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Contudo, o relat&oacute;rio apresentado pelo relator Felipe Rigoni (PSB-ES)<a href="/euestudante/educacao-basica/2020/12/4894495-cercada-de-polemicas-regulamentacao-do-fundeb-segue-para-o-senado.html"> foi acrescidos de destaques que t&ecirc;m gerado pol&ecirc;mica</a>. Entre eles, a destina&ccedil;&atilde;o de recursos a escolas ligadas a entidades e institui&ccedil;&otilde;es comunit&aacute;rias, confessionais e filantr&oacute;picas e o pagamento de terceirizados dessas institui&ccedil;&otilde;es.</p> <p class="texto">&nbsp;</p> <p class="texto"><div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> </ul> </div></p> <p class="texto"><br />Na nota, o conselho ressaltou que &ldquo;as redes p&uacute;blicas j&aacute; oferecem adequado atendimento &agrave; demanda pelo ensino fundamental, praticamente universalizado, e pelo ensino m&eacute;dio, com oferta de vagas que permitem absorver o contingente de jovens que n&atilde;o se encontram estudando&rdquo;.</p> <p class="texto"><br />&ldquo;O Consed reafirma que essas altera&ccedil;&otilde;es n&atilde;o correspondem ao direcionamento das pol&iacute;ticas conduzidas pelos gestores estaduais da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica p&uacute;blica e n&atilde;o contribuem para o desenvolvimento de sua qualidade, configurando desnecess&aacute;ria abertura de possibilidade de destina&ccedil;&atilde;o de recursos p&uacute;blicos a institui&ccedil;&otilde;es de ensino particulares, recursos que s&atilde;o indispens&aacute;veis ao fortalecimento e consolida&ccedil;&atilde;o das redes p&uacute;blicas&rdquo;, pontua a nota.</p> <p class="texto"><br />O Fundeb foi tornado permanente ap&oacute;s promulga&ccedil;&atilde;o pelo Congresso Nacional em agosto deste ano. Contudo, para que possa funcionar a partir de 1&deg; de janeiro de 2021, depende de regulamenta&ccedil;&atilde;o. A mat&eacute;ria aprovada na C&acirc;mara segue para o Senado Federal, que deve vot&aacute;-la nesta ter&ccedil;a-feira (15/12). Caso sejam feitas novas altera&ccedil;&otilde;es, a mat&eacute;ria volta para a aprecia&ccedil;&atilde;o dos parlamentares.</p> <h3><br />Confira a nota do conselho na &iacute;ntegra:</h3> <p class="texto"><br />&ldquo;O CONSED, considerando que:</p> <p class="texto">1. As redes p&uacute;blicas j&aacute; oferecem adequado atendimento &agrave; demanda pelo ensino fundamental, praticamente universalizado, e pelo ensino m&eacute;dio, com oferta de vagas que permitem absorver o contingente de jovens que n&atilde;o se encontram estudando;</p> <p class="texto"><br />2. O conveniamento com institui&ccedil;&otilde;es comunit&aacute;rias, confessionais e filantr&oacute;picas</p> <p class="texto">deve se restringir &agrave;s etapas da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica em que se verifica real necessidade, como &eacute; o caso, por exemplo, da educa&ccedil;&atilde;o infantil, em especial no que se refere ao atendimento em creches;</p> <p class="texto"><br />3. A expans&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o em tempo integral deve ser prioridade no atendimento realizado pelas redes p&uacute;blicas;</p> <p class="texto"><br />4. A oferta da educa&ccedil;&atilde;o profissional t&eacute;cnica de n&iacute;vel m&eacute;dio pode ser realizada nas pr&oacute;prias redes p&uacute;blicas, inclusive, se necess&aacute;rio, mediante parcerias entre as redes estaduais de ensino e outras entidades p&uacute;blicas federais e estaduais que oferecem essa modalidade;</p> <p class="texto"><br />5. A Subemenda Substitutiva Global do Relator ao projeto de lei j&aacute; contemplava as reais necessidades de colabora&ccedil;&atilde;o entre as redes p&uacute;blicas e as institui&ccedil;&otilde;es comunit&aacute;rias, confessionais e filantr&oacute;picas;</p> <p class="texto"><br />6. A parcela m&iacute;nima