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<p class="texto">A decisão ocorreu durante a sessão da última quinta-feira (9/2) quando a Corte julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava o dispositivo. O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhado pela maioria do Plenário. Fux ressaltou que a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso VI, do C, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.</p>
<p class="texto">Ele, ao votar pela improcedência do pedido, também destacou que a autorização genérica contida no artigo representa o dever do magistrado de dar efetividade às decisões e não amplia de forma excessiva a discricionariedade judicial. Ademais, também foi destacado pelo relator que o juiz deve aplicá-la de modo menos gravoso ao executado, além de obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana. Segundo Fux, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.</p>
<p class="texto">O ministro Edson Fachin divergiu em parte de Fux por considerar inconstitucional a parte final do inciso IV, que prevê a aplicação das medidas atípicas em ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Para Fachin, o inadimplente não pode sofrer sanção que restrinja sua liberdade ou seus direitos fundamentais em razão da não quitação de dívidas, exceto na hipótese do devedor de alimentos.</p>
<p class="texto">Dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), divulgados em dezembro de 2022, apontam que o endividamento atingiu 78,9% das famílias brasileiras. À época, a pesquisa também revelou que famílias que não terão condições de pagar contas subiram para 10,9%.</p>
<p class="texto"><em>*Estagiária sob supervisão de Thays Martins</em></p>
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Inadimplentes poderão ser barrados em concursos públicos; entenda 2o6z13
Inadimplentes poderão ser barrados em concursos públicos; entenda g6x6y
Além de impedidos de participarem de concursos públicos, os devedores também poderão ter a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de aporte, após decisão do STF 2x1y58
Por Raphaela Peixoto*
13/02/2023 13:18 - Atualizado em 13/02/2023 13:21
Ed Alves/CB/D.A Press
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional um dispositivo do Código de Processo Civil (C) que autoriza medidas como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do aporte, além da proibição de participação em concurso e licitação pública de inadimplentes.
A decisão ocorreu durante a sessão da última quinta-feira (9/2) quando a Corte julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava o dispositivo. O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhado pela maioria do Plenário. Fux ressaltou que a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso VI, do C, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Ele, ao votar pela improcedência do pedido, também destacou que a autorização genérica contida no artigo representa o dever do magistrado de dar efetividade às decisões e não amplia de forma excessiva a discricionariedade judicial. Ademais, também foi destacado pelo relator que o juiz deve aplicá-la de modo menos gravoso ao executado, além de obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana. Segundo Fux, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.
O ministro Edson Fachin divergiu em parte de Fux por considerar inconstitucional a parte final do inciso IV, que prevê a aplicação das medidas atípicas em ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Para Fachin, o inadimplente não pode sofrer sanção que restrinja sua liberdade ou seus direitos fundamentais em razão da não quitação de dívidas, exceto na hipótese do devedor de alimentos.
Dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), divulgados em dezembro de 2022, apontam que o endividamento atingiu 78,9% das famílias brasileiras. À época, a pesquisa também revelou que famílias que não terão condições de pagar contas subiram para 10,9%.
*Estagiária sob supervisão de Thays Martins
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O formato de distribuição de notícias do Correio Braziliense pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para ar a receber as notícias do Correio, clique no link abaixo e entre na comunidade:
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