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Justiça do DF suspende compra do Banco Master pelo BRB 642u70
LIMINAR

Justiça do DF suspende compra do Banco Master pelo BRB u4154

Decisão liminar atende a pedido do Ministério Público do DF e impõe condição para formalização do negócio 123e6m

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu a compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). De acordo com a decisão liminar, assinada pelo juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, na terça-feira (6/5), o BRB ficou impedido de  contrato definitivo para adquirir parte do controle acionário do Banco Master.

A suspensão da compra do Banco Master atendeu a um pedido de urgência feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio de uma Ação Civil Pública. Embora a aquisição tenha sido barrada pelo TJDFT, o juiz liberou a tramitação dos atos necessários e preparatórios para concretização do negócio.

A formalização do negócio de compra do Banco Master pelo BRB, segundo a decisão do juiz, poderia gerar "prejuízos futuros à coletividade" caso, em uma análise posterior, o procedimento seja considerado inválido.

A operação de compra do Banco Master pelo BRB foi divulgada pela estatal em 28 de março de 2025 por meio de um "fato relevante". No comunicado, a estatal afirmou que adquiriria 49% das ações ordinárias, 100% das preferenciais e 58% do capital total do Master.

O negócio, que envolveria a formalização de um acordo de acionistas e um acordo operacional para regular o funcionamento de um conglomerado prudencial, depende de diversas condições precedentes e aprovações regulatórias, incluindo do Banco Central do Brasil e do Conselho istrativo de Defesa Econômica (Cade).

Questionamento 4w6v3s

Diante do anúncio de compra do Banco Master pelo BRB, o MPDFT ajuizou a ação argumentando que a alta direção do BRB teria descumprido exigências constitucionais, legais e regulatórias nos procedimentos adotados para a aquisição.

A principal alegação do órgão foi de que a operação exigiria autorização prévia da Assembleia de Acionistas do BRB. 

Em manifestação preliminar nos autos, o BRB defendeu que a deliberação da Assembleia de Acionistas não seria necessária, pois a operação configuraria aquisição de participação acionária, e não compra do controle.

Em nota enviada ao Correio, o BRB afirmou ciência da decisão liminar proferida pelo TJDFT, mas reiterou que a "transação permanece condicionada ao cumprimento de etapas e aprovações regulatórias e reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições competentes".

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