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É ele quem controla os gastos públicos, planeja e executa obras de melhoria e cuida de áreas como educação infantil e ensino fundamental, limpeza, saúde, transporte e iluminação.</p> <p class="texto">Também cabe ao prefeito, <a href="https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2020/Julho/eleicoes-2020-voce-sabe-o-que-faz-um-prefeito">segundo informa o site do TSE</a>, “sancionar leis aprovadas em votação pela Câmara Municipal, ou Câmara de Vereadores, e vetar e elaborar propostas de leis quando achar necessário”.</p> <p class="texto">Já o vereador representa o poder Legislativo. É ele quem propõe projetos de lei para serem votados na Câmara. O cargo também prevê que a pessoa eleita fiscalize projetos e ações da prefeitura, considerando a gestão correta dos recursos públicos.</p> <p class="texto">“O papel principal do vereador é propor, analisar, discutir e votar leis municipais relacionadas a temas como transporte público, educação municipal, serviços de atenção básica à saúde, saneamento e determinados impostos, entre outros temas importantes para a cidade”, afirma o site do TSE.</p> <h3>Quando começa o horário eleitoral?</h3> <p class="texto">A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV será transmitida de 30 de agosto a 3 de outubro. <a href="https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Marco/eleicoes-2024-conheca-as-datas-mais-importantes-e-se-prepare-para-o-pleito-como-eleitor-ou-candidato">De acordo com o TSE</a>, a data é programada levando em consideração 35 dias à antevéspera do 1º turno. Na eleição municipal, o tempo de propaganda deve ser dividido em <a href="https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Marco/eleicoes-2024-confira-as-regras-para-a-propaganda-eleitoral-gratuita">60% para o cargo de prefeito e 40%</a> para aqueles que buscam cadeira de vereador.</p> <p class="texto">Na campanha para prefeito, a propaganda eleitoral gratuita deve ser veiculada de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.</p> <h3>Qual o valor do fundo eleitoral e como o recurso público é distribuído?</h3> <p class="texto">Na eleição de 2024, os candidatos poderão contar com <a href="https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Fevereiro/eleicoes-2024-confira-6-pontos-essenciais-sobre-o-fundo-eleitoral">R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)</a>, conhecido como <a href="https://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/fundo-especial-de-financiamento-de-campanha/fundo-especial-de-financiamento-de-campanha">fundo eleitoral</a>. O valor foi definido na Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada pelo Congresso Nacional. O recurso chega aos partidos após transferência do Tesouro Nacional ao TSE , instituição responsável pelo ree aos diretórios nacionais das legendas.</p> <p class="texto">A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13487.htm">Lei nº 13.487/2017</a> determina que o FEFC deve ser distribuído de acordo com os seguintes critérios:</p> <ul> <li>2% igualmente entre todos os partidos;</li> <li>35% entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara;</li> <li>48% entre as siglas, na proporção da quantidade de representantes na Câmara, levando em consideração as legendas dos titulares;</li> <li>15% entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, com base nas legendas dos titulares.</li> </ul> <p class="texto">A forma como o FEFC é distribuído dentro dos partidos é de competência dos dirigentes, mas é preciso atender a cota de gênero que determina o mínimo de 30% para candidaturas de homens ou mulheres. Existe também regra para destinação de recursos para negros – proporcional ao número de candidatos, conforme <a href="https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/08/entenda-a-discussao-no-tse-sobre-cota-do-fundo-eleitoral-para-candidaturas-de-negros.shtml">decisão judicial</a> de 2020.</p> <p class="texto">Além do FEFC, as siglas também têm o ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o <a href="https://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/fundo-partidario-1">fundo partidário</a>. A diferença é que o FEFC é pago apenas em anos de eleição, pois deve ser usado exclusivamente para as campanhas. Já o dinheiro do fundo partidário chega aos cofres das legendas todos os anos, porque tem o objetivo de bancar despesas gerais, como contas de luz, água, aluguel, agens aéreas e salários de funcionários, mas também pode ser usado na eleição. Os valores do fundo partidário reados aos partidos são publicados mensalmente no <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/publicacoes-oficiais/diario-da-justica-eletronico">Diário da Justiça Eletrônico</a>.