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Por Marco Neves* —</strong> A Lei 15.040/2024, recém-publicada no Diário Oficial da União sob o nome de Lei do Contrato de Seguro, desponta no cenário brasileiro trazendo novas perspectivas para o setor. Também conhecida como Marco Legal dos Seguros, a nova legislação surge em um momento estratégico, no qual as práticas de compliance permeiam diversos outros mercados.</p> <p class="texto">De fato, a lei contribui para oxigenar um mercado cujas regras sempre foram limitadas e onde as relações entre contratadas e contratantes, por vezes, não eram tão claras, gerando dúvidas quanto aos deveres e obrigações — especialmente para os consumidores.</p> <p class="texto">A transparência, aliás, é um dos principais méritos da nova legislação. Ela nasce de um amplo debate que conseguiu alcançar um raro consenso entre representantes das empresas do setor, órgãos de proteção e defesa do consumidor e intermediários que atuam no mercado de seguros. 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As empresas se comprometem a dar transparência a essas condições e a proteger-se de situações que não estejam previstas contratualmente.</p> <p class="texto">Essas minúcias tornarão os contratos ainda mais sólidos. Da parte das seguradoras, as hipóteses de utilizar o argumento do agravamento de risco serão reduzidas, já que as circunstâncias estarão claramente estipuladas.</p> <p class="texto">Portanto, não se trata de colocar as empresas do setor como vilãs da relação. É crucial que elas também possam se proteger de eventos anteriormente não previstos. Com a previsibilidade das ocorrências contratualmente descritas e legitimadas pela Lei 15.040/2024, a celeridade na análise de sinistros e na liberação de valores será maior. A desconfiança dá lugar a um cenário de ganha-ganha, que beneficia todas as partes envolvidas.</p> <p class="texto">O próprio mercado de seguros no Brasil tende a responder positivamente a essas mudanças nos próximos anos, consolidando um ambiente mais moderno e confiável para consumidores e empresas.</p> <p class="texto"><strong><span id="docs-internal-guid-5765d51a-7fff-8a6f-6302-5adf5fbd0429">*Vice-presidente da BP Seguradora</span></strong><br /></p> <p class="texto"><strong><div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> <li> <a href="/direito-e-justica/2024/12/7015499-reforma-do-codigo-civil-alteracoes-que-podem-impactar-disputas-societarias.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/12/18/page-43258451.jpg?20241218230321" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Reforma do Código Civil: alterações que podem impactar disputas societárias</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2024/12/7009909-conheca-os-imortais-da-academia-brasiliense-de-direito.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/12/12/cadeiras-42903447.jpg?20241212003408" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Conheça os imortais da Academia Brasiliense de Direito</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2024/12/7005784-vinculo-de-emprego-em-plataformas-stf-decidira-o-futuro-do-trabalho-digital-no-brasil.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/12/11/tolentino-42896666.jpg?20241211185725" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Vínculo de emprego em plataformas: STF decidirá o futuro do trabalho digital no Brasil</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2024/12/7014020-prisao-imediata-apos-juri-decisao-do-stf-pode-gerar-injustica-tecnica.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/12/17/photo_2024_11_26_12_54_32-43165354.jpg?20241217152440" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Prisão imediata após júri: decisão do STF pode gerar injustiça técnica</span> </div> </a> </li> </ul> </div></strong></p>", "isAccessibleForFree": true, "image": [ "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/12/19/1200x801/1_marco_antonio_neves__cra____dito_bp_seguradora-43290080.jpeg?20241219170342?20241219170342", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/12/19/1000x1000/1_marco_antonio_neves__cra____dito_bp_seguradora-43290080.jpeg?20241219170342?20241219170342", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/12/19/800x600/1_marco_antonio_neves__cra____dito_bp_seguradora-43290080.jpeg?20241219170342?20241219170342" ], "author": [ { "@type": "Person", "name": "Opinião", "url": "/autor?termo=opiniao" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } }, { "@type": "Organization", "@id": "/#organization", "name": "Correio Braziliense", "url": "/", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/_conteudo/logo_correo-600x60.png", "@id": "/#organizationLogo" }, "sameAs": [ "https://www.facebook.com/correiobraziliense", "https://twitter.com/correiobraziliense.com.br", "https://instagram.com/correio.braziliense", "https://www.youtube.com/@correio.braziliense" ], "Point": { "@type": "Point", "telephone": "+556132141100", "Type": "office" } } ] } { "@context": "http://schema.org", "@graph": [{ "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Início", "url": "/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Cidades DF", "url": "/cidades-df/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Politica", "url": "/politica/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Brasil", "url": "/brasil/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Economia", "url": "/economia/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Mundo", "url": "/mundo/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Diversão e Arte", "url": "/diversao-e-arte/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Ciência e Saúde", "url": "/ciencia-e-saude/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Eu Estudante", "url": "/euestudante/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Concursos", "url": "/euestudante/concursos/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Esportes", "url": "/esportes/" } ] } 5x714y

