
O prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados pela devedora é de 15 dias a contar da publicação do edital da recuperação - (crédito: Dia Brasil/Divulgação)
O pedido de Recuperação Judicial (RJ) da rede de supermercados Dia Brasil foi deferido pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
Foi nomeada como a judicial a Expertisemais Serviços Contábeis e istrativos. Por meio da representante Eliza Fazan, a empresa já aceitou a nomeação.
O juiz Adler Oliveira Nobre determinou que o plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias. Depois disso, haverá ainda 30 dias para possíveis objeções.
O prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados pela devedora é de 15 dias a contar da publicação do edital da recuperação.
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postado em 22/03/2024 21:11 / atualizado em 22/03/2024 21:12