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Senado aprova lei que regula mercado de crédito de carbono 31m5f
MUDANÇAS CLIMÁTICAS

Senado aprova lei que regula mercado de crédito de carbono 5a436n

Proposta é vista como essencial para posicionar o Brasil como protagonista na agenda global de transição energética 701r34

Após uma série de adiamentos e horas de discussão, o plenário do Senado aprovou, ontem, em votação simbólica, o substitutivo do projeto que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil. A proposta era alvo de ime entre os parlamentares devido às alterações feitas na Câmara dos Deputados.

A matéria, protocolada como PL 182/2024, estava travada no Congresso desde o início do ano. O governo intermediou acordo com os parlamentares para a aprovação do texto a tempo da Conferência das Organização Nações Unidas (ONU) sobre as Mudanças Climáticas, a COP 29, que acontece em Baku, no Azerbaijão, nesta semana. No entanto, como sofreu alterações pelos senadores, o projeto voltará novamente à análise da Câmara antes de ir à sanção presidencial.

A proposta estabelece um limite de emissões de gases de efeito estufa por meio de um sistema de compensação, com bonificação para empresas que reduzirem o lançamento de gás carbônico na atmosfera e punição para as mais poluidoras.

A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), precisou articular o novo texto em consenso com o relator na Câmara, deputado Aliel Machado (PV-PR). A discussão, que se estendeu ao longo das últimas semanas, teve embate entre senadores e deputados sobre quem teria a palavra final da autoria do projeto.

O projeto é visto como essencial para posicionar o Brasil como protagonista no combate às mudanças climáticas. "O mercado de carbono é fundamental para enfrentarmos as mudanças climáticas, incentivando uma economia menos intensiva em emissões de carbono. Setores como a indústria, transportes e agropecuária se beneficiam desta medida, com incentivos para adotarem práticas sustentáveis e conservação ambiental", destacou a relatora do Senado.

O PL 182/2024 divide o mercado de crédito de carbono brasileiro em dois setores: o regulado e o voluntário. O primeiro envolve iniciativas do poder público e observa regras estabelecidas no Protocolo de Kyoto, assinado na COP3, em 1997, que previu pela primeira vez, os créditos de carbono. Já o segundo, refere-se à iniciativa privada, mais flexível e sem uma padronização imposta.

A intenção do mercado regulado é impulsionar as empresas a reduzirem suas emissões de gases poluentes por meio, em um primeiro momento, do sistema de compensação. As empresas de setores obrigados a respeitar os tetos de emissões que não cumprirem as regras terão de pagar multas equivalentes ao limite de 3% do faturamento bruto da companhia.

Direito de propriedade 1r5g70

Um dos principais pontos de divergência eram os programas jurisdicionais de REDD , dispositivo incluído pelos deputados. No âmbito do mercado de carbono, a jurisdição é a base territorial sobre a qual se estabelecem as suas metas de redução do desmatamento e os projetos de carbono. Nessa base territorial, um governo tem poder ou competência para estabelecer projetos de carbono.

Segundo o senador Marcos Rogério (PL-RO), que havia se oposto ao projeto, a proposta inicial do Senado era mais conservadora e as alterações feitas pela Câmara entraram em uma série de especificidades sensíveis. "Ao avançar, suscitou para boa parte dos membros do Senado Federal preocupações razoáveis com relação à questão da segurança jurídica no ambiente do direito privado, no ambiente do direito de propriedade. No final, nós conseguimos avançar para um texto de consenso", disse.

Foi inserido no texto um dispositivo para estabelecer a titularidade dos créditos de carbono. Estabeleceu-se ainda a titularidade sobre créditos de carbono para a União, os estados, os municípios, os proprietários ou usufrutuários privados, as comunidades indígenas, extrativistas e quilombolas, os assentados da reforma agrária e demais usufrutuários que se constituam como base para projetos de redução de emissões.

editoria de arte - economia credito de carbono

Avanço 5f2l53

Para a advogada Daniela Stump, doutora em direito ambiental pela Universidade de São Paulo (USP) e sócia do escritório DCLC Advogados, o avanço da discussão é bastante significativo. "Considero o texto bem estruturado, trazendo os principais elementos de um sistema de limitação de emissões e transação de permissões, em linha com outros mercados regulados", comentou.

Algumas discussões, de acordo com ela, ainda devem ser amadurecidas, como a exportação de créditos de carbono. "O setor privado aguarda pela aprovação final na Câmara, para que tenha uma sinalização clara para investimento em tecnologias que reduzam emissões de carbono e implementação de projetos que possa compensar emissões dos agentes regulados no Brasil e exportar reduções de emissões para países que não consigam cumprir as suas NDCs (Contribuição Nacionalmente Determinada) no âmbito do Acordo de Paris", acrescentou.

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