;word-wrap:break-word;font-weight:400}.amp-content,.amp-wp-title-bar div{max-width:600px;margin:0 auto}.amp-featured-container,.amp-video-container{text-align:center;margin-left:-10px;margin-right:-10px}.amp-featured-container img{z-index:-1}.amp-meta{margin-top:16px;padding:0 16px}ul.amp-wp-meta>li{display:block;max-width:100%}ul.amp-wp-meta li{list-style:none;display:inline-block;margin:0;line-height:24px;overflow:hidden;text-overflow:ellipsis}.amp-metas{margin-top:10px;color:#626262;font-size:13px;font-weight:400;line-height:1.31;letter-spacing:-.2px}.amp-metas>div.article-author{display:block}.amp-metas>div.article-author span{font-weight:700}ul.amp-meta li.amp-share{border-top:1px solid rgba(0,0,0,.12);padding:8px 0 0;margin-top:16px}.amp-content .article p{font-size:1.3rem;line-height:1.4;color:rgba(0,0,0,.87);margin-bottom:1.5rem;padding:0 16px}.amp-read-more:before{display:block;position:absolute;top:0;left:0;width:75px;height:4px;content:"";background:#555}.amp-read-more{position:relative;margin-top:24px;margin-bottom:48px}.amp-read-more h3{padding-top:8px}.amp-read-more a span{border-bottom:solid 1px #e3e3e3;font-size:16px;font-weight:700;line-height:1.25;color:#556b92;display:block;padding:10px 0}.amp-read-more a{text-decoration:none;outline:0}footer#footer{background:#fff;margin-top:24px;color:#666;text-align:center;font-size:10px}footer#footer:before{content:"";display:block;border-top:5px solid #1a1a1a}.amp-container-ad{background:#f2f2f2;width:300px;height:250px;margin:1.5rem auto}.amp-container-taboola{margin:24px auto 0}.footer-logo h1{overflow:hidden;position:absolute}.footer-container{padding:20px 45px}.copyright{margin-top:14px;line-height:normal}.amp-title{font-size:2rem;letter-spacing:0;font-weight:700;line-height:.95;color:rgba(0,0,0,.87);margin:10px 0 12px}.amp-excerpt{font-size:1rem;line-height:1.1;font-weight:500;font-family:latoregular,sans-serif;margin:11px 0 10px;color:#333}.amp-pre-content{background-color:#f5f6f8;border-bottom:1px solid #e2e6ec;max-width:600px;margin-right:auto;margin-left:auto;padding:16px}.amp-category{background-color:#0077b6;padding:6px;color:#fff;font-size:11px;line-height:1.48;white-space:nowrap;border-radius:.25rem;display:inline-block;font-weight:400;text-transform:uppercase;font-family:latoregular,sans-serif;letter-spacing:.05rem}.tags{padding:0 16px;margin-top:3rem;position:relative}.tags h4{font-size:1.33rem;color:rgba(0,0,0,.87);margin:0 0 1.2rem}.tags:before{content:"";width:50px;position:absolute;top:-15px;left:16px;border-top:5px solid #1b7285}.tags ul{padding: 0;}.tags ul li{display: unset;}.tags ul li a{color:#003e76;border-bottom:none;display:inline-block;padding-bottom:1px;font-family:latoregular,sans-serif;font-size:24px;margin-bottom:5px;margin-right:6px;position:relative;text-decoration:none;line-height:1.7}.tags ul li a:before{content:"#";height:auto}.amp-container-taboola{padding:0 16px}figure{margin:1.5rem 0}figure footer{font-weight:700;font-size:1rem;padding:0 16px}figcaption{padding:2px 16px;line-height:1.2;font-size:1rem}video{width:100%;height:auto}audio{display:flex;justify-content:center;margin:1.5rem auto 0;width:100%}.media_info{margin-top:1.5rem}.share-item{width:30px;height:30px;border-radius:50%}.materia-title h3{padding:0 16px;margin-top:1.5rem;font-size:24px}.materia-title h4{padding:0 16px;margin-top:3px;font-size:18px;font-weight:400;font-family:latoregular,sans-serif}.twitter-tweet{margin:1.5rem auto}.cbCitacao{padding:0 16px}blockquote.Left{border-left:4px solid #003e76}blockquote p{font-size:1.2rem;line-height:1.5;margin:0 0 1rem;padding:0;font-family:latoregular,sans-serif}blockquote small{padding:3px 16px 0;font-style:italic}.amp-featured-container{width:100%;margin:0}.galeria-cb{background-color:#21252d;margin:1.5rem 0}.instagram-media{margin:0 auto}.iframe-cb{display:flex;justify-content:center}.amp-metas img{max-height:50px;margin:0 5px 0 0}.bbcbar{background-color:#cc0201;height:24px;text-align:left;margin:0 16px}amp-img[src^="https://a1.api"]{display:inline-block}.galeria-cb figcaption{background-color:#fff;position:absolute;bottom:0;width:100%;padding:0}
.compress-text{max-height:18vh;min-height:174px;overflow-y:hidden}.expanded-text{max-height:100%;overflow-y:unset}.expanded-text{max-height:100%;overflow-y:unset}.read_more{background: #0077b6;border-radius: unset;border: unset;color: #ffffff;opacity: 90%;padding: 10px 25px;display: flex;justify-content: center;margin: 10px auto;}
.entry-text-logo{display: none;}
.entry-text-logo {
color: transparent;
}#i-amp-0>:first-child{padding-top:559%}@media (min-width:329px){#i-amp-0>:first-child{padding-top:547%}}@media (min-width:340px){#i-amp-0>:first-child{padding-top:535%}}@media (min-width:372px){#i-amp-0>:first-child{padding-top:522%}}@media (min-width:392px){#i-amp-0>:first-child{padding-top:511%}}@media (min-width:431px){#i-amp-0>:first-child{padding-top:500%}}@media (min-width:459px){#i-amp-0>:first-child{padding-top:490%}}@media (min-width:473px){#i-amp-0>:first-child{padding-top:478%}}@media (min-width:538px){#i-amp-0>:first-child{padding-top:468%}}@media (min-width:589px){#i-amp-0>:first-child{padding-top:458%}}@media (min-width:656px){#i-amp-0>:first-child{padding-top:449%}}@media (min-width:772px){#i-amp-0>:first-child{padding-top:441%}}@media (min-width:920px){#i-amp-0>:first-child{padding-top:434%}}@media (min-width:1103px){#i-amp-0>:first-child{padding-top:429%}}@media (min-width:1328px){#i-amp-0>:first-child{padding-top:424%}}@media (min-width:1605px){#i-amp-0>:first-child{padding-top:419%}}@media (min-width:1920px){#i-amp-0>:first-child{padding-top:416%}}
{
"@context": "http://www.schema.org",
"@graph": [{
"@type": "BreadcrumbList",
"@id": "",
"itemListElement": [{
"@type": "ListItem",
"@id": "/#listItem",
"position": 1,
"item": {
"@type": "WebPage",
"@id": "/",
"name": "In\u00edcio",
"description": "O Correio Braziliense (CB) é o mais importante canal de notícias de Brasília. Aqui você encontra as últimas notícias do DF, do Brasil e do mundo.",
"url": "/"
},
"nextItem": "/opiniao/#listItem"
},
{
"@type": "ListItem",
"@id": "/opiniao/#listItem",
"position": 2,
"item": {
"@type": "WebPage",
"@id": "/opiniao/",
"name": "Opinião",
"description": "Leia editoriais e artigos sobre fatos importantes do dia a dia com a visão do Correio e de articulistas selecionados ",
"url": "/opiniao/"
},
"previousItem": "/#listItem"
}
]
},
{
"@type": "NewsArticle",
"mainEntityOfPage": "/opiniao/2022/03/4994479-artigo-legisladores-e-executores-das-leis.html",
"name": "Artigo: Legisladores e executores das leis",
"headline": "Artigo: Legisladores e executores das leis",
"description": "",
"alternateName": "Direito",
"alternativeHeadline": "Direito",
"datePublished": "2022-03-20-0306:00:00-10800",
"articleBody": "<h4 style="text-align: center;">Sacha Calmon - Advogado</h4>
<p class="texto">O tema legalidade, na prática (práxis), é antigo, bem antigo, pois o país não respeita a jurisprudência. Reitere-se a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5.929, reconhecendo que o incentivo fiscal de ICMS somente pode ser concedido por lei em sentido estrito. Sendo assim, sua revogação ou modificação tem que se dar por meio do mesmo veículo normativo. Essa ação direta de constitucionalidade é um marco no direito tributário brasileiro. Não pode haver delegação de competência tributária.</p>
