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Zilan Costa e Silva* —</strong> As autoridades portuárias desempenham um papel essencial na proteção do meio ambiente e da saúde pública, especialmente no que diz respeito ao controle da água de lastro, fundamental para a estabilidade das embarcações, mas que pode transportar organismos de um ecossistema para outro, resultando em graves danos ambientais e sanitários quando não há um controle adequado.</p> <p class="texto">Para enfrentar essa ameaça, a Autoridade Portuária de Santos (APS), o maior porto da América Latina, criou uma norma para garantir que os navios processem corretamente a água de lastro, utilizando tecnologia avançada para assegurar o cumprimento das diversas normas ambientais. Trata-se de um exemplo que merece ser replicado pelos demais portos do Brasil e do mundo, tamanha é a importância do avanço que a nova regra traz para a compatibilização entre proteção ambiental e desenvolvimento comercial.</p> <p class="texto">Chamada NAP. SUAMAS.OPR.023.2024, a nova norma efetiva à fiscalização dos navios, utilizando inteligência artificial para assegurar um monitoramento contínuo, automatizado e de longo alcance. Ganha-se, assim, precisão na identificação de possíveis descumprimentos das normas, evitando a introdução de espécies invasoras e patógenos que podem prejudicar a fauna, a flora e a saúde pública.</p> <p class="texto">Entre as novidades introduzidas pelo Porto de Santos está a substituição de um sistema de fiscalização baseado meramente em amostragens e autodeclarações pela exigência de um monitoramento constante e mais confiável. Ou seja, não dependemos mais apenas das autodeclarações dos comandantes dos navios. Estamos diante de um o concreto no sentido de sabermos, de fato, quantos navios cumprem rigorosamente as normas.</p> <p class="texto">Além disso, a capacidade normativa das autoridades portuárias para a defesa do meio ambiente está consolidada no ordenamento jurídico nacional. 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No entanto, sua aplicação contínua e eficaz depende da cooperação entre as autoridades, as empresas e a sociedade.</p> <p class="texto"><strong><span id="docs-internal-guid-adf63e9f-7fff-ada5-864e-360ee85d8f3e">*Advogado especializado em direito marítimo e portuário</span></strong></p> <p class="texto"><strong></strong> </p>", "isAccessibleForFree": true, "image": [ "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/10/07/1200x801/1_unnamed__1_-40511786.jpg?20241007190440?20241007190440", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/10/07/1000x1000/1_unnamed__1_-40511786.jpg?20241007190440?20241007190440", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/10/07/800x600/1_unnamed__1_-40511786.jpg?20241007190440?20241007190440" ], "author": [ { "@type": "Person", "name": "Opinião", "url": "/autor?termo=opiniao" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } }, { "@type": "Organization", "@id": "/#organization", "name": "Correio Braziliense", "url": "/", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/_conteudo/logo_correo-600x60.png", "@id": "/#organizationLogo" }, "sameAs": [ "https://www.facebook.com/correiobraziliense", "https://twitter.com/correiobraziliense.com.br", "https://instagram.com/correio.braziliense", "https://www.youtube.com/@correio.braziliense" ], "Point": { "@type": "Point", "telephone": "+556132141100", "Type": "office" } } ] } { "@context": "http://schema.org", "@graph": [{ "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Início", "url": "/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Cidades DF", "url": "/cidades-df/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Politica", "url": "/politica/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Brasil", "url": "/brasil/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Economia", "url": "/economia/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Mundo", "url": "/mundo/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Diversão e Arte", "url": "/diversao-e-arte/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Ciência e Saúde", "url": "/ciencia-e-saude/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Eu Estudante", "url": "/euestudante/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Concursos", "url": "/euestudante/concursos/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Esportes", "url": "/esportes/" } ] } 2r5n6f

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Visão do Direito

Capacidade normativa das autoridades portuárias para a defesa do meio ambiente 241nj

"As Constituições Federal e do Estado de São Paulo reforçam a centralidade da defesa do meio ambiente como direito fundamental e de interesse público" 1k358

Zilan Costa e Silva* — As autoridades portuárias desempenham um papel essencial na proteção do meio ambiente e da saúde pública, especialmente no que diz respeito ao controle da água de lastro, fundamental para a estabilidade das embarcações, mas que pode transportar organismos de um ecossistema para outro, resultando em graves danos ambientais e sanitários quando não há um controle adequado.

