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As duas institui&ccedil;&otilde;es dever&atilde;o apresentar comprova&ccedil;&atilde;o do cumprimento das medidas cautelares no prazo de 15 dias contados da data da notifica&ccedil;&atilde;o e ter&atilde;o 30 dias para apresentar recurso.</p> <h3>Entenda o caso</h3> <p class="texto">De acordo com o documento emitido pelo MEC, as institui&ccedil;&otilde;es que realizaram vestibular para o curso de medicina por meio de decis&atilde;o judicial, sem o ato de autoriza&ccedil;&atilde;o da pasta, devem abster-se de iniciar a oferta efetivada ou suspender a oferta imediatamente, se j&aacute; tiver sido iniciada. 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Eu, Estudante 445c6h

Regulação

MEC determina suspensão de curso de medicina da Unimauá 6h1z17

Instituições de educação superior deverão prestar esclarecimentos ao Ministério da Educação sobre oferta de cursos de medicina sem autorização de funcionamento 2z481a

O Ministério da Educação (MEC) notificou, nesta terça-feira (26), seis instituições de educação superior que estão anunciando novos cursos de medicina sem possuir a autorização do ministério para seu funcionamento.

No caso de duas instituições, o Centro Universitário Mauá de Brasília - Unimauá, com sede em Taguatinga, e o Centro Universitário FACENS - UniFACENS, com sede em Sorocaba, além da notificação, foram aplicadas medidas cautelares determinando a suspensão de ingressos de estudantes e/ou a abstenção do início da oferta efetiva do curso. As duas instituições deverão apresentar comprovação do cumprimento das medidas cautelares no prazo de 15 dias contados da data da notificação e terão 30 dias para apresentar recurso.

Entenda o caso 701v3c

De acordo com o documento emitido pelo MEC, as instituições que realizaram vestibular para o curso de medicina por meio de decisão judicial, sem o ato de autorização da pasta, devem abster-se de iniciar a oferta efetivada ou suspender a oferta imediatamente, se já tiver sido iniciada. O não cumprimento da orientação do MEC resultará em irregularidade istrativa, ível de aplicação de penalidades.

Além disso, as instituições devem divulgar uma nota, em seus meios de comunicação — como site e redes sociais, em que foram feitas as ofertas —, afirmando que o referido curso de medicina ainda não possui autorização do MEC para funcionar, bem como explicando que o seu processo seletivo foi realizado por autorização judicial, em decisão liminar. As instituições têm o prazo de cinco dias corridos, desde a data do recebimento da notificação, para prestar esclarecimentos.

Em dezembro de 2023, o ministério publicou a Portaria n. 531/2023, que estabelece novas diretrizes para o processamento de pedidos de autorização de novos cursos de medicina e de aumento de vagas em cursos já existentes. O objetivo da norma era consolidar o padrão decisório do ministério para o processamento de pedidos instaurados por força de decisão judicial.