<p class="texto">A violação ao princípio da legalidade tributária: art. 163, I, CE, noutro plano, merece ter outra visão a partir do art. 163 da Constituição: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ao Estado: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça".</p>
<p class="texto">Da mesma forma, como exposto no tópico anterior, lei estadual é sempre necessária (princípio da legalidade), agora sob o aspecto de que, quando o Poder Executivo reduzir ou suprimir os benefícios fiscais de ICMS, isso acarreta aumento de ICMS, por indireta via (do imposto-chave dos estados).</p>
<p class="texto">Verdade que o aumento não se dá de forma direta, na medida em que não haveria a publicação de uma norma que aumentasse a alíquota do ICMS ou, ainda, reduzisse a possibilidade de utilização do crédito outorgado. Mas não se pode negar que a autorização dada, como um cheque em branco para o Poder Executivo editar decretos nesse sentido, incorre em aumento de tributo e isso acaba por resultar em aumento da carga tributária, destoando do CTN e da CF.</p>
<p class="texto">É que o princípio da legalidade impede que seja conferida ao Poder Executivo a prerrogativa de reduzir ou restabelecer benefícios fiscais, pois isso implica, respectivamente, aumentar ou reduzir a tributação. Um tal poder significaria a negação do princípio da legalidade, explodindo o sistema tributário, se tal ocorrer.</p>
<p class="texto">Como explicitado nos tópicos anteriores, é a lei mesma que deve tratar das normas de incidência tributária, vedada a delegação de competência ao Poder Executivo de matéria reservada à lei. Se assim não fosse, fácil seria burlar a hierarquia das leis em matéria tributária, pois bastaria que o Poder Legislativo transferisse toda a disciplina da tributação ao Executivo para que este, unilateralmente, exercesse o poder de império a seu bel-prazer, editando decretos autônomos, ou seja, decretos diversos dos decretos de regulamentação das leis.</p>
<p class="texto">A diretiva da legalidade coíbe justamente esse tipo de manobra que tende a retirar da deliberação do Legislativo (representante do povo) matéria tributária. "No taxation without representation", disseram os ingleses há séculos vencidos. Por isso, autorizar o Poder Executivo a majorar as alíquotas de ICMS que estejam legalmente fixadas abaixo de 18%, via decreto do governador de estado, é uma leitura reversa da seletividade desse tributo, sujeitado ao Legislativo. Mas isso ocorreu em São Paulo.</p>
<p class="texto">No estado de São Paulo, constatou-se que parcela significativa dos itens relacionados no artigo 34, da Lei Estadual n° 6.374/89 (Lei do ICMS) estavam abaixo da alíquota de 18%, eram essenciais para o consumo popular, tais como aves, gado bovino, suíno, caprino ou ovino, ova, farinha de trigo, escova de dentes, medicamentos genéricos, fármacos de soluções parenterais, preservativos e Telecom (internet banda larga popular) etc. O governador, por decreto, não poderia mudar a lei aumentando o ICMS mediante a revogação por decreto de vários incentivos fiscais. Está dito, desde aquela época, que tal não pode acontecer acudindo o melhor direito na interpretação da Constituição ao STF provocado pela Fiesp.</p>
<p class="texto">Daquela época para cá, outros ataques sofremos nós, a mostrar a esquizofrenia que enferma o nosso sistema tributário, especialmente nas leis complementares. O Executivo dos estados ou da União abusam, mas os legisladores também abusam.</p>
