EXPRESSÃO DE OPINIÃO

ADI 7800: Carmen Lúcia pede manifestação do Governo do PA, AGU e PGR

Correio Braziliense
postado em 11/04/2025 00:00
   -  (crédito:  Saae Canaã dos Carajás)
- (crédito: Saae Canaã dos Carajás)

No dia 7 de abril de 2025, a Assemae ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7800, com o objetivo de assegurar a titularidade municipal do saneamento básico, diante das ameaças impostas pela legislação estadual do Pará. A iniciativa partiu das preocupações dos serviços municipais de saneamento associados à Assemae no estado, que vêm sofrendo pressão para aceitar mudanças que impactam diretamente a gestão municipal desses serviços. O principal temor gira em torno da Lei Complementar 171/2023, que instituiu a Microrregião de Águas e Esgoto do Pará (MRAE) e sua estrutura de governança, possibilitando a concessão do saneamento à iniciativa privada.

Essa lei e outros normativos estaduais fundamentam o edital do leilão de concessão dos serviços de água e esgoto de 126 dos 144 municípios do Pará, marcado para o dia 11 de abril de 2025. Os municípios representados pela Assemae são enfáticos ao afirmar que essa decisão compromete a autonomia municipal e ameaça a eficiência da gestão pública do saneamento.

Nos municípios de Canaã dos Carajás, Parauapebas e Paragominas, além de outros, a mobilização contra a privatização do saneamento básico tem ganhado força, refletindo a preocupação dos municípios com a manutenção da gestão pública do saneamento, garantindo que os serviços continuem sendo prestados de forma eficiente e ível à população.

Na ADI 7800 é frisado que a legislação estadual fere princípios constitucionais, como a autonomia municipal, o federalismo cooperativo e a separação de poderes. Além disso, a medida pode dificultar o cumprimento das metas de universalização dos serviços de saneamento previstas no Marco Legal do setor, prejudicando diretamente os cidadãos. A Assemae alerta para o risco de instabilidade istrativa e sanitária caso os serviços sejam transferidos para a iniciativa privada sem a devida consideração das particularidades locais.

A ministra Carmen Lúcia é a relatora da ação e sua decisão poderá impactar significativamente o futuro da gestão municipal do saneamento básico no Pará e em outras regiões do Brasil. No dia 10 de abril de 2025, em decisão equilibrada e técnica, a ministra relatora da ADI determinou medidas para dar andamento ao processo, foi determinado que governador do Pará e o presidente da Assembleia Legislativa do estado devem prestar informações em cinco dias; e, em seguida, que o caso seja analisado pela Advocacia-Geral da União (AGU). Por último, será a vez da Procuradoria-Geral da República (PGR) dará seu parecer. A decisão sobre o pedido liminar deve acontecer possivelmente na semana do dia 28 de abril de 2025. O esperado é que o STF reconheça a inconstitucionalidade da lei e, consequentemente, anule os atos istrativos decorrentes dela, incluindo o edital do leilão.

A Assemae reforça seu compromisso de zelar pela autonomia dos municípios e pela continuidade dos serviços públicos de saneamento sob gestão municipal, garantindo que os cidadãos tenham o a um serviço eficiente, seguro e transparente. 

Confira a ADI 7800 na íntegra: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7219125

(foto: )

 

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