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De acordo com publica&ccedil;&atilde;o no Di&aacute;rio Oficial do Distrito Federal desta ter&ccedil;a-feira (25/6), as altera&ccedil;&otilde;es abrangem pontos como a corre&ccedil;&atilde;o da prova discursiva, classifica&ccedil;&atilde;o final da sele&ccedil;&atilde;o e o sistema de pontua&ccedil;&atilde;o. (Confira a <a href="https://dodf.df.gov.br/index/visualizar-arquivo/?pasta=2024|06_Junho|DODF%20119%2025-06-2024|&amp;arquivo=DODF%20119%2025-06-2024%20INTEGRA.pdf">retifica&ccedil;&atilde;o no <em>Di&aacute;rio Oficial do DF</em></a>)</p> <ul> <li><strong>Leia tamb&eacute;m:</strong>&nbsp;<a href="/euestudante/concursos/2024/04/6835066-brb-edital-de-concurso-oferta-200-vagas-e-salarios-de-rs-10-mil.html">Banco de Bras&iacute;lia lan&ccedil;a edital com 200 vagas e sal&aacute;rios de R$ 10 mil</a></li> </ul> <h3>Pessoas com defici&ecirc;ncia</h3> <p class="texto">A retifica&ccedil;&atilde;o do edital versa sobre pessoas com defici&ecirc;ncia:</p> <p class="texto">5.3.1.3 Ser&atilde;o consideradas pessoas com defici&ecirc;ncia aquelas que se enquadrarem no art. 2&ordm; da Lei Federal n&ordm; 13.146/2015, e nas categorias discriminadas nos arts. 3&ordm; e 4&ordm; do Decreto Federal n&ordm; 3.298/1999, com as altera&ccedil;&otilde;es introduzidas pelo Decreto Federal n&ordm; 5.296/2004, no &sect; 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sua posi&ccedil;&atilde;o de classifica&ccedil;&atilde;ona lista de nomea&ccedil;&otilde;es, em conformidade com o art. 4&ordm;, &sect; 1&ordm; do Decreto 42.951/2022.&rdquo;</p> <ul> <li><strong>Leia tamb&eacute;m:</strong>&nbsp;<a href="/euestudante/concursos/2024/04/6843702-concurso-brb-saiba-quando-as-inscricoes-serao-abertas.html">Concurso BRB: saiba quando as inscri&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o abertas</a></li> </ul> <h3>Doador de sangue</h3> <p class="texto">"Em conformidade com a Lei Distrital n&ordm; 4.949/2012, a isen&ccedil;&atilde;o da taxa de inscri&ccedil;&atilde;o ser&aacute; concedida para doadoresde sangue a institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas de sa&uacute;de, para benefici&aacute;rios de programa social decomplementa&ccedil;&atilde;o ou suplementa&ccedil;&atilde;o de renda, institu&iacute;do pelo Governo do Distrito Federal epara pessoa com defici&ecirc;ncia comprovadamente carente, de acordo com o previsto no &sect; 3&ordm;do art. 54 da Lei Distrital 6.637/2020.&rdquo;</p> <h3>Isen&ccedil;&atilde;o de taxa a candidatos</h3> <p class="texto">Fica retificado o subitem 7.1, que a a ter a seguinte reda&ccedil;&atilde;o:</p> <p class="texto">7.1 Em conformidade com a Lei Distrital n&ordm; 4.949/2012, a isen&ccedil;&atilde;o da taxa de inscri&ccedil;&atilde;o ser&aacute; concedida para doadores<br />de sangue a institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas de sa&uacute;de, para benefici&aacute;rios de programa social de complementa&ccedil;&atilde;o ou suplementa&ccedil;&atilde;o de renda, institu&iacute;do pelo Governo do Distrito Federal e para pessoa com defici&ecirc;ncia comprovadamente carente, de acordo com o previsto no &sect; 3&ordm; do art. 54 da Lei Distrital 6.637/2020.</p> <p class="texto">A retifica&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m inclui o subitem 7.5.1, que a a ter a seguinte reda&ccedil;&atilde;o:</p> <p class="texto">7.5.1 Para o candidato, pessoa com defici&ecirc;ncia comprovadamente carente, de acordo com o previsto no &sect; 3&ordm; do art.<br />54 da Lei Distrital 6.637/2020 ser&aacute; possibilitado a solicita&ccedil;&atilde;o de isen&ccedil;&atilde;o de taxa de inscri&ccedil;&atilde;o conforme a seguir:<br /></p> <p class="texto">a) o candidato dever&aacute; dirigir-se &agrave; CAC-IADES (ver item 19), entre os dias 25 e 27 de junho de 2024, preencher um requerimento (dispon&iacute;vel no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico http://www.iades.com.br) e entregar c&oacute;pia do documento de</p> <p class="texto">identidade (ver item 9.4) e do Cadastro de Pessoa F&iacute;sica (F) juntamente com o comprovante atualizado de inscri&ccedil;&atilde;o no Cadastro &Uacute;nico &ndash; Cad&Uacute;nico para programas sociais do governo federal, de acordo com o previsto no &sect; 3&ordm;</p> <p class="texto">do art. 54 da Lei Distrital 6.637/2020&rdquo;;<br /></p> <p class="texto">b) a documenta&ccedil;&atilde;o indicada no subitem 7.5.1 al&iacute;nea &ldquo;a&rdquo;, tamb&eacute;m poder&aacute; ser enviada por meio digital para o e-mail: isencaobrb@iades.com.br no per&iacute;odo compreendido entre 10h (dez horas) do dia 25 de junho de 2024 e 16h</p> <p class="texto">(dezesseis horas) do dia 27 de junho de 2024.<br /></p> <p class="texto">O candidato dever&aacute; indicar no campo assunto: BRB-34 &ndash; SOLICITA&Ccedil;&Atilde;O DE ISEN&Ccedil;&Atilde;O/REDU&Ccedil;&Atilde;O DA TAXA DE INSCRI&Ccedil;&Atilde;O.