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Por Beatriz Esteves* — </span></strong>Daniel Alves foi absolvido pelo Tribunal de Justiça da Catalunha da condenação de quatro anos e seis meses por suposto estupro contra uma mulher em uma boate em Barcelona, no ano de 2022. De acordo com o Tribunal, não existem provas suficientes para a condenação do jogador. Na Espanha, a ministra da Igualdade, Ana Redondo, afirmou que jamais questionarão o Judiciário, mas lamentou que a decisão possa transmitir uma mensagem equivocada às mulheres vítimas de agressão sexual no país.</p> <p class="texto">No Brasil, não parece haver a mesma preocupação com o respeito às decisões judiciais. A decisão foi duramente criticada nas redes sociais. Comentários como "homens protegendo homens", "o dinheiro compra tudo", "o cara mudou a versão várias vezes e a falta de credibilidade está na versão da mulher" dominaram as publicações sobre a notícia.</p> <p class="texto">O problema das redes sociais é que elas transformam temas extremamente complexos em frases de efeito, que no fim representam apenas um cansaço generalizado com as injustiças — sejam elas decorrentes de uma punição excessiva, sejam da ausência de qualquer punição.</p> <p class="texto">O caso da cabeleireira com dois filhos que pichou a estátua do Supremo Tribunal Federal com batom e permaneceu presa por mais de um ano, preventivamente, é um exemplo claro do sentimento de injustiça gerado por uma punição excessiva. 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Visão do Direito

Absolvição de Daniel Alves e o sentimento de injustiça nas redes 4w632f

"O problema das redes sociais é que elas transformam temas extremamente complexos em frases de efeito, que no fim representam apenas um cansaço generalizado com as injustiças..." 3i1j3c

Por Beatriz Esteves* — Daniel Alves foi absolvido pelo Tribunal de Justiça da Catalunha da condenação de quatro anos e seis meses por suposto estupro contra uma mulher em uma boate em Barcelona, no ano de 2022. De acordo com o Tribunal, não existem provas suficientes para a condenação do jogador. Na Espanha, a ministra da Igualdade, Ana Redondo, afirmou que jamais questionarão o Judiciário, mas lamentou que a decisão possa transmitir uma mensagem equivocada às mulheres vítimas de agressão sexual no país.

No Brasil, não parece haver a mesma preocupação com o respeito às decisões judiciais. A decisão foi duramente criticada nas redes sociais. Comentários como "homens protegendo homens", "o dinheiro compra tudo", "o cara mudou a versão várias vezes e a falta de credibilidade está na versão da mulher" dominaram as publicações sobre a notícia.

O problema das redes sociais é que elas transformam temas extremamente complexos em frases de efeito, que no fim representam apenas um cansaço generalizado com as injustiças — sejam elas decorrentes de uma punição excessiva, sejam da ausência de qualquer punição.

O caso da cabeleireira com dois filhos que pichou a estátua do Supremo Tribunal Federal com batom e permaneceu presa por mais de um ano, preventivamente, é um exemplo claro do sentimento de injustiça gerado por uma punição excessiva. Não faltaram comentários — inclusive, por parte da esquerda — sobre a desproporcionalidade da medida e a falta de individualização da conduta.

Por sua vez, a notícia da absolvição de Daniel Alves gerou o sentimento de injustiça motivado pela ausência de punição. O caminho mais fácil parece ser esbravejar esse sentimento pelas redes sociais — ainda que a maioria das pessoas sequer tenha lido uma página da decisão criticada.

Entre os poucos que se debruçaram minimamente sobre o tema antes de comentar, destaca-se a análise feita pelo professor Aury Lopes Jr. em sua conta no Instagram, na qual foram apontados aspectos técnicos importantes que levaram à absolvição do jogador.

Em primeiro lugar, a decisão do Tribunal da Catalunha foi proferida por um colegiado composto por três mulheres e um homem. Assim, é difícil sustentar que Daniel Alves foi absolvido por estar sendo protegido por homens. Em segundo lugar, ele não foi absolvido em troca de dinheiro. A multa de 1 milhão de euros (cerca de 5,4 milhões de reais à época) foi paga como condição para a concessão da liberdade provisória enquanto aguardava o julgamento.

Daniel ficou preso por 1 ano e 2 meses e, caso tivesse sido condenado, ainda teria de cumprir o restante da pena de 4 anos e 6 meses. Nenhum valor foi pago em razão da recente absolvição.

Quanto às mudanças nas versões ao longo do processo, é verdade que Daniel Alves alterou seu depoimento. Inicialmente, afirmou que não conhecia a vítima. Posteriormente, itiu que se envolveu com a jovem de forma consensual.

Essa mudança causa uma péssima impressão sobre o investigado — o que pode ter ocorrido por medo ou até por falta de aconselhamento jurídico adequado no início do caso —, mas não representa, necessariamente, uma confissão de culpa.

No caso, o Tribunal também identificou mudanças e incongruências no depoimento da vítima. Embora ela tenha negado a prática de sexo oral, foi encontrado DNA do acusado em sua boca, o que indica a ocorrência de felação. Além disso, foram apontadas inconsistências quanto à dinâmica da relação sexual e ao momento em que teria ocorrido a suposta violência, como o ato de jogá-la no chão.

Na decisão, o Tribunal faz uma importante distinção entre credibilidade e confiabilidade: "credibilidad responde a una creencia subjetiva, que no se puede contrastar, asociado a quien presta la declaración; la fiabilidad, en cambio, afecta a la declaración misma".

O objetivo da decisão não é diminuir ou descredibilizar a palavra da vítima, mas sim, destacar a necessidade de elementos de corroboração que confirmem aquilo que está sendo alegado.

Não se discute que a palavra da vítima possui especial relevância e valor probatório, especialmente em crimes que envolvem violência sexual — entendimento consolidado também na jurisprudência brasileira.

Contudo, é necessário que a palavra da vítima esteja em consonância com os demais elementos de prova, sob pena de se confundir indevidamente credibilidade — crença subjetiva — com confiabilidade — correspondência entre o depoimento e a realidade.

A palavra da vítima, isolada no contexto probatório, não pode fundamentar uma condenação. Havendo dúvida razoável sobre a ocorrência dos fatos, aplica-se o princípio do in dubio pro reo.

Não se sabe se Daniel Alves cometeu ou não algum crime. O que o Tribunal concluiu foi que não há provas suficientes para condená-lo. E aqui voltamos aos sentimentos de injustiça.

O que é mais injusto: não punir um culpado ou punir um inocente? Para a massa das redes sociais, talvez seja a primeira opção. Mas enquanto vigorar o princípio da presunção de inocência, eu escolho a segunda.

*Advogada Criminalista no escritório Avelar Advogados

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