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Eu, Estudante 445c6h

VOLTA ÀS AULAS

Entidades educacionais pedem ao MEC flexibilização de portaria 416k4j

Representantes de instituições de ensino públicas e particulares do país solicitam retorno presencial apenas com segurança sanitária e financeira 3j1948

Representantes de instituições de ensino superior e técnico, público e particular, pediram ao Ministério da Educação (MEC) a flexibilização da Portaria nº 1.030/2020 durante reunião com o ministro da Educação, Milton Ribeiro, nesta sexta-feira (4/12).

O documento, publicado na quarta (2/12), determina o retorno às aulas presenciais nas instituições de ensino superior a partir de 4 de janeiro de 2021.

O presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais do Ensino Superior (Andifes), Edward Madureira, esteve presente na reunião e apresentou as preocupações dos dirigentes de universidades públicas.

“É preciso deixar claro que concordamos com as aulas presenciais desde que tenhamos condições de realizar um retorno com segurança. Precisamos ver um número decrescente de casos de covid-19 e também ter a garantia de condições materiais para sustentar os protocolos de segurança”, alerta.

A Andifes se preocupa com os futuros gastos de instituições de ensino superior públicas para cumprir as medidas de prevenção, já que os recursos das universidades poderão diminuir em decorrência do corte no orçamento do MEC de R$ 1,4 bilhão, aprovado pelo Congresso Nacional em 4 de novembro.

Cleia Viana / Câmara dos Deputados - O presidente da Andifes, Edward Madureira

“Nossas salas de aula comportam 40 alunos e, com os protocolos, só poderemos abrigar 15 deles. Então, são multiplicados por três os recursos necessários para se manter uma aula: salas, professores e limpeza. Tudo isso e ainda temos um corte previsto de 16% em relação ao orçamento atual”, pontua Edward.

Em nota, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que também participou da reunião, afirmou que o retorno presencial das aulas na rede federal “se dará quando forem asseguradas as condições sanitárias para tal, com base nas comprovações científicas e recomendações dos órgãos de saúde”.

As instituições particulares também se preocupam com o retorno. A portaria é destinada ao sistema federal de ensino, que engloba instituições de ensino superior, segundo o Decreto nº 9.235/2017. Celso Niskier, representante do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular e presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior (ABMES), pediu ao ministro a flexibilização da portaria.

“O setor particular, em peso, defende a volta, mas com segurança. Por exemplo, se uma instituição está em uma região de muito contágio, ela não deve ser obrigada a voltar. Para isso, precisamos de flexibilidade institucional, para que cada faculdade decida. Foi o que pedimos ao MEC”, afirma.

Gabriela Niskier - O diretor presidente da ABMES, Celso Niskier

 

Para ele, a reunião foi produtiva e o ministro da Educação foi “sensível aos pedidos” das entidades. “O ministro explicou que a portaria não era somente para determinar a volta às aulas, se fosse o caso, ele só permitiria o vencimento da portaria atual. A intenção, segundo ele, foi estabelecer protocolos para o retorno em segurança”, conta.

As entidades são unânimes pela homologação da resolução nº 15 do Conselho Nacional de Educação (CNE) que permite o ensino remoto até dezembro de 2021. “O ministro diverge da data prevista na resolução, acha que é um tempo muito longo, mas, com ela, podemos agir tranquilamente e cada instituição pode decidir quando voltar e como voltar, sem pressa”, afirma Celso Niskier, da ABMES.

 
Em nota, o MEC afirma que, em breve, se pronunciará sobre a portaria e os pontos discutidos na reunião com as entidades, inclusive a homologação da resolução do CNE.

O que diz a portaria 2p1g2i

Publicada na última quarta-feira (2/12), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MEC nº 1030/20 surpreendeu entidades educacionais ao determinar a volta às aulas presenciais em universidades e institutos federais a partir de 4 de janeiro de 2021.


O órgão condiciona o retorno ao cumprimento das medidas de segurança e prevê o uso do ensino remoto somente como complemento para o ensino presencial. Cursos a distância, mas que contam com atividades presenciais, também deverão seguir a decisão.

 
O texto revoga ainda a permissão para que as atividades on-line contem como dias letivos, decisão tomada pelo órgão em 17 de junho deste ano.

 
A decisão ratifica ainda que é responsabilidade das instituições integrantes do sistema federal desenvolver planos de retomada seguindo o protocolo de biossegurança instituído em 1º de julho deste ano.

 

*Estagiária sob supervisão da subeditora Ana Paula Lisboa