</p> <p class="texto">O fundo eleitoral foi criado em 2017, como consequência do fim do financiamento de campanhas por empresas, determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015. Até então, o fundo partidário era a única fonte de recurso público destinado às siglas. Atualmente, além do recurso dos fundos eleitoral e partidário, os candidatos podem contar com doações de pessoas físicas e o próprio dinheiro para arcar com despesas de suas campanhas eleitorais.</p> <p class="texto"><strong>Fontes consultadas</strong>: A equipe buscou informações no site do TSE, na Constituição, na Lei das Eleições e em verificações anteriores publicadas pelo Comprova.</p> <p class="texto"><strong>Por que o Comprova explicou este assunto</strong>: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está gerando muitas dúvidas e desinformação, o Comprova Explica. Você também pode sugerir verificações pelo <a href="https://api.whatsapp.com/send?l=pt_pt&phone=5511970454984&text=Quero%20enviar%20um%20conte%C3%BAdo">WhatsApp +55 11 97045-4984</a>.</p> <p class="texto"><strong>Para se aprofundar mais</strong>: O Comprova Explica já trouxe detalhes sobre outros temas relacionados ao pleito e que são alvos de desinformação, como o <a href="https://projetocomprova.com.br/publica%C3%A7%C3%B5es/entenda-o-acordo-entre-a-anatel-e-o-tse-para-as-eleicoes-e-o-que-e-o-poder-de-policia/">acordo entre a Anatel e o TSE para as eleições e o que é o “poder de polícia”</a>. As verificações de postagens específicas também já mostraram que o ministro do STF Luís Roberto Barroso <a href="https://projetocomprova.com.br/publica%C3%A7%C3%B5es/barroso-reproduzia-relato-de-senador-quando-disse-que-eleicao-em-roraima-nao-se-ganha-se-toma/">reproduziu relato de senador quando disse que “eleição em Roraima não se ganha, se toma”</a> e que é falso que o ex-ministro-chefe da Casa Civil General Walter Souza Braga Netto <a href="https://projetocomprova.com.br/publica%C3%A7%C3%B5es/e-falso-que-braga-netto-foi-secretamente-empossado-presidente-da-republica-pelo-tse/">foi secretamente empossado presidente da República.</a></p> <p class="texto"><div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> <li> <a href="/holofote/2024/06/6879754-post-engana-ao-associar-sintomas-da-covid-longa-as-vacinas.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/06/17/00_conteudo_investigado_a_proteina_spike__1_-38180269.jpg?20240617184525" alt="" width="150" 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dizer que Fauci teria afirmado ser um dos criadores da covid-19 e deletado e-mails sobre origem do vírus</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/holofote/2024/06/6876113-lula-e-janja-irao-a-europa-em-junho-para-cumprir-agenda-diplomatica.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/06/12/null_7-37973377.jpeg?20240612112028" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Holofote</strong> <span>Lula e Janja irão à Europa em junho para cumprir agenda diplomática</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/holofote/2024/06/6875463-e-enganoso-afirmar-que-miocardite-e-pericardite-ocorrem-apenas-em-pessoas-vacinadas-contra-a-covid.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/06/11/null_6-37938614.jpeg" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Holofote</strong> <span>É enganoso afirmar que miocardite e pericardite ocorrem apenas em pessoas vacinadas contra a covid</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/holofote/2024/06/6874465-postagem-engana-ao-sugerir-que-secretario-do-governo-confirmou-cobranca-de-novo-imposto-sobre-pix.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/06/10/00_conteudo_investigado_a_secretario_confirmou-37893694.jpg" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Holofote</strong> <span>Postagem engana ao sugerir que secretário do governo confirmou cobrança de novo imposto sobre Pix</span> </div> </a> </li> </ul> </div></p>", "isAccessibleForFree": true, "image": [ "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/06/19/1200x801/1_whatsapp_image_2024_06_19_at_11_26_16-38232623.jpeg?20240619113441?20240619113441", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/06/19/1000x1000/1_whatsapp_image_2024_06_19_at_11_26_16-38232623.jpeg?20240619113441?20240619113441", 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O que você precisa saber sobre as eleições municipais de 2024 para não cair em desinformação 4d5g2n
COMPROVA EXPLICA

