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Tomáz de Aquino Resende* — </span></strong>A Lei n.º 13.019, mais conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), está completando 10 anos desde sua criação. Curiosamente, embora tenha sido publicada em 2014, a lei só entrou em vigor em 2017. Sua constituição apresenta diversos méritos.<br /></p> <p class="texto">O MROSC representa a solidificação de um reconhecimento social e político sobre o papel das OSCs no Brasil, além de qualificar as relações entre essas entidades e o Poder Público, tornando esse elo mais justo, transparente e democrático. 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Essa distinção é importante por alguns motivos: primeiro, valoriza o protagonismo das OSCs na proposição de soluções de cunho social; segundo, evita a exploração das OSCs como ferramentas de interesses pessoais, conferindo-lhes autonomia e respeito.</p> <p class="texto">Há ainda o Acordo de Cooperação, que permite a parceria com o ente público sem o ree de recursos financeiros para as OSCs.</p> <ul> <li><strong>Leia também: </strong><a href="/opiniao/2023/10/5129979-colaboracao-entre-oscs-e-poder-publico-tem-a-forca-para-mudar-o-brasil.html">Colaboração entre OSCs e poder público tem a força para mudar o Brasil</a></li> </ul> <p class="texto">Por tudo isso, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil merece ser exaltado. É uma vitória das entidades? Sem dúvidas! Mas, antes de tudo, é uma resposta positiva ao serviço que desempenham e um poderoso mecanismo de transparência. 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Já são dez anos do Marco Regulatório das OSCs 6b452 que venham mais!
Visão do Direito

Já são dez anos do Marco Regulatório das OSCs, que venham mais! b3g4w

"O papel da legislação é pluralizar as alianças governamentais com entidades que alcançam uma cobertura ampla sobre a sociedade brasileira" 6o124s

Tomáz de Aquino Resende* — A Lei n.º 13.019, mais conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), está completando 10 anos desde sua criação. Curiosamente, embora tenha sido publicada em 2014, a lei só entrou em vigor em 2017. Sua constituição apresenta diversos méritos.

O MROSC representa a solidificação de um reconhecimento social e político sobre o papel das OSCs no Brasil, além de qualificar as relações entre essas entidades e o Poder Público, tornando esse elo mais justo, transparente e democrático. A lei confere às organizações uma atuação mais forte em favor da construção de uma sociedade inclusiva e solidária.

Por meio do MROSC, a seleção das organizações pelo Poder Público a a ter critérios claros, proporcionando o igualitário para aquelas que desejam firmar parcerias públicas.

Esse caminho promove a desburocratização, reduzindo as barreiras que dificultam a participação de organizações menores. O papel da legislação é pluralizar as alianças governamentais com entidades que alcançam uma cobertura ampla sobre a sociedade brasileira.

Em contrapartida, essas organizações devem apresentar relatórios rigorosos de execução financeira e avaliações de resultados, ampliando a visão sobre os impactos das parcerias e, naturalmente, conferindo maior transparência aos gastos públicos.

A lei criou novos instrumentos para formalização dos vínculos entre as OSCs e o Poder Público. O Termo de Colaboração é o documento que cria as parcerias para iniciativas governamentais, enquanto o Termo de Fomento é utilizado para as iniciativas que nascem no seio das entidades. Essa distinção é importante por alguns motivos: primeiro, valoriza o protagonismo das OSCs na proposição de soluções de cunho social; segundo, evita a exploração das OSCs como ferramentas de interesses pessoais, conferindo-lhes autonomia e respeito.

Há ainda o Acordo de Cooperação, que permite a parceria com o ente público sem o ree de recursos financeiros para as OSCs.

Por tudo isso, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil merece ser exaltado. É uma vitória das entidades? Sem dúvidas! Mas, antes de tudo, é uma resposta positiva ao serviço que desempenham e um poderoso mecanismo de transparência. Quem ganha é a sociedade.

*Especialista em terceiro setor, intersetorialidade, Promotor de Justiça aposentado e presidente da Confederação Brasileira de Fundações (Cebraf)

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