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Por Menndel Macedo* — </span></strong>A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) foi criada para reduzir a burocracia, dar mais segurança a quem empreende e facilitar a vida das empresas. No dia 30 de abril, ela completa mais um ano desde sua origem, quando a Medida Provisória nº 881 foi editada. Mas há um detalhe importante: a lei excluiu o direito tributário de suas regras (art. 1º, §3º). Ou seja, não tocou no maior problema enfrentado pelos empresários no Brasil — a confusão dos impostos.</p> <p class="texto">Deram liberdade, mas mantiveram os tributos em um nó bem apertado. Na prática, continuamos com uma estrutura fiscal confusa, cara e difícil de istrar — e o cenário, em vez de melhorar, acabou piorando.</p> <p class="texto">A situação se agravou com a Reforma Tributária (LC nº 214/2025), que estabeleceu uma transição de 10 anos. Nesse período, as empresas terão que conviver com dois sistemas ao mesmo tempo. Um restaurante, por exemplo, continuará pagando ISS, PIS e COFINS, mas já terá que entender e aplicar as novas regras do CBS e do IBS a partir de janeiro de 2026. Isso significa mais obrigações, mais cálculos, maior chance de erro e mais custos para manter tudo em dia. Um simples erro pode resultar em multa ou prejuízo.</p> <p class="texto">Além disso, a reforma trouxe o chamado split payment (pagamento fracionado). Nesse modelo, bancos e plataformas digitais am a reter automaticamente os tributos no momento das transações. A ideia é combater a sonegação, mas o efeito prático é outro: as empresas precisarão adaptar seus sistemas, redesenhar fluxos de pagamento e, muitas vezes, lidar com erros operacionais que podem gerar bitributação. E, se o imposto for recolhido de forma equivocada, a recuperação do crédito pode demorar — afetando diretamente o caixa da empresa.</p> <p class="texto">E tem mais: a responsabilidade pelo pagamento dos tributos a a ser compartilhada com terceiros, como compradores ou intermediadores financeiros. Isso aumenta o risco jurídico para todos os envolvidos, especialmente em setores com grande volume de transações online, como o e-commerce e os marketplaces.</p> <p class="texto">Outro ponto polêmico é o novo Imposto Seletivo (IS), criado para desestimular o consumo de determinados produtos. Em tese, trata-se de uma medida para proteger a saúde ou o meio ambiente. Mas, na prática, sem regras objetivas, ele pode se tornar apenas mais uma forma de arrecadação. Imagine uma indústria que investe em inovação para tornar seu produto menos poluente — ainda assim, ela pode ser surpreendida com uma nova tributação, elevando seus custos e afastando investimentos.</p> <p class="texto">A ideia central da Lei da Liberdade Econômica era facilitar. A da reforma, supostamente, também. Mas uma não dialoga com a outra. Enquanto a primeira promete desburocratizar, a segunda aumenta a complexidade. A exclusão do direito tributário da Lei nº 13.874/2019 foi um erro — e a reforma, em vez de resolver o problema, o agravou.</p> <p class="texto">É hora de rever esse caminho. O Brasil precisa de uma estrutura tributária clara, estável e inteligente, que ajude — e não atrapalhe — quem empreende. Falar em liberdade econômica sem enfrentar de frente o caos tributário é tapar o sol com a peneira. 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A liberdade econômica parou na Receita z6x1v
Visão do Direito

A liberdade econômica parou na Receita 372v2m

"Deram liberdade, mas mantiveram os tributos em um nó bem apertado. Na prática, continuamos com uma estrutura fiscal confusa, cara e difícil de istrar" 6h135u

Por Menndel Macedo* — A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) foi criada para reduzir a burocracia, dar mais segurança a quem empreende e facilitar a vida das empresas. No dia 30 de abril, ela completa mais um ano desde sua origem, quando a Medida Provisória nº 881 foi editada. Mas há um detalhe importante: a lei excluiu o direito tributário de suas regras (art. 1º, §3º). Ou seja, não tocou no maior problema enfrentado pelos empresários no Brasil — a confusão dos impostos.

Deram liberdade, mas mantiveram os tributos em um nó bem apertado. Na prática, continuamos com uma estrutura fiscal confusa, cara e difícil de istrar — e o cenário, em vez de melhorar, acabou piorando.

A situação se agravou com a Reforma Tributária (LC nº 214/2025), que estabeleceu uma transição de 10 anos. Nesse período, as empresas terão que conviver com dois sistemas ao mesmo tempo. Um restaurante, por exemplo, continuará pagando ISS, PIS e COFINS, mas já terá que entender e aplicar as novas regras do CBS e do IBS a partir de janeiro de 2026. Isso significa mais obrigações, mais cálculos, maior chance de erro e mais custos para manter tudo em dia. Um simples erro pode resultar em multa ou prejuízo.

Além disso, a reforma trouxe o chamado split payment (pagamento fracionado). Nesse modelo, bancos e plataformas digitais am a reter automaticamente os tributos no momento das transações. A ideia é combater a sonegação, mas o efeito prático é outro: as empresas precisarão adaptar seus sistemas, redesenhar fluxos de pagamento e, muitas vezes, lidar com erros operacionais que podem gerar bitributação. E, se o imposto for recolhido de forma equivocada, a recuperação do crédito pode demorar — afetando diretamente o caixa da empresa.

E tem mais: a responsabilidade pelo pagamento dos tributos a a ser compartilhada com terceiros, como compradores ou intermediadores financeiros. Isso aumenta o risco jurídico para todos os envolvidos, especialmente em setores com grande volume de transações online, como o e-commerce e os marketplaces.

Outro ponto polêmico é o novo Imposto Seletivo (IS), criado para desestimular o consumo de determinados produtos. Em tese, trata-se de uma medida para proteger a saúde ou o meio ambiente. Mas, na prática, sem regras objetivas, ele pode se tornar apenas mais uma forma de arrecadação. Imagine uma indústria que investe em inovação para tornar seu produto menos poluente — ainda assim, ela pode ser surpreendida com uma nova tributação, elevando seus custos e afastando investimentos.

A ideia central da Lei da Liberdade Econômica era facilitar. A da reforma, supostamente, também. Mas uma não dialoga com a outra. Enquanto a primeira promete desburocratizar, a segunda aumenta a complexidade. A exclusão do direito tributário da Lei nº 13.874/2019 foi um erro — e a reforma, em vez de resolver o problema, o agravou.

É hora de rever esse caminho. O Brasil precisa de uma estrutura tributária clara, estável e inteligente, que ajude — e não atrapalhe — quem empreende. Falar em liberdade econômica sem enfrentar de frente o caos tributário é tapar o sol com a peneira. Não dá mais para conviver com duas promessas que se anulam.

Advogado tributarista, CEO do escritório Menndel & Melo Advocacia*

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