O que você precisa saber sobre as eleições municipais de 2024 para não cair em desinformação j1n56

Os brasileiros vão às urnas em 2024 para eleger prefeitos e vereadores que irão exercer mandato entre 2025 e 2028 4d4155

Investigado por: Correio Braziliense, Folha de S.Paulo e O Popular. 

Comprova Explica: As eleições estão chegando e, como elas são um tema usado por desinformadores, a seção Comprova Explica traz alguns detalhes sobre a realização do pleito.

Os brasileiros vão às urnas em 2024 para eleger prefeitos e vereadores que irão exercer mandato entre 2025 e 2028. A divulgação de peças de desinformação no período eleitoral, com o objetivo de enganar e confundir, na tentativa de influenciar o resultado do pleito, tem se tornado comum. Diante disso, a seção Comprova Explica traz detalhes sobre como será a eleição, com informações oficiais de data e horário da votação do primeiro e segundo turnos, os cargos em disputa, biometria, documentos que devem ser apresentados e regras de financiamento público de campanha.

Horário de votação 69172q

Conforme prevê a Lei das Eleições, nº 9.504, a eleição para prefeito e vereadores ocorre em todo o país, com exceção do Distrito Federal, no primeiro domingo de outubro. Ou seja, neste ano, será em 6 de outubro. Já o segundo turno, previsto apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores, é no último domingo do mesmo mês, que, neste ano, será em 27 de outubro.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h, em todo o país. Como informa o site do órgão, os locais que têm mudança de horário por conta do fuso horário são:

  • Acre: das 6h às 15h (abre e fecha duas horas antes em relação a Brasília).
  • 11 municípios do Amazonas: das 6h às 15h (abre e fecha duas horas antes em relação a Brasília): Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença
  • Outros 51 municípios do Amazonas: das 7h às 16h (abre e fecha uma hora antes em relação a Brasília)
  • Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima: das 7h às 16h (abre e fecha uma hora antes em relação a Brasília)
  • Fernando de Noronha (PE): das 9h às 18h (abre e fecha uma hora após em relação a Brasília)

Quem pode votar? 6khf

Estão aptos a votar as pessoas a partir de 16 anos (que completarem esta idade até a data da eleição). O voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e idosos com mais de 70, o voto é facultativo.

Os presos provisórios, que estão sob custódia da Justiça, mas ainda não tiveram condenação definitiva, e jovens que cumprem medidas socioeducativas também têm o direito de votar, por não estarem com os direitos políticos suspensos, de acordo com o inciso III do artigo 15 da Constituição Federal.

Para votar, é obrigatório ter título eleitoral, que pode ser impresso ou disponível no aplicativo e-Título. É possível tirar o título a partir dos 15 anos, mas exercer o voto só a partir dos 16, dentro do período de alistamento eleitoral. Essa operação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais ou de forma presencial em uma unidade da zona eleitoral responsável pelo município onde deseja votar.

É necessário estar com o título regularizado para participar do pleito. O documento não tem prazo de validade, mas pode ser cancelado caso o eleitor deixe de votar por três turnos seguidos e não justifique a ausência. Pelo autoatendimento também é possível verificar se o eleitor tem alguma pendência com a Justiça Eleitoral.

Por fim, como o TSE pode alterar a seção eleitoral dos cidadãos, é importante que o eleitor confira o seu local de votação neste link.

Posso votar sem cadastro biométrico? 29k3t

Atualmente, 82,68% dos eleitores têm cadastro biométrico. O serviço é obrigatório e gratuito e deve ser feito no cartório eleitoral responsável pelo seu título. A coleta biométrica é feita durante as operações de alistamento eleitoral (primeiro título), revisão de dados ou transferência de domicílio.

A pessoa não identificada biometricamente não será impedida de votar. Mas, se houver a convocação do eleitorado de determinada zona com o objetivo de coletar a biometria e o eleitor não comparecer, poderá ter seu título cancelado e, por essa razão, ficar impedido de votar. O eleitor que quiser cadastrar a biometria pode solicitar a revisão dos dados dentro do período de alistamento. Neste ano, o prazo se encerrou no dia 8 de maio, — 23 de maio no Rio Grande do Sul –, mesmo limite definido para tirar o primeiro título ou alterar informações no cadastro.

Ainda não há cadastro biométrico para eleitores no exterior.

Neste link, você confere a situação do seu título.