&rdquo;</p> <p class="texto">Inclui no subitem 7.5 a al&iacute;nea &ldquo;f&rdquo; com a seguinte reda&ccedil;&atilde;o:</p> <p class="texto">f) para pessoa com defici&ecirc;ncia comprovadamente carente, que apresentar comprovante atualizado de inscri&ccedil;&atilde;o<br />no Cadastro &Uacute;nico &ndash; Cad&Uacute;nico para programas sociais do governo federal, de acordo com o previsto no &sect; 3&ordm; do art. 54 da Lei Distrital 6.637/2020.&rdquo;</p> <ul> <li><strong>Leia tamb&eacute;m:</strong>&nbsp;<a href="/euestudante/concursos/2024/01/6787512-concurso-banco-central-saiba-tudo-sobre-o-edital-com-100-vagas.html">Concurso Banco Central: saiba tudo sobre o edital com 100 vagas </a></li> </ul> <h3 id="h-anula-o-de-quest-es-do-concurso-brb"><span id="Anulacao_de_questoes_do_concurso_BRB">Anula&ccedil;&atilde;o de quest&otilde;es</span></h3> <p class="texto">Referente &agrave; anula&ccedil;&atilde;o de quest&otilde;es, a retifica&ccedil;&atilde;o indica que o subitem 11.6, a a ter a seguinte reda&ccedil;&atilde;o:</p> <p class="texto">11.6 Em caso de anula&ccedil;&atilde;o de quest&otilde;es, haver&aacute; ajuste proporcional ao sistema de pontua&ccedil;&atilde;o indicado no subitem 11.3,<br />de acordo com o artigo 59 da Lei Distrital n&ordm; 4.949, de 2012, e Decis&atilde;o do Tribunal de Contas do Distrito Federal.&rdquo;</p> <h3 id="h-prova-discursiva-do-concurso-brb"><span id="Prova_discursiva_do_concurso_BRB">Prova discursiva do concurso BRB</span></h3> <p class="texto">Sobre a prova discursiva, a retifica&ccedil;&atilde;o inclui o subitem 12.18 com a seguinte reda&ccedil;&atilde;o:</p> <p class="texto">12.18 A prova discursiva ser&aacute; corrigida por, no m&iacute;nimo, dois avaliadores e a nota de cada um dos quesitos que formam os par&acirc;metros lingu&iacute;sticos e os par&acirc;metros t&eacute;cnicos ser&aacute; a m&eacute;dia das notas atribu&iacute;das por esse examinadores, em conformidade com o art. 37 da Lei n 4949/2012.&rdquo;</p> <h3 id="h-classifica-o-final-do-concurso-brb"><span id="Classificacao_final_do_concurso_BRB">Classifica&ccedil;&atilde;o final do concurso BRB</span></h3> <p class="texto">Fica alterado o subitem 14.1, que a a ter a seguinte reda&ccedil;&atilde;o:</p> <p class="texto">14.1 Em conformidade com o art. 8 do Decreto Distrital n&ordm; 42.951/2022, no caso de igualdade de pontua&ccedil;&atilde;o na<br />classifica&ccedil;&atilde;o final, ter&aacute; prefer&ecirc;ncia o candidato que, na seguinte ordem,<br />a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, at&eacute; o &uacute;ltimo dia de inscri&ccedil;&atilde;o neste processo seletivo, conforme art. 27, par&aacute;grafo &uacute;nico, da Lei n&ordm; 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);<br />b) que tiver exercido a fun&ccedil;&atilde;o de jurado, conforme o disposto no art. 440 do C&oacute;digo de Processo Penal;<br />c) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos espec&iacute;ficos;<br />d) obtiver o maior n&uacute;mero de acertos na prova objetiva de conhecimentos espec&iacute;ficos;<br />e) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos b&aacute;sicos;<br />f) obtiver o maior n&uacute;mero de acertos na prova objetiva de conhecimentos b&aacute;sicos;<br />g) obtiver maior nota na prova discursiva, se for o caso; e<br />h) tiver maior idade.&rdquo;</p> <p class="texto">A retifica&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m altera o subitem 14.2, que a a ter a seguinte reda&ccedil;&atilde;o:</p> <p class="texto">14.2 Para fazerem jus ao crit&eacute;rio de desempate relativo &agrave; al&iacute;nea &ldquo;b&rdquo;, os candidatos interessados dever&atilde;o encaminhar,<br />por meio do endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico brb_ti@iades.com.br, a documenta&ccedil;&atilde;o probat&oacute;ria at&eacute; o &uacute;ltimo dia de inscri&ccedil;&otilde;es.&rdquo;</p> <p class="texto"><div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> <li> <a href="/euestudante/concursos/2024/06/6884730-iges-df-abre-novos-processos-seletivos-com-vagas-para-a-saude.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/06/20/medico-38283536.jpg" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Concursos</strong> <span>Iges-DF abre novos processos seletivos com vagas para a saúde</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/euestudante/concursos/2024/06/6884157-prefeitura-de-vila-bela-da-santissima-trindade-mt-abre-selecao-veja.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/04/18/homem_trabalhando_ate_tarde_a_noite_vista_lateral-36296040.jpg?20240718215029" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Concursos</strong> <span>Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade (MT) abre seleção; 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Eu, Estudante 445c6h

