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O tribunal entendeu que os concursos e processos seletivos n&atilde;o podem limitar a participa&ccedil;&atilde;o de pessoas com defici&ecirc;ncia.</p> <p class="texto">Uma lei do DF diz que a participa&ccedil;&atilde;o &eacute; vedada em caso de&nbsp;carreira que exija aptid&atilde;o plena do candidato. 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Eu, Estudante 445c6h

Entenda!

Concursos do DF não poderão vetar PcDs, garante medida cautelar 93253

O MPDFT entrou com ação contra o GDF questionando a vedação de pessoas com deficiência em concursos públicos 151v5l

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu parcialmente uma medida cautelar a favor da participação de pessoas com deficiência em concursos públicos do DF. O tribunal entendeu que os concursos e processos seletivos não podem limitar a participação de pessoas com deficiência.

Uma lei do DF diz que a participação é vedada em caso de carreira que exija aptidão plena do candidato. No entanto, na medida cautelar, o TJDFT afirma que os candidatos não poderão ser vedados de participação, porém, os concursos poderão exigir testes ou realização de exames que atestem se o participante tem compatibilidade com as atribuições do cargo. A decisão foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (14/3). 

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Governo do Distrito Federal (GDF) questionando a vedação à participação de PcDs em concursos, processos seletivos e procedimentos de recrutamento. 

O MPDFT questionou o artigo 55 da lei distrital nº 6.637/2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal. A lei assegura o direito de se inscrever em concurso público, processo seletivo ou qualquer outro procedimento de recrutamento de mão de obra para provimento de cargo ou emprego público em igualdade de condições com os demais candidatos.

No entanto, o artigo 55 prevê que as regras não se aplicam aos casos de provimento de cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato, auferida em parecer emitido por equipe multiprofissional.

Segundo o Ministério Público, essa medida se contrapõe à garantia de ibilidade prevista na Constituição Federal. "Pessoa com deficiência não pode ser impedida de participar de concurso público, processo de seleção e procedimento de recrutamento, sem prejuízo de o edital contemplar etapa de avaliação da compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, função ou emprego público." 

A medida cautelar foi parcialmente deferida, decidindo que, para a pessoa com deficiência ser eliminada do concurso, primeiramente deverá ar por testes ou realização de exames atestando que o participante não é compatível com as atribuições do cargo.