Cargos em disputa 2m4m1

Como informado acima, a eleição em 2024 será para escolher prefeito e vereadores. Assim como no caso do presidente da república, esses cargos têm mandatos de quatro anos. Mas o que eles fazem?

O prefeito é o chefe do poder Executivo municipal e, como tal, ele deve saber os detalhes da cidade que o elegeu e cuidar dela. É ele quem controla os gastos públicos, planeja e executa obras de melhoria e cuida de áreas como educação infantil e ensino fundamental, limpeza, saúde, transporte e iluminação.

Também cabe ao prefeito, segundo informa o site do TSE, “sancionar leis aprovadas em votação pela Câmara Municipal, ou Câmara de Vereadores, e vetar e elaborar propostas de leis quando achar necessário”.

Já o vereador representa o poder Legislativo. É ele quem propõe projetos de lei para serem votados na Câmara. O cargo também prevê que a pessoa eleita fiscalize projetos e ações da prefeitura, considerando a gestão correta dos recursos públicos.

“O papel principal do vereador é propor, analisar, discutir e votar leis municipais relacionadas a temas como transporte público, educação municipal, serviços de atenção básica à saúde, saneamento e determinados impostos, entre outros temas importantes para a cidade”, afirma o site do TSE.

Quando começa o horário eleitoral? 6h3968

A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV será transmitida de 30 de agosto a 3 de outubro. De acordo com o TSE, a data é programada levando em consideração 35 dias à antevéspera do 1º turno. Na eleição municipal, o tempo de propaganda deve ser dividido em 60% para o cargo de prefeito e 40% para aqueles que buscam cadeira de vereador.

Na campanha para prefeito, a propaganda eleitoral gratuita deve ser veiculada de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.

Qual o valor do fundo eleitoral e como o recurso público é distribuído? 235b3b

Na eleição de 2024, os candidatos poderão contar com R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral. O valor foi definido na Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada pelo Congresso Nacional. O recurso chega aos partidos após transferência do Tesouro Nacional ao TSE , instituição responsável pelo ree aos diretórios nacionais das legendas.

Lei nº 13.487/2017 determina que o FEFC deve ser distribuído de acordo com os seguintes critérios:

  • 2% igualmente entre todos os partidos;
  • 35% entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara;
  • 48% entre as siglas, na proporção da quantidade de representantes na Câmara, levando em consideração as legendas dos titulares;
  • 15% entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, com base nas legendas dos titulares.

A forma como o FEFC é distribuído dentro dos partidos é de competência dos dirigentes, mas é preciso atender a cota de gênero que determina o mínimo de 30% para candidaturas de homens ou mulheres. Existe também regra para destinação de recursos para negros – proporcional ao número de candidatos, conforme decisão judicial de 2020.

Além do FEFC, as siglas também têm o ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o fundo partidário. A diferença é que o FEFC é pago apenas em anos de eleição, pois deve ser usado exclusivamente para as campanhas. Já o dinheiro do fundo partidário chega aos cofres das legendas todos os anos, porque tem o objetivo de bancar despesas gerais, como contas de luz, água, aluguel, agens aéreas e salários de funcionários, mas também pode ser usado na eleição. Os valores do fundo partidário reados aos partidos são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico.

O fundo eleitoral foi criado em 2017, como consequência do fim do financiamento de campanhas por empresas, determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015. Até então, o fundo partidário era a única fonte de recurso público destinado às siglas. Atualmente, além do recurso dos fundos eleitoral e partidário, os candidatos podem contar com doações de pessoas físicas e o próprio dinheiro para arcar com despesas de suas campanhas eleitorais.

Fontes consultadas: A equipe buscou informações no site do TSE, na Constituição, na Lei das Eleições e em verificações anteriores publicadas pelo Comprova.

Por que o Comprova explicou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está gerando muitas dúvidas e desinformação, o Comprova Explica. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: O Comprova Explica já trouxe detalhes sobre outros temas relacionados ao pleito e que são alvos de desinformação, como o acordo entre a Anatel e o TSE para as eleições e o que é o “poder de polícia”. As verificações de postagens específicas também já mostraram que o ministro do STF Luís Roberto Barroso reproduziu relato de senador quando disse que “eleição em Roraima não se ganha, se toma” e que é falso que o ex-ministro-chefe da Casa Civil General Walter Souza Braga Netto foi secretamente empossado presidente da República.

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