<p class="texto">O assunto convoca, necessariamente, alguma explicação sobre a ordem jurídica dos estados federativos. Em que pesem as particularidades dos vários estados federais existentes, um fundamento é intrinsecamente comum a todos eles: a existência, ou melhor, a coexistência de ordens jurídicas parciais sob a égide da Constituição.</p>
<p class="texto">No Brasil, existem três ordens jurídicas parciais, que subordinadas pela ordem jurídica constitucional formam a ordem jurídica nacional. As ordens jurídicas parciais são: (a) a federal, (b) a estadual e (c) a municipal, pois tanto a União, como os Estados e os Municípios possuem autogoverno e produzem normas jurídicas. Juntas, essas ordens jurídicas formam a ordem jurídica total, sob o império da Constituição, fundamento do Estado e do direito. A lei complementar é nacional e, pois, subordina as ordens jurídicas parciais. (O Distrito Federal é estado e município a um só tempo.)</p>
<p class="texto"><div class="read-more">
<h4>Saiba Mais</h4>
<ul>
</ul>
</div></p>",
"isAccessibleForFree": true,
"image": [
"https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2022/03/19/1200x800/1_pri_2003_opiniao-7616106.jpg?20220319212320?20220319212320",
"https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2022/03/19/1000x1000/1_pri_2003_opiniao-7616106.jpg?20220319212320?20220319212320",
"https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2022/03/19/820x547/1_pri_2003_opiniao-7616106.jpg?20220319212320?20220319212320"
],
"author": [
],
"publisher": {
"logo": {
"url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png",
"@type": "ImageObject"
},
"name": "Correio Braziliense",
"@type": "Organization"
}
},
{
"@type": "Organization",
"@id": "/#organization",
"name": "Correio Braziliense",
"url": "/",
"logo": {
"@type": "ImageObject",
"url": "/_conteudo/logo_correo-600x60.png",
"@id": "/#organizationLogo"
},
"sameAs": [
"https://www.facebook.com/correiobraziliense",
"https://twitter.com/correiobraziliense.com.br",
"https://instagram.com/correio.braziliense",
"https://www.youtube.com/@correiobraziliense5378"
],
"Point": {
"@type": "Point",
"telephone": "+556132141100",
"Type": "office"
}
}
]
}
{
"@context": "http://schema.org",
"@graph": [{
"@type": "SiteNavigationElement",
"name": "Início",
"url": "/"
},
{
"@type": "SiteNavigationElement",
"name": "Cidades DF",
"url": "/cidades-df/"
},
{
"@type": "SiteNavigationElement",
"name": "Politica",
"url": "/politica/"
},
{
"@type": "SiteNavigationElement",
"name": "Brasil",
"url": "/brasil/"
},
{
"@type": "SiteNavigationElement",
"name": "Economia",
"url": "/economia/"
},
{
"@type": "SiteNavigationElement",
"name": "Mundo",
"url": "/mundo/"
},
{
"@type": "SiteNavigationElement",
"name": "Diversão e Arte",
"url": "/diversao-e-arte/"
},
{
"@type": "SiteNavigationElement",
"name": "Ciência e Saúde",
"url": "/ciencia-e-saude/"
},
{
"@type": "SiteNavigationElement",
"name": "Eu Estudante",
"url": "/euestudante/"
},
{
"@type": "SiteNavigationElement",
"name": "Concursos",
"url": "http://concursos.correioweb.com.br/"
},
{
"@type": "SiteNavigationElement",
"name": "Esportes",
"url": "/esportes/"
}
]
}
6sp2y
O tema legalidade, na prática (práxis), é antigo, bem antigo, pois o país não respeita a jurisprudência. Reitere-se a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5.929, reconhecendo que o incentivo fiscal de ICMS somente pode ser concedido por lei em sentido estrito. Sendo assim, sua revogação ou modificação tem que se dar por meio do mesmo veículo normativo. Essa ação direta de constitucionalidade é um marco no direito tributário brasileiro. Não pode haver delegação de competência tributária.
