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TJDFT libera compra do Master pelo BRB; veja detalhes da decisão 8a3d
Bancos

TJDFT libera compra do Master pelo BRB; veja detalhes da decisão a591p

Decisão do desembargador João Egmont derrubou a liminar que impedia a compra. Segundo o desembargador não há urgência real para o impedimento da compra 3g2os

O desembargador João Egmont do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) derrubou, ontem, a liminar que impedia a compra do Banco Master pelo BRB. O juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, havia impedido a compra na última terça-feira. Agora, com a decisão do desembargador Egmont, o impedimento foi suspenso.

Segundo Egmont, não há urgência real para o impedimento da compra. “Não há urgência real ou risco de dano irreparável a justificar a liminar deferida pela decisão agravada, cuja manutenção interfere na operação estratégica empresarial sem necessidade, antes mesmo da análise técnica dos órgãos reguladores”, deferiu Egmont.

O desembargador também ressaltou que a compra não daria controle total do Master ao BRB, e, por isso, não precisaria de uma legislação própria, o que foi apontado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). “Nesse quadro, infere-se da operação relatada não existir, em princípio, aquisição de controle societário do Banco Master, a exigir autorização legislativa específica (§2º do art. 2º da Lei nº 13.303/16), tampouco exigir deliberação de maioria de votos e domínio da gestão em Assembleia Geral, na forma do art. 136, V, da Lei nº 6.404/76, que dispõe sobre as Sociedades por Ações”, destacou.

Pedido de urgência 4z1l2z

A suspensão da compra do Banco Master atendeu a um pedido de urgência feito pelo MPDFT, por meio de uma Ação Civil Pública. Embora a aquisição tenha sido barrada pelo TJDFT, o juiz liberou a tramitação dos atos necessários e preparatórios para concretização do negócio.

A formalização do negócio de compra do Banco Master pelo BRB, segundo a decisão do juiz, poderia gerar “prejuízos futuros à coletividade” caso, em uma análise posterior, o procedimento seja considerado inválido. A operação de compra do Banco Master pelo BRB foi divulgada pela estatal em 28 de março de 2025 por meio de um “fato relevante”.

No comunicado, a estatal afirmou que adquiriria 49% das ações ordinárias, 100% das preferenciais e 58% do capital total do Master. O negócio, que envolveria a formalização de um acordo de acionistas e um acordo operacional para regular o funcionamento de um conglomerado prudencial, depende de diversas condições precedentes e aprovações regulatórias, incluindo do Banco Central do Brasil e do Conselho istrativo de Defesa Econômica (Cade).

Questionamento 4w6v3s

Diante do anúncio de compra do Banco Master pelo BRB, o MPDFT ajuizou a ação argumentando que a alta direção do BRB teria descumprido exigências constitucionais, legais e regulatórias nos procedimentos adotados para a aquisição. A principal alegação do órgão foi de que a operação exigiria autorização prévia da Assembleia de Acionistas do BRB. Em manifestação preliminar nos autos, o BRB defendeu que a deliberação da Assembleia de Acionistas não seria necessária, pois a operação configuraria aquisição de participação acionária, e não compra do controle.

Em nota enviada ao Correio, na última quarta-feira, o BRB afirmou ter ciência da decisão liminar proferida pelo TJDFT, mas reiterou que a “transação permanece condicionada ao cumprimento de etapas e aprovações regulatórias e reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições competentes”.

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