de 70% dos recursos do Fundeb deve ser destinada &agrave; remunera&ccedil;&atilde;o dos profissionais da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica p&uacute;blica;</p> <p class="texto"><br />7. Em alguns estados, os recursos do Fundeb j&aacute; t&ecirc;m comprometimento integral</p> <p class="texto">com a manuten&ccedil;&atilde;o da rede p&uacute;blica,</p> <p class="texto"><br />MANIFESTA SEU POSICIONAMENTO CONTR&Aacute;RIO &agrave;s emendas aprovadas, em sess&atilde;o realizada no dia 10/12/2020, pelo Plen&aacute;rio da C&acirc;mara dos Deputados, &agrave; Subemenda Substitutiva Global do Relator do Projeto de Lei n&ordm; 4.372, de 2020, que autorizam:</p> <p class="texto"><br />8. O c&ocirc;mputo de matr&iacute;culas, para efeitos de distribui&ccedil;&atilde;o de recursos do Fundeb, no ensino fundamental e m&eacute;dio, inclusive para forma&ccedil;&atilde;o profissional t&eacute;cnica de n&iacute;vel m&eacute;dio, bem como em contraturno para toda a educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica, em institui&ccedil;&otilde;es comunit&aacute;rias, confessionais e filantr&oacute;picas conveniadas com o Poder P&uacute;blico. Abre-se a possibilidade de transfer&ecirc;ncia de recursos p&uacute;blicos do Fundeb para tais institui&ccedil;&otilde;es, quando esses recursos s&atilde;o indispens&aacute;veis para o fortalecimento e desenvolvimento das redes p&uacute;blicas e estas re&uacute;nem as condi&ccedil;&otilde;es para atender adequadamente &agrave; demanda;</p> <p class="texto"><br />9. O c&ocirc;mputo de matr&iacute;culas, para efeitos de distribui&ccedil;&atilde;o de recursos do Fundeb, para educa&ccedil;&atilde;o profissional t&eacute;cnica de n&iacute;vel m&eacute;dio, em servi&ccedil;os nacionais de aprendizagem conveniados ou em parceria com o Poder P&uacute;blico estadual. Abre-se a possibilidade de transfer&ecirc;ncia de recursos p&uacute;blicos para entidades que j&aacute; contam com contribui&ccedil;&otilde;es compuls&oacute;rias, asseguradas em lei, para o desenvolvimento de suas atividades, e que n&atilde;o se caracterizam como entidades comunit&aacute;rias, confessionais ou filantr&oacute;picas. O indispens&aacute;vel desenvolvimento da educa&ccedil;&atilde;o profissional t&eacute;cnica de n&iacute;vel m&eacute;dio, com</p> <p class="texto">recursos p&uacute;blicos do Fundeb, deve se dar nas redes p&uacute;blicas, inclusive, se necess&aacute;rio, mediante parcerias entre institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas.</p> <p class="texto"><br />10. O pagamento, com a parcela m&iacute;nima de 70% dos recursos do Fundeb, de profissionais que n&atilde;o s&atilde;o definidos como profissionais da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica p&uacute;blica, como t&eacute;cnicos e istrativos, terceirizados e aqueles contratados pelas institui&ccedil;&otilde;es comunit&aacute;rias, confessionais e filantr&oacute;picas. Descaracteriza-se a finalidade da valoriza&ccedil;&atilde;o dos profissionais da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica p&uacute;blica, permitindo, inclusive, de modo viesado, o c&ocirc;mputo do pagamento de profissionais da iniciativa privada.</p> <p class="texto"><br />O CONSED reafirma que essas altera&ccedil;&otilde;es n&atilde;o correspondem ao direcionamento das pol&iacute;ticas conduzidas pelos gestores estaduais da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica p&uacute;blica e n&atilde;o contribuem para o desenvolvimento de sua qualidade, configurando desnecess&aacute;ria abertura de possibilidade de destina&ccedil;&atilde;o de recursos p&uacute;blicos a institui&ccedil;&otilde;es de ensino particulares, recursos que s&atilde;o indispens&aacute;veis ao fortalecimento e consolida&ccedil;&atilde;o das redes p&uacute;blicas. 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Eu, Estudante 445c6h