A violação ao princípio da legalidade tributária: art. 163, I, CE, noutro plano, merece ter outra visão a partir do art. 163 da Constituição: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ao Estado: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça".
Da mesma forma, como exposto no tópico anterior, lei estadual é sempre necessária (princípio da legalidade), agora sob o aspecto de que, quando o Poder Executivo reduzir ou suprimir os benefícios fiscais de ICMS, isso acarreta aumento de ICMS, por indireta via (do imposto-chave dos estados).
Verdade que o aumento não se dá de forma direta, na medida em que não haveria a publicação de uma norma que aumentasse a alíquota do ICMS ou, ainda, reduzisse a possibilidade de utilização do crédito outorgado. Mas não se pode negar que a autorização dada, como um cheque em branco para o Poder Executivo editar decretos nesse sentido, incorre em aumento de tributo e isso acaba por resultar em aumento da carga tributária, destoando do CTN e da CF.
É que o princípio da legalidade impede que seja conferida ao Poder Executivo a prerrogativa de reduzir ou restabelecer benefícios fiscais, pois isso implica, respectivamente, aumentar ou reduzir a tributação. Um tal poder significaria a negação do princípio da legalidade, explodindo o sistema tributário, se tal ocorrer.
Como explicitado nos tópicos anteriores, é a lei mesma que deve tratar das normas de incidência tributária, vedada a delegação de competência ao Poder Executivo de matéria reservada à lei. Se assim não fosse, fácil seria burlar a hierarquia das leis em matéria tributária, pois bastaria que o Poder Legislativo transferisse toda a disciplina da tributação ao Executivo para que este, unilateralmente, exercesse o poder de império a seu bel-prazer, editando decretos autônomos, ou seja, decretos diversos dos decretos de regulamentação das leis.
A diretiva da legalidade coíbe justamente esse tipo de manobra que tende a retirar da deliberação do Legislativo (representante do povo) matéria tributária. "No taxation without representation", disseram os ingleses há séculos vencidos. Por isso, autorizar o Poder Executivo a majorar as alíquotas de ICMS que estejam legalmente fixadas abaixo de 18%, via decreto do governador de estado, é uma leitura reversa da seletividade desse tributo, sujeitado ao Legislativo. Mas isso ocorreu em São Paulo.
No estado de São Paulo, constatou-se que parcela significativa dos itens relacionados no artigo 34, da Lei Estadual n° 6.374/89 (Lei do ICMS) estavam abaixo da alíquota de 18%, eram essenciais para o consumo popular, tais como aves, gado bovino, suíno, caprino ou ovino, ova, farinha de trigo, escova de dentes, medicamentos genéricos, fármacos de soluções parenterais, preservativos e Telecom (internet banda larga popular) etc. O governador, por decreto, não poderia mudar a lei aumentando o ICMS mediante a revogação por decreto de vários incentivos fiscais. Está dito, desde aquela época, que tal não pode acontecer acudindo o melhor direito na interpretação da Constituição ao STF provocado pela Fiesp.
Daquela época para cá, outros ataques sofremos nós, a mostrar a esquizofrenia que enferma o nosso sistema tributário, especialmente nas leis complementares. O Executivo dos estados ou da União abusam, mas os legisladores também abusam.
O assunto convoca, necessariamente, alguma explicação sobre a ordem jurídica dos estados federativos. Em que pesem as particularidades dos vários estados federais existentes, um fundamento é intrinsecamente comum a todos eles: a existência, ou melhor, a coexistência de ordens jurídicas parciais sob a égide da Constituição.
No Brasil, existem três ordens jurídicas parciais, que subordinadas pela ordem jurídica constitucional formam a ordem jurídica nacional. As ordens jurídicas parciais são: (a) a federal, (b) a estadual e (c) a municipal, pois tanto a União, como os Estados e os Municípios possuem autogoverno e produzem normas jurídicas. Juntas, essas ordens jurídicas formam a ordem jurídica total, sob o império da Constituição, fundamento do Estado e do direito. A lei complementar é nacional e, pois, subordina as ordens jurídicas parciais. (O Distrito Federal é estado e município a um só tempo.)