Novo marco da EaD: inclusão em risco, mensalidades em alta

Correio Braziliense
postado em 28/05/2025 16:12
Diretor-presidente da ABMES, Janguiê Diniz -  (crédito: Arquivo pessoal)
Diretor-presidente da ABMES, Janguiê Diniz - (crédito: Arquivo pessoal)

Janguiê Diniz*

As mudanças instituídas pelo novo marco regulatório da educação a distância comprometem a democratização do ensino superior no Brasil. Sob a justificativa de promover qualidade, o texto impôs restrições que inviabilizam o o de uma parcela significativa da população a alguns cursos e reforçam desigualdades históricas, especialmente entre os brasileiros que vivem em regiões mais afastadas dos grandes centros urbanos.

Entre as medidas mais controversas está a proibição da oferta dos cursos de medicina, odontologia, psicologia, direito e enfermagem no formato a distância. No caso da enfermagem, os efeitos econômicos e sociais são imediatos. Restritas ao formato presencial, essas graduações demandarão mais professores e estrutura física, como salas de aula, custos que serão reados às mensalidades. Em um país com baixa renda média, qualquer aumento no valor implica na redução do o.

Mais grave ainda é o impacto geográfico da decisão. Cerca de 2.200 municípios brasileiros não contam com instituições de educação superior credenciadas para a oferta presencial. Isso quer dizer que milhões de estudantes que residem nesses locais simplesmente não poderão mais cursar Enfermagem, a não ser que se mudem para outras cidades, medida financeiramente inviável para a maioria da população. Na prática, o decreto exclui parte significativa dos brasileiros do direito à formação superior em uma área fundamental para o funcionamento do sistema de saúde.

No caso do curso de direito, a decisão também se revela equivocada. Embora, até então, não houvesse vedação legal para sua oferta na modalidade EaD, nenhuma graduação nesse formato chegou a ser autorizada no país, a despeito das centenas de processos que tramitaram no Ministério da Educação. A proibição expressa, além de interromper abruptamente iniciativas em andamento, não tem qualquer fundamentação na prática pedagógica do curso. Como advogado, professor de Direito, mestre e doutor na área, posso garantir que uma parcela significativa do currículo pode ser ofertada a distância, sem qualquer prejuízo para a formação acadêmica do estudante. As únicas atividades obrigatoriamente presenciais consistem em práticas como o acompanhamento de audiências em tribunais e simulações de julgamentos, que podem ser plenamente contempladas por cursos semipresenciais.

A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) tem acompanhado com atenção os desdobramentos do novo marco regulatório da EAD. Embora reconheça a importância de zelar pela qualidade dos cursos ofertados, a entidade alerta que o caminho não pode ser o da proibição generalizada, tampouco da imposição de barreiras que desconsiderem a realidade social e geográfica do Brasil. Um ensino superior ível e de qualidade a, inevitavelmente, pela valorização de modelos inovadores, capazes de unir eficiência, escala e excelência pedagógica, como a educação a distância vem demonstrando ao longo dos últimos anos.

Cabe lembrar que a EaD não é um improviso. Ao contrário, trata-se de uma modalidade regulada, acompanhada por instrumentos de avaliação, diretrizes curriculares e padrões de qualidade. Generalizar falhas e punir todo o setor com base em exceções não contribui para o aprimoramento dessa oferta. Pelo contrário: inibe a inovação, gera insegurança jurídica e compromete o o da população à educação superior.

Além disso, é importante reforçar que a simples mudança de normas, por mais significativa que seja, não assegura, por si só, a melhoria da qualidade. A verdadeira transformação está no fortalecimento dos mecanismos de avaliação e de supervisão. É nesse campo que o Ministério da Educação deve concentrar seus esforços, atuando com rigor técnico e isonomia para garantir que os polos EaD e as sedes das instituições de educação superior mantenham padrões elevados de oferta, independentemente da modalidade.

Reiteramos o nosso compromisso com a legalidade, com a qualidade acadêmica e com a autonomia universitária. Atuaremos, institucional e juridicamente, para garantir que os direitos das instituições privadas de educação superior sejam respeitados e que a educação superior siga sendo um vetor de transformação social, e não de exclusão.

O momento exige diálogo, escuta e responsabilidade. Decisões precipitadas e restritivas podem parecer, à primeira vista, respostas eficientes para problemas complexos. Contudo, quando não são sustentadas por uma visão ampla e inclusiva, resultam em retrocessos graves, especialmente para os que mais precisam da educação para ascender social e economicamente, conquistar autonomia e construir trajetórias de vida dignas.

*Diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), secretário-executivo do Brasil Educação - Fórum Brasileiro da Educação Particular, fundador e controlador do grupo Ser Educacional, e presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação