{ "@context": "http://www.schema.org", "@graph": [{ "@type": "BreadcrumbList", "@id": "", "itemListElement": [{ "@type": "ListItem", "@id": "/#listItem", "position": 1, "item": { "@type": "WebPage", "@id": "/", "name": "In\u00edcio", "description": "O Correio Braziliense (CB) é o mais importante canal de notícias de Brasília. Aqui você encontra as últimas notícias do DF, do Brasil e do mundo.", "url": "/" }, "nextItem": "/economia/#listItem" }, { "@type": "ListItem", "@id": "/economia/#listItem", "position": 2, "item": { "@type": "WebPage", "@id": "/economia/", "name": "Economia", "description": "Medidas econômicas, finanças, negócios estão em destaque no Correio Braziliense ", "url": "/economia/" }, "previousItem": "/#listItem" } ] }, { "@type": "NewsArticle", "mainEntityOfPage": "/economia/2022/11/5048725-stf-retoma-julgamento-sobre-difal-do-icms-nesta-sexta-feira-4-11.html", "name": "STF retoma julgamento sobre Difal do ICMS nesta sexta-feira (4/11)", "headline": "STF retoma julgamento sobre Difal do ICMS nesta sexta-feira (4/11)", "description": "", "alternateName": "IMPOSTOS", "alternativeHeadline": "IMPOSTOS", "datePublished": "2022-11-01-0318:45:00-10800", "articleBody": "<p class="texto">O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou o julgamento sobre o <a href="https://blogs.correiobraziliense.com.br/capital-sa/2022/01/06/lei-federal-sobre-icms-de-vendas-interestaduais-e-sancionada/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Diferencial de Alíquotas do ICMS entre Estados (Difal)</a> para acontecer, em plenário virtual, entre os dias 4 a 11 de novembro. Suspenso em setembro, o diferencial de alíquotas do imposto entre estados chega a R$ 10 bilhões.</p> <p class="texto">O julgamento, interrompido por um pedido de vistas do ministro Dias Tofolli, analisa as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7066, propostas pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq); e 7070 e 7078, movidas pelos estados de Alagoas e Ceará.</p> <p class="texto"><div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> </ul> </div></p> <h3>Cobrança a partir do ano que vem</h3> <p class="texto">A disputa no STF é para decidir se o Difal pode ser cobrado em 2022, ou somente a partir do ano que vem. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela cobrança ainda neste ano, o que reforça o argumento de que a arrecadação dos estados ganharia R$ 9,8 bilhões.</p> <p class="texto">"A <a href="/politica/2021/12/4972925-especialistas-debatem-aprovacao-da-lei-kandir-para-regular-a-cobranca-do-icms.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">LC [Lei Complementar] 190/2022</a> não modificou a hipótese de incidência, tampouco da base de cálculo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político — o que, de fato, dependeu de regulamentação por lei complementar — mas cuja eficácia pode ocorrer no mesmo exercício, pois não corresponde a instituição nem majoração de tributo", alertou o voto do relator. </p> <p class="texto">A <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/147452" target="_blank" rel="noopener noreferrer">matéria foi aprovada em dezembro de 2021, no Congresso Nacional</a>, mas o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei em janeiro, dando início às reivindicações. Enquanto isso, empresas e tributaristas dizem que a nova regra deveria deve ser aplicada respeitando o princípio da anterioridade anual, ou seja, somente de um ano para outro, portanto, em 2023. Os Estados defendem o imediatismo. </p> <p class="texto">Caso a maioria do STF acompanhe o relator, os estados vencerão e terão autorização para recolher os tributos acumulados desde 4 de janeiro de 2022, data da publicação da Lei Complementar 190. <br /></p> <p class="texto"><strong>A base do julgamento são as três ADIs a seguir: </strong></p> <p class="texto"><strong>ADI 7066:</strong> apresentada pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos, (ABIMAQ), a entidade pede o reconhecimento da necessidade de observância do princípio da anterioridade anual, garantindo a cobrança a partir de janeiro de 2023;</p> <p class="texto"><strong>ADI</strong><strong>s 7070 e 7078:</strong> de autoria dos governadores de Alagoas e do Ceará, respectivamente, visam manter a cobrança da Difal já em 2022. O grupo aponta que a lei apenas definiu a forma de distribuição e a adequação do ICMS em operações interestaduais, uma vez que o imposto já é cobrado, sendo assim, não se tratando de criação de nova alíquota. </p> <h3>Cobertura do Correio Braziliense</h3> <p class="texto">Quer ficar por dentro sobre as principais notícias do Brasil e do mundo? Siga o <strong>Correio Braziliense</strong> nas redes sociais. Estamos no <a href="https://twitter.com/correio" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Twitter</a>, no <a href="https://www.facebook.com/correiobraziliense" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Facebook</a>, no <a href="https://www.instagram.com/correio.braziliense/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Instagram</a>, no <a href="https://www.tiktok.com/@correio.braziliense" target="_blank" rel="noopener noreferrer">TikTok</a> e no <a href="https://www.youtube.com/channel/UCK3U5q7b8U8yffUlblyrpRQ" target="_blank" rel="noopener noreferrer">YouTube</a>. Acompanhe!</p>", "isAccessibleForFree": true, "image": [ "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2022/02/01/1200x800/1_51735626486_057b27a637_o-7398926.jpg?20221101183948?20221101183948", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2022/02/01/1000x1000/1_51735626486_057b27a637_o-7398926.jpg?20221101183948?20221101183948", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2022/02/01/820x547/1_51735626486_057b27a637_o-7398926.jpg?20221101183948?20221101183948" ], "author": [ { "@type": "Person", "name": "Michelle Portela", "url": "/autor?termo=michelle-portela" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } }, { "@type": "Organization", "@id": "/#organization", "name": "Correio Braziliense", "url": "/", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/_conteudo/logo_correo-600x60.png", "@id": "/#organizationLogo" }, "sameAs": [ "https://www.facebook.com/correiobraziliense", "https://twitter.com/correiobraziliense.com.br", "https://instagram.com/correio.braziliense", "https://www.youtube.com/@correiobraziliense5378" ], "Point": { "@type": "Point", "telephone": "+556132141100", "Type": "office" } } ] } { "@context": "http://schema.org", "@graph": [{ "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Início", "url": "/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Cidades DF", "url": "/cidades-df/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Politica", "url": "/politica/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Brasil", "url": "/brasil/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Economia", "url": "/economia/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Mundo", "url": "/mundo/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Diversão e Arte", "url": "/diversao-e-arte/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Ciência e Saúde", "url": "/ciencia-e-saude/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Eu Estudante", "url": "/euestudante/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Concursos", "url": "http://concursos.correioweb.com.br/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Esportes", "url": "/esportes/" } ] } w2m2i

