{ "@context": "http://www.schema.org", "@graph": [{ "@type": "BreadcrumbList", "@id": "", "itemListElement": [{ "@type": "ListItem", "@id": "/#listItem", "position": 1, "item": { "@type": "WebPage", "@id": "/", "name": "In\u00edcio", "description": "O Correio Braziliense (CB) é o mais importante canal de notícias de Brasília. Aqui você encontra as últimas notícias do DF, do Brasil e do mundo.", "url": "/" }, "nextItem": "/direito-e-justica/#listItem" }, { "@type": "ListItem", "@id": "/direito-e-justica/#listItem", "position": 2, "item": { "@type": "WebPage", "@id": "/direito-e-justica/", "name": "Direito e Justiça", "description": "Artigos, entrevistas e colunas publicadas no suplemento semanal Direito & Justiça, todas as quintas-feiras, no Correio Braziliense ", "url": "/direito-e-justica/" }, "previousItem": "/#listItem" } ] }, { "@type": "NewsArticle", "mainEntityOfPage": "/direito-e-justica/2025/04/7100658-a-transacao-tributaria-e-seus-efeitos-na-persecucao-penal.html", "name": "A transação tributária e seus efeitos na persecução penal", "headline": "A transação tributária e seus efeitos na persecução penal", "description": "", "alternateName": "Visão do Direito", "alternativeHeadline": "Visão do Direito", "datePublished": "2025-04-03T03:50:00Z", "articleBody": "