ATENÇÃO, CONCURSEIROS!

Concurso do BRB tem edital retificado; veja o que muda 6j6y2g

As alterações abrangem pontos como a correção da prova discursiva, classificação final da seleção e o sistema de pontuação 2y104x

O certame do Banco de Brasília (BRB), que ofertará 100 vagas para início imediato, teve seu edital retificado. De acordo com publicação no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (25/6), as alterações abrangem pontos como a correção da prova discursiva, classificação final da seleção e o sistema de pontuação. (Confira a retificação no Diário Oficial do DF)

Pessoas com deficiência 671j1h

A retificação do edital versa sobre pessoas com deficiência:

5.3.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), nos arts. 3º e 5º da Lei Distrital nº 4.317/2009, no § 6º do art. 8º da Lei Distrital nº 4.949/2012, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, Lei Distrital nº 6.637/2020 (Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal), do art. 1º da Lei Federal 14.126/2021, do art. 1º da Lei Federal n° 14.768/2023

Candidatos negros 1f5q30

A alteração no edital também abrange a classificação de candidatos autodeclarados negros:

"Os candidatos negros que forem aprovados nas vagas oferecidas para ampla concorrênciadevem ser classificados nestas vagas, mesmo que tenham optado por concorrer às vagasreservadas a candidatos negros, desde que não haja prejuízos à sua posição de classificaçãona lista de nomeações, em conformidade com o art. 4º, § 1º do Decreto 42.951/2022.”