O que muda com a sanção do marco legal dos seguros? 2v3e27
Visão do Direito

O que muda com a sanção do marco legal dos seguros? 113n47

"Esse novo ambiente regulado por uma legislação mais rigorosa deixa o mercado de seguros otimista" 4c4l25

Por Marco Neves* — A Lei 15.040/2024, recém-publicada no Diário Oficial da União sob o nome de Lei do Contrato de Seguro, desponta no cenário brasileiro trazendo novas perspectivas para o setor. Também conhecida como Marco Legal dos Seguros, a nova legislação surge em um momento estratégico, no qual as práticas de compliance permeiam diversos outros mercados.

De fato, a lei contribui para oxigenar um mercado cujas regras sempre foram limitadas e onde as relações entre contratadas e contratantes, por vezes, não eram tão claras, gerando dúvidas quanto aos deveres e obrigações — especialmente para os consumidores.

A transparência, aliás, é um dos principais méritos da nova legislação. Ela nasce de um amplo debate que conseguiu alcançar um raro consenso entre representantes das empresas do setor, órgãos de proteção e defesa do consumidor e intermediários que atuam no mercado de seguros. Em um Brasil frequentemente polarizado, esse consenso merece destaque. Na prática, o Marco moraliza o setor e promove maior estabilidade e segurança jurídica nas relações entre contratadas e contratantes.

Esse novo ambiente regulado por uma legislação mais rigorosa deixa o mercado de seguros otimista. Há grande expectativa de que a nova lei impulsione um boom no mercado nacional, alinhando-o a modelos recentemente implementados em países como Alemanha, Bélgica, Japão e Reino Unido.

Anteriormente, havia lacunas significativas na relação entre operadoras de seguros e clientes. A principal delas envolvia o desafio de as empresas oferecerem um produto atraente, que atendesse à demanda do público, sem se expor a fraudes ou ao chamado agravamento de risco.

Imagine, por exemplo, que uma pessoa contrate o seguro de um colar de diamantes. Após adquirir a apólice, ela a a descuidar dos cuidados básicos, transitando por locais ermos e perigosos, com o colar exposto. Ou então, um segurado que dirige seu carro de forma imprudente, contando que poderá recorrer à seguradora em caso de sinistro.

Essas situações ilustram o que se entende por agravamento de risco. Antes do Marco Legal dos Seguros, era comum que as seguradoras negassem o pagamento ao segurado quando verificavam que o sinistro decorreu de descuido ou irresponsabilidade com o objeto segurado.

Agora, sob a égide da legalidade, as operadoras têm o direito de detalhar nos contratos todos os cenários possíveis em que a apólice terá validade, conferindo maior segurança à relação. Isso fortalece não apenas a confiabilidade na seguradora, mas também no segurado. As empresas se comprometem a dar transparência a essas condições e a proteger-se de situações que não estejam previstas contratualmente.

Essas minúcias tornarão os contratos ainda mais sólidos. Da parte das seguradoras, as hipóteses de utilizar o argumento do agravamento de risco serão reduzidas, já que as circunstâncias estarão claramente estipuladas.

Portanto, não se trata de colocar as empresas do setor como vilãs da relação. É crucial que elas também possam se proteger de eventos anteriormente não previstos. Com a previsibilidade das ocorrências contratualmente descritas e legitimadas pela Lei 15.040/2024, a celeridade na análise de sinistros e na liberação de valores será maior. A desconfiança dá lugar a um cenário de ganha-ganha, que beneficia todas as partes envolvidas.

O próprio mercado de seguros no Brasil tende a responder positivamente a essas mudanças nos próximos anos, consolidando um ambiente mais moderno e confiável para consumidores e empresas.

*Vice-presidente da BP Seguradora

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