STF retoma julgamento sobre Difal do ICMS nesta sexta 171z2 feira (4/11)
IMPOSTOS

STF retoma julgamento sobre Difal do ICMS nesta sexta-feira (4/11) 6x234w

Com julgamento suspenso desde setembro, disputa no STF é para decidir se o Diferencial de Alíquotas do ICMS entre Estados (Difal) pode ser cobrado em 2022, ou somente a partir do ano que vem 581l2g

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou o julgamento sobre o Diferencial de Alíquotas do ICMS entre Estados (Difal) para acontecer, em plenário virtual, entre os dias 4 a 11 de novembro. Suspenso em setembro, o diferencial de alíquotas do imposto entre estados chega a R$ 10 bilhões.

O julgamento, interrompido por um pedido de vistas do ministro Dias Tofolli, analisa as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7066, propostas pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq); e 7070 e 7078, movidas pelos estados de Alagoas e Ceará.

Saiba Mais 6k4ce

Cobrança a partir do ano que vem 1a2m3d

A disputa no STF é para decidir se o Difal pode ser cobrado em 2022, ou somente a partir do ano que vem. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela cobrança ainda neste ano, o que reforça o argumento de que a arrecadação dos estados ganharia R$ 9,8 bilhões.

"A LC [Lei Complementar] 190/2022 não modificou a hipótese de incidência, tampouco da base de cálculo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político — o que, de fato, dependeu de regulamentação por lei complementar — mas cuja eficácia pode ocorrer no mesmo exercício, pois não corresponde a instituição nem majoração de tributo", alertou o voto do relator. 

A matéria foi aprovada em dezembro de 2021, no Congresso Nacional, mas o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei em janeiro, dando início às reivindicações. Enquanto isso, empresas e tributaristas dizem que a nova regra deveria deve ser aplicada respeitando o princípio da anterioridade anual, ou seja, somente de um ano para outro, portanto, em 2023. Os Estados defendem o imediatismo. 

Caso a maioria do STF acompanhe o relator, os estados vencerão e terão autorização para recolher os tributos acumulados desde 4 de janeiro de 2022, data da publicação da Lei Complementar 190. 

A base do julgamento são as três ADIs a seguir: 

ADI 7066: apresentada pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos, (ABIMAQ), a entidade pede o reconhecimento da necessidade de observância do princípio da anterioridade anual, garantindo a cobrança a partir de janeiro de 2023;

ADIs 7070 e 7078: de autoria dos governadores de Alagoas e do Ceará, respectivamente, visam manter a cobrança da Difal já em 2022. O grupo aponta que a lei apenas definiu a forma de distribuição e a adequação do ICMS em operações interestaduais, uma vez que o imposto já é cobrado, sendo assim, não se tratando de criação de nova alíquota. 

Cobertura do Correio Braziliense 3x1d3u

Quer ficar por dentro sobre as principais notícias do Brasil e do mundo? Siga o Correio Braziliense nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, no TikTok e no YouTube. Acompanhe!