Fundo da Educação Básica

Consed se posiciona contra emendas ao PL que regulamenta o Fundeb 4j3ns

A matéria foi apreciada na Câmara dos Deputados em 10 de dezembro. No entanto, o texto tem gerado polêmica por destinar recursos do fundo à educação particular 5uy2n

Nesta segunda-feira (14/12), o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) apresentou posicionamento público em que condena as emendas ao Projeto de Lei (PL) nº 4.372, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).


O texto base foi aprovado em 10 de dezembro. Contudo, o relatório apresentado pelo relator Felipe Rigoni (PSB-ES) foi acrescidos de destaques que têm gerado polêmica. Entre eles, a destinação de recursos a escolas ligadas a entidades e instituições comunitárias, confessionais e filantrópicas e o pagamento de terceirizados dessas instituições.

 

Saiba Mais 6k4ce


Na nota, o conselho ressaltou que “as redes públicas já oferecem adequado atendimento à demanda pelo ensino fundamental, praticamente universalizado, e pelo ensino médio, com oferta de vagas que permitem absorver o contingente de jovens que não se encontram estudando”.


“O Consed reafirma que essas alterações não correspondem ao direcionamento das políticas conduzidas pelos gestores estaduais da educação básica pública e não contribuem para o desenvolvimento de sua qualidade, configurando desnecessária abertura de possibilidade de destinação de recursos públicos a instituições de ensino particulares, recursos que são indispensáveis ao fortalecimento e consolidação das redes públicas”, pontua a nota.


O Fundeb foi tornado permanente após promulgação pelo Congresso Nacional em agosto deste ano. Contudo, para que possa funcionar a partir de 1° de janeiro de 2021, depende de regulamentação. A matéria aprovada na Câmara segue para o Senado Federal, que deve votá-la nesta terça-feira (15/12). Caso sejam feitas novas alterações, a matéria volta para a apreciação dos parlamentares.

Confira a nota do conselho na íntegra: 3m4e59


“O CONSED, considerando que:

1. As redes públicas já oferecem adequado atendimento à demanda pelo ensino fundamental, praticamente universalizado, e pelo ensino médio, com oferta de vagas que permitem absorver o contingente de jovens que não se encontram estudando;


2. O conveniamento com instituições comunitárias, confessionais e filantrópicas

deve se restringir às etapas da educação básica em que se verifica real necessidade, como é o caso, por exemplo, da educação infantil, em especial no que se refere ao atendimento em creches;


3. A expansão da educação em tempo integral deve ser prioridade no atendimento realizado pelas redes públicas;


4. A oferta da educação profissional técnica de nível médio pode ser realizada nas próprias redes públicas, inclusive, se necessário, mediante parcerias entre as redes estaduais de ensino e outras entidades públicas federais e estaduais que oferecem essa modalidade;


5. A Subemenda Substitutiva Global do Relator ao projeto de lei já contemplava as reais necessidades de colaboração entre as redes públicas e as instituições comunitárias, confessionais e filantrópicas;


6. A parcela mínima de 70% dos recursos do Fundeb deve ser destinada à remuneração dos profissionais da educação básica pública;


7. Em alguns estados, os recursos do Fundeb já têm comprometimento integral

com a manutenção da rede pública,


MANIFESTA SEU POSICIONAMENTO CONTRÁRIO às emendas aprovadas, em sessão realizada no dia 10/12/2020, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, à Subemenda Substitutiva Global do Relator do Projeto de Lei nº 4.372, de 2020, que autorizam:


8. O cômputo de matrículas, para efeitos de distribuição de recursos do Fundeb, no ensino fundamental e médio, inclusive para formação profissional técnica de nível médio, bem como em contraturno para toda a educação básica, em instituições comunitárias, confessionais e filantrópicas conveniadas com o Poder Público. Abre-se a possibilidade de transferência de recursos públicos do Fundeb para tais instituições, quando esses recursos são indispensáveis para o fortalecimento e desenvolvimento das redes públicas e estas reúnem as condições para atender adequadamente à demanda;


9. O cômputo de matrículas, para efeitos de distribuição de recursos do Fundeb, para educação profissional técnica de nível médio, em serviços nacionais de aprendizagem conveniados ou em parceria com o Poder Público estadual. Abre-se a possibilidade de transferência de recursos públicos para entidades que já contam com contribuições compulsórias, asseguradas em lei, para o desenvolvimento de suas atividades, e que não se caracterizam como entidades comunitárias, confessionais ou filantrópicas. O indispensável desenvolvimento da educação profissional técnica de nível médio, com

recursos públicos do Fundeb, deve se dar nas redes públicas, inclusive, se necessário, mediante parcerias entre instituições públicas.


10. O pagamento, com a parcela mínima de 70% dos recursos do Fundeb, de profissionais que não são definidos como profissionais da educação básica pública, como técnicos e istrativos, terceirizados e aqueles contratados pelas instituições comunitárias, confessionais e filantrópicas. Descaracteriza-se a finalidade da valorização dos profissionais da educação básica pública, permitindo, inclusive, de modo viesado, o cômputo do pagamento de profissionais da iniciativa privada.


O CONSED reafirma que essas alterações não correspondem ao direcionamento das políticas conduzidas pelos gestores estaduais da educação básica pública e não contribuem para o desenvolvimento de sua qualidade, configurando desnecessária abertura de possibilidade de destinação de recursos públicos a instituições de ensino particulares, recursos que são indispensáveis ao fortalecimento e consolidação das redes públicas. "