Doador de sangue 595q3m

"Em conformidade com a Lei Distrital nº 4.949/2012, a isenção da taxa de inscrição será concedida para doadoresde sangue a instituições públicas de saúde, para beneficiários de programa social decomplementação ou suplementação de renda, instituído pelo Governo do Distrito Federal epara pessoa com deficiência comprovadamente carente, de acordo com o previsto no § 3ºdo art. 54 da Lei Distrital 6.637/2020.”

Isenção de taxa a candidatos 1g604s

Fica retificado o subitem 7.1, que a a ter a seguinte redação:

7.1 Em conformidade com a Lei Distrital nº 4.949/2012, a isenção da taxa de inscrição será concedida para doadores
de sangue a instituições públicas de saúde, para beneficiários de programa social de complementação ou suplementação de renda, instituído pelo Governo do Distrito Federal e para pessoa com deficiência comprovadamente carente, de acordo com o previsto no § 3º do art. 54 da Lei Distrital 6.637/2020.

A retificação também inclui o subitem 7.5.1, que a a ter a seguinte redação:

7.5.1 Para o candidato, pessoa com deficiência comprovadamente carente, de acordo com o previsto no § 3º do art.
54 da Lei Distrital 6.637/2020 será possibilitado a solicitação de isenção de taxa de inscrição conforme a seguir:

a) o candidato deverá dirigir-se à CAC-IADES (ver item 19), entre os dias 25 e 27 de junho de 2024, preencher um requerimento (disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br) e entregar cópia do documento de

identidade (ver item 9.4) e do Cadastro de Pessoa Física (F) juntamente com o comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único – CadÚnico para programas sociais do governo federal, de acordo com o previsto no § 3º

do art. 54 da Lei Distrital 6.637/2020”;

b) a documentação indicada no subitem 7.5.1 alínea “a”, também poderá ser enviada por meio digital para o e-mail: isencaobrb@iades.com.br no período compreendido entre 10h (dez horas) do dia 25 de junho de 2024 e 16h

(dezesseis horas) do dia 27 de junho de 2024.

O candidato deverá indicar no campo assunto: BRB-34 – SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO/REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.”

Inclui no subitem 7.5 a alínea “f” com a seguinte redação:

f) para pessoa com deficiência comprovadamente carente, que apresentar comprovante atualizado de inscrição
no Cadastro Único – CadÚnico para programas sociais do governo federal, de acordo com o previsto no § 3º do art. 54 da Lei Distrital 6.637/2020.”

Anulação de questões 6m1ow

Referente à anulação de questões, a retificação indica que o subitem 11.6, a a ter a seguinte redação:

11.6 Em caso de anulação de questões, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação indicado no subitem 11.3,
de acordo com o artigo 59 da Lei Distrital nº 4.949, de 2012, e Decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal.”

Prova discursiva do concurso BRB 155s

Sobre a prova discursiva, a retificação inclui o subitem 12.18 com a seguinte redação:

12.18 A prova discursiva será corrigida por, no mínimo, dois avaliadores e a nota de cada um dos quesitos que formam os parâmetros linguísticos e os parâmetros técnicos será a média das notas atribuídas por esse examinadores, em conformidade com o art. 37 da Lei n 4949/2012.”

Classificação final do concurso BRB 34n6n

Fica alterado o subitem 14.1, que a a ter a seguinte redação:

14.1 Em conformidade com o art. 8 do Decreto Distrital nº 42.951/2022, no caso de igualdade de pontuação na
classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem,
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) que tiver exercido a função de jurado, conforme o disposto no art. 440 do Código de Processo Penal;
c) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos;
d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos;
e) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos;
f) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos;
g) obtiver maior nota na prova discursiva, se for o caso; e
h) tiver maior idade.”

A retificação também altera o subitem 14.2, que a a ter a seguinte redação:

14.2 Para fazerem jus ao critério de desempate relativo à alínea “b”, os candidatos interessados deverão encaminhar,
por meio do endereço eletrônico brb_ti@iades.com.br, a documentação probatória até o último dia de inscrições.”