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Mas é importante reafirmar que junto com a organização, a padronização e a orientação para a criação de novas carreiras, é preciso enfrentar o desafio de reorganizar o modelo de carreiras atual, não alcançado pela portaria publicada hoje”, opina Melo.</p> <ul> <li><strong>Leia também: <a href="/economia/2024/08/6918788-servidores-do-banco-central-anunciam-protesto-contra-pec-da-autonomia.html">Servidores do Banco Central anunciam protesto contra PEC da autonomia</a></strong></li> </ul> <p class="texto">De acordo com o MGI, essas propostas devem ainda estar alinhadas à estrutura de governança compatível tanto à natureza dos cargos em destaque quanto à finalidade em que são destinadas. Além disso, a portaria define que as proposições de reestruturação de cargos não devem alterar os pré-requisitos de escolaridade para ingresso já definidos na jurisdição atual.</p> <p class="texto">“A criação, racionalização e reestruturação de planos, carreiras e cargos efetivos devem, sempre que possível, consideradas as atribuições do cargo, a correspondente área da política pública envolvida e os interesses institucionais e istrativos de âmbito governamental, favorecer a movimentação de servidores entre órgãos e entidades da istração pública federal, garantida a manutenção de direitos e vantagens do cargo de origem”, define, o MGI, na portaria.</p> <p class="texto"><strong>Confira as 10 diretrizes estabelecidas pela Portaria MGI nº 5.127:</strong></p> <ul> <li>I - geração de valor público por meio da excelência na gestão de pessoas;</li> <li>II - simplificação do conjunto de planos, carreiras e cargos efetivos;</li> <li>III - agrupamento de carreiras com atribuições semelhantes;</li> <li>IV - gestão dinâmica da força de trabalho;</li> <li>V - priorização das atividades estratégicas e complexas;</li> <li>VI - priorização de planos, carreiras e cargos efetivos que possam atuar de modo transversal;</li> <li>VII - promoção da movimentação de pessoal que garanta aproveitamento adequado da força de trabalho;</li> <li>VIII - valorização da pessoa ocupante de cargo efetivo;</li> <li>IX - desenvolvimento contínuo da pessoa ocupante de cargo efetivo; e</li> <li>X - reconhecimento do mérito individual e do esforço de cooperação dentro das equipes.<br /></li> </ul> <p class="texto"><div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> <li> <a href="/economia/2024/08/6920233-projeto-da-divida-dos-estados-preve-escada-para-saida-do-rrf-entenda.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/06/05/53772474184_6480d50f17_o-37760854.jpg" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Economia</strong> <span>Projeto da dívida dos estados prevê "escada" para saída do RRF; entenda</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/economia/2024/08/6920141-batatas-pringles-e-chocolates-m-ms-sao-do-mesmo-dono-a-partir-de-agora.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/08/14/pringlesmm-39423972.jpg?20240814122747" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Economia</strong> <span>Batatas Pringles e chocolates M&M's são do mesmo dono a partir de agora

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    Conheça as 10 regras para reestruturação de carreira no serviço público 67655c
    Funcionalismo

    Conheça as 10 regras para reestruturação de carreira no serviço público 24k59

    Portaria publicada nesta quarta-feira (14/8), no Diário Oficial da União (DOU), tem o objetivo de evitar criação de carreiras semelhantes às que já existem e simplificar a remuneração 4b4t1q

    O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta quarta-feira (14/8), por meio do Diário Oficial da União (DOU), uma portaria que estabelece diretrizes para a elaboração de novos projetos de reestruturação de carreiras no serviço público federal. O texto ainda define os critérios a serem observados para a ampliação do número de cargos efetivos.

    Atualmente, existem 43 planos de cargos e carreiras no Executivo, com 120 carreiras e mais de 2 mil cargos diversos. A portaria explica que compete somente ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da istração Federal (SIPEC) a apresentação de propostas para criar, racionalizar e reestruturar planos, carreiras e cargos neste contexto.

    Essa atribuição é concedida em conjunto com as orientações estabelecidas pela própria portaria, além do surgimento de demandas dos próprios órgãos e entidades públicas vinculadas. Ao SIPEC, cabe também as propostas de alteração da quantidade de cargos efetivos, levando em conta o conjunto de órgãos, entidades e interesses estratégicos da istração pública federal.

    A portaria define 10 diretrizes principais. Entre elas, há a simplificação do conjunto de planos, carreiras e cargos efetivos, além do agrupamento de carreiras com atribuições semelhantes — pontos que indicam um dos objetivos principais do governo, que é evitar a criação de novos cargos semelhantes aos que já existem dentro dos órgãos.

    “o importante”

    Para o diretor-executivo da República.org, Fred Melo, a portaria publicada pelo MGI nesta quarta-feira (14/8) representa um “o importante” para o processo de reestruturação das carreiras do governo federal, além de mostrar como devem ser organizadas as novas carreiras federais a partir de agora.

    “Diretrizes importantes foram estabelecidas para garantir a descontinuidade do atual sistema fragmentado e com distorções, sobretudo, nas remunerações. Mas é importante reafirmar que junto com a organização, a padronização e a orientação para a criação de novas carreiras, é preciso enfrentar o desafio de reorganizar o modelo de carreiras atual, não alcançado pela portaria publicada hoje”, opina Melo.

    De acordo com o MGI, essas propostas devem ainda estar alinhadas à estrutura de governança compatível tanto à natureza dos cargos em destaque quanto à finalidade em que são destinadas. Além disso, a portaria define que as proposições de reestruturação de cargos não devem alterar os pré-requisitos de escolaridade para ingresso já definidos na jurisdição atual.

    “A criação, racionalização e reestruturação de planos, carreiras e cargos efetivos devem, sempre que possível, consideradas as atribuições do cargo, a correspondente área da política pública envolvida e os interesses institucionais e istrativos de âmbito governamental, favorecer a movimentação de servidores entre órgãos e entidades da istração pública federal, garantida a manutenção de direitos e vantagens do cargo de origem”, define, o MGI, na portaria.

    Confira as 10 diretrizes estabelecidas pela Portaria MGI nº 5.127:

    • I - geração de valor público por meio da excelência na gestão de pessoas;
    • II - simplificação do conjunto de planos, carreiras e cargos efetivos;
    • III - agrupamento de carreiras com atribuições semelhantes;
    • IV - gestão dinâmica da força de trabalho;
    • V - priorização das atividades estratégicas e complexas;
    • VI - priorização de planos, carreiras e cargos efetivos que possam atuar de modo transversal;
    • VII - promoção da movimentação de pessoal que garanta aproveitamento adequado da força de trabalho;
    • VIII - valorização da pessoa ocupante de cargo efetivo;
    • IX - desenvolvimento contínuo da pessoa ocupante de cargo efetivo; e
    • X - reconhecimento do mérito individual e do esforço de cooperação dentro das equipes.

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