Por Artur Muxfeldt* e Caio Espíndola** —</strong> </span>Desde 2020, a transação tributária tem ganhado destaque como um dos instrumentos mais eficazes na resolução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes. Conforme dados divulgados em dezembro de 2024 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a União arrecadou, em 2023, R$ 48,3 bilhões inscritos em dívida ativa, sendo que, desse total, <br /> R$ 20,7 bilhões foram oriundos de transações.</p> <p class="texto">A efetividade do instituto decorre de sua capacidade de alinhar, de forma consensual, interesses historicamente contrapostos entre a Fazenda Pública e os contribuintes. Além de permitir a regularização do ivo tributário, a transação tributária pode ter reflexos importantes na responsabilização criminal de contribuintes investigados pela prática de crimes contra a ordem tributária.</p> <p class="texto">Com o encerramento do processo istrativo fiscal, em que há indícios de crimes contra a ordem tributária, a autoridade fiscal tem o dever de encaminhar ao Ministério Público (MP) uma representação fiscal para fins penais. No caso de débitos originários de pessoa jurídica, a representação fiscal pode recair sobre os respectivos sócios e es.</p> <p class="texto">Após o recebimento da representação fiscal, o MP poderá dar início à persecução penal, requisitando a instauração de inquérito policial, o que poderá resultar no oferecimento de denúncia. O art. 83, §2º, da Lei 9.430/96 prevê que o pedido de parcelamento tributário é causa de suspensão da pretensão punitiva do Estado, desde que formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.</p> <p class="texto">Embora a transação tenha efeitos práticos muito semelhantes aos do parcelamento, tanto para fins de suspensão da cobrança tributária, após convenção entre as partes, quanto para a extinção do crédito tributário após o cumprimento integral do acordo, não há previsão expressa em relação aos efeitos de suspensão da pretensão punitiva do Estado na esfera criminal.</p> <p class="texto">Diante dessa lacuna legislativa, em fevereiro deste ano, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) publicou a Orientação nº 53, que aplicou às transações tributárias os mesmos efeitos já previstos em lei para os parcelamentos tributários. Isso significa que, se a transação for celebrada antes do recebimento da denúncia, haverá a suspensão da pretensão punitiva e o impedimento do ajuizamento de ação penal.</p> <p class="texto">Embora essa orientação não tenha efeitos vinculantes aos membros do MP, representa um importante alinhamento institucional do órgão, pois oferece maior previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes alvos de investigações criminais. Espera-se que, com a entrada em vigor da referida orientação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revise seu posicionamento atual, marcado pela resistência em equiparar os efeitos do parcelamento tributário às hipóteses de transação ou a qualquer forma de garantia da execução fiscal.</p> <p class="texto">Nesse aspecto, não se deve confundir os efeitos penais do parcelamento tributário — e da formalização do pedido de transação tributária — com aqueles advindos do pagamento integral do tributo. Isso porque, enquanto o parcelamento e a transação tributária supostamente precisariam ocorrer antes do recebimento da denúncia — peça que inaugura o processo criminal — e têm como efeito a suspensão da pretensão acusatória criminal, o pagamento integral do tributo extingue a punibilidade do agente e pode ser realizado a qualquer tempo, conforme vem reconhecendo a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF).</p> <p class="texto">Por essa razão, muito embora se reconheça que a Orientação nº 53 do MPF representa um marco significativo na regulação dos efeitos penais da transação tributária, trazendo maior segurança jurídica aos contribuintes, seu texto poderia ser menos restritivo, estendendo a concessão do benefício de suspensão da pretensão acusatória em matéria criminal para a adesão à transação em qualquer das etapas da persecução penal. Isso porque não parece producente movimentar toda a máquina estatal para, ao final, caso o tributo seja pago, declarar extinta a punibilidade. Portanto, considerando a eficácia do instituto e a importância de garantir um equilíbrio entre a arrecadação fiscal e a responsabilidade penal, seria recomendável que futuras regulamentações ou interpretações jurisprudenciais ampliassem o alcance da suspensão da pretensão punitiva, promovendo uma aplicação mais adequada e coerente da transação tributária na esfera penal.</p> <p class="texto"><strong>Sócio da área tributária do escritório BVZ Advogados*</strong><br /></p> <p class="texto"><strong>Advogado criminalista e sócio fundador do escritório Espíndola Fonseca Advocacia**</strong></p> <p class="texto"> <div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/03/7094535-aliquota-zero-de-pis-cofins-beneficio-tributario-e-suas-implicacoes-praticas.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/03/18/foto_0002__1_-48198345.jpg?20250324181728" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Alíquota zero de PIS/Cofins: benefício tributário e suas implicações práticas </span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/03/7093114-idp-fecha-parcerias-com-universidades-da-italia-e-dos-estados-unidos.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/03/24/1-48536700.jpg?20250324163652" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>IDP fecha parcerias com universidades da Itália e dos Estados Unidos </span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/03/7092442-quais-sao-as-despesas-dedutiveis-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/03/24/675x450/1_whatsapp_image_2025_03_24_at_19_03_13-48543009.jpeg?20250326210512" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Quais são as despesas dedutíveis do imposto de renda pessoa física?</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/03/7092469-animais-em-desastres-a-lei-que-pode-salvar-vidas-esquecidas.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/03/24/675x450/1_carolina_assumpcao01-48542867.jpg?20250326224224" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Animais em desastres: a lei que pode salvar vidas esquecidas</span> </div> </a> </li> </ul> </div></p>", "isAccessibleForFree": true, "image": [ "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fmidias.correiobraziliense.com.br%2F_midias%2Fjpg%2F2025%2F04%2F02%2F360x240%2F1_design_sem_nome__8_-49071158.jpg", "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fmidias.correiobraziliense.com.br%2F_midias%2Fjpg%2F2025%2F04%2F02%2F360x240%2F1_design_sem_nome__8_-49071158.jpg", "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fmidias.correiobraziliense.com.br%2F_midias%2Fjpg%2F2025%2F04%2F02%2F360x240%2F1_design_sem_nome__8_-49071158.jpg" ], "author": [ { "@type": "Person", "name": "Opinião", "url": "/autor?termo=opiniao" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } }, { "@type": "Organization", "@id": "/#organization", "name": "Correio Braziliense", "url": "/", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/_conteudo/logo_correo-600x60.png", "@id": "/#organizationLogo" }, "sameAs": [ "https://www.facebook.com/correiobraziliense", "https://twitter.com/correiobraziliense.com.br", "https://instagram.com/correio.braziliense", "https://www.youtube.com/@correio.braziliense" ], "Point": { "@type": "Point", "telephone": "+556132141100", "Type": "office" } } ] } { "@context": "http://schema.org", "@graph": [{ "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Início", "url": "/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Cidades DF", "url": "/cidades-df/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Politica", "url": "/politica/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Brasil", "url": "/brasil/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Economia", "url": "/economia/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Mundo", "url": "/mundo/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Diversão e Arte", "url": "/diversao-e-arte/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Ciência e Saúde", "url": "/ciencia-e-saude/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Eu Estudante", "url": "/euestudante/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Concursos", "url": "/euestudante/concursos/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Esportes", "url": "/esportes/" } ] } 6z6u31

A transação tributária e seus efeitos na persecução penal 1x1c1u
Visão do Direito

A transação tributária e seus efeitos na persecução penal 4q1w5p

"Além de permitir a regularização do ivo tributário, a transação tributária pode ter reflexos importantes na responsabilização criminal de contribuintes investigados pela prática de crimes contra a ordem tributária" 554v1d

Por Artur Muxfeldt* e Caio Espíndola** — Desde 2020, a transação tributária tem ganhado destaque como um dos instrumentos mais eficazes na resolução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes. Conforme dados divulgados em dezembro de 2024 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a União arrecadou, em 2023, R$ 48,3 bilhões inscritos em dívida ativa, sendo que, desse total,
R$ 20,7 bilhões foram oriundos de transações.

A efetividade do instituto decorre de sua capacidade de alinhar, de forma consensual, interesses historicamente contrapostos entre a Fazenda Pública e os contribuintes. Além de permitir a regularização do ivo tributário, a transação tributária pode ter reflexos importantes na responsabilização criminal de contribuintes investigados pela prática de crimes contra a ordem tributária.

Com o encerramento do processo istrativo fiscal, em que há indícios de crimes contra a ordem tributária, a autoridade fiscal tem o dever de encaminhar ao Ministério Público (MP) uma representação fiscal para fins penais. No caso de débitos originários de pessoa jurídica, a representação fiscal pode recair sobre os respectivos sócios e es.

Após o recebimento da representação fiscal, o MP poderá dar início à persecução penal, requisitando a instauração de inquérito policial, o que poderá resultar no oferecimento de denúncia. O art. 83, §2º, da Lei 9.430/96 prevê que o pedido de parcelamento tributário é causa de suspensão da pretensão punitiva do Estado, desde que formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.

Embora a transação tenha efeitos práticos muito semelhantes aos do parcelamento, tanto para fins de suspensão da cobrança tributária, após convenção entre as partes, quanto para a extinção do crédito tributário após o cumprimento integral do acordo, não há previsão expressa em relação aos efeitos de suspensão da pretensão punitiva do Estado na esfera criminal.

Diante dessa lacuna legislativa, em fevereiro deste ano, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) publicou a Orientação nº 53, que aplicou às transações tributárias os mesmos efeitos já previstos em lei para os parcelamentos tributários. Isso significa que, se a transação for celebrada antes do recebimento da denúncia, haverá a suspensão da pretensão punitiva e o impedimento do ajuizamento de ação penal.

Embora essa orientação não tenha efeitos vinculantes aos membros do MP, representa um importante alinhamento institucional do órgão, pois oferece maior previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes alvos de investigações criminais. Espera-se que, com a entrada em vigor da referida orientação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revise seu posicionamento atual, marcado pela resistência em equiparar os efeitos do parcelamento tributário às hipóteses de transação ou a qualquer forma de garantia da execução fiscal.

Nesse aspecto, não se deve confundir os efeitos penais do parcelamento tributário — e da formalização do pedido de transação tributária — com aqueles advindos do pagamento integral do tributo. Isso porque, enquanto o parcelamento e a transação tributária supostamente precisariam ocorrer antes do recebimento da denúncia — peça que inaugura o processo criminal — e têm como efeito a suspensão da pretensão acusatória criminal, o pagamento integral do tributo extingue a punibilidade do agente e pode ser realizado a qualquer tempo, conforme vem reconhecendo a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por essa razão, muito embora se reconheça que a Orientação nº 53 do MPF representa um marco significativo na regulação dos efeitos penais da transação tributária, trazendo maior segurança jurídica aos contribuintes, seu texto poderia ser menos restritivo, estendendo a concessão do benefício de suspensão da pretensão acusatória em matéria criminal para a adesão à transação em qualquer das etapas da persecução penal. Isso porque não parece producente movimentar toda a máquina estatal para, ao final, caso o tributo seja pago, declarar extinta a punibilidade. Portanto, considerando a eficácia do instituto e a importância de garantir um equilíbrio entre a arrecadação fiscal e a responsabilidade penal, seria recomendável que futuras regulamentações ou interpretações jurisprudenciais ampliassem o alcance da suspensão da pretensão punitiva, promovendo uma aplicação mais adequada e coerente da transação tributária na esfera penal.

Sócio da área tributária do escritório BVZ Advogados*

Advogado criminalista e sócio fundador do escritório Espíndola Fonseca Advocacia**

 

Mais Lidas 2f4e64

Tags v1t2m