Para enfrentar essa ameaça, a Autoridade Portuária de Santos (APS), o maior porto da América Latina, criou uma norma para garantir que os navios processem corretamente a água de lastro, utilizando tecnologia avançada para assegurar o cumprimento das diversas normas ambientais. Trata-se de um exemplo que merece ser replicado pelos demais portos do Brasil e do mundo, tamanha é a importância do avanço que a nova regra traz para a compatibilização entre proteção ambiental e desenvolvimento comercial.

Chamada NAP. SUAMAS.OPR.023.2024, a nova norma efetiva à fiscalização dos navios, utilizando inteligência artificial para assegurar um monitoramento contínuo, automatizado e de longo alcance. Ganha-se, assim, precisão na identificação de possíveis descumprimentos das normas, evitando a introdução de espécies invasoras e patógenos que podem prejudicar a fauna, a flora e a saúde pública.

Entre as novidades introduzidas pelo Porto de Santos está a substituição de um sistema de fiscalização baseado meramente em amostragens e autodeclarações pela exigência de um monitoramento constante e mais confiável. Ou seja, não dependemos mais apenas das autodeclarações dos comandantes dos navios. Estamos diante de um o concreto no sentido de sabermos, de fato, quantos navios cumprem rigorosamente as normas.

Além disso, a capacidade normativa das autoridades portuárias para a defesa do meio ambiente está consolidada no ordenamento jurídico nacional. A Lei 12.815/13 (artigo 17, § 1º, VI) atribui à autoridade portuária a competência para fiscalizar as operações portuárias, assegurando a regularidade, a eficiência e, sobretudo, o respeito ao meio ambiente. Essa competência está em harmonia com os princípios que tratam da proteção ambiental. As Constituições Federal e do Estado de São Paulo reforçam a centralidade da defesa do meio ambiente como direito fundamental e de interesse público.

Qualquer autoridade portuária do Brasil, no exercício de suas funções istrativas, pode editar normas que busquem assegurar o cumprimento das diretrizes ambientais, sem que isso signifique inovação legislativa. O princípio do in dubio pro natura e a proibição de retrocesso ambiental impõem que qualquer ação istrativa busque sempre o avanço ou a manutenção do nível de proteção ambiental, evitando a deterioração das condições já asseguradas.

Ao estabelecer normas de respeito ao meio ambiente, uma autoridade portuária não cria novas obrigações nem inova no ordenamento jurídico. Pelo contrário, ela está detalhando e aplicando, dentro de sua competência específica, normas federais já existentes, atuando como agente fiscalizador e garantindo a implementação local dos padrões mínimos necessários para a preservação da qualidade ambiental, especialmente da qualidade da água no porto.

O surto de cólera ocorrido em 1999, em Paranaguá, no Paraná, é um triste exemplo que expõe as consequências da ausência de uma norma capaz de dar efetividade à fiscalização. Aquele episódio resultou na morte de três pessoas e no adoecimento de mais de 460. Esse incidente foi atribuído ao descarte inadequado da água de lastro, mostrando como a falta de normas rigorosas e sua aplicação podem ter impactos devastadores na saúde pública. Outro caso grave de invasão de espécies no Brasil é o do mexilhão-dourado, que se desenvolve rapidamente e entope sistemas de canalização, causando enormes prejuízos, como os observados na Usina Hidrelétrica de Itaipu.

A pandemia da Covid-19 mostrou de forma contundente como a globalização facilita a disseminação de doenças. Da mesma forma que o vírus viajou de um continente a outro, a água de lastro pode transportar organismos que afetam tanto a biodiversidade quanto a saúde pública. Esse exemplo reforça a importância de um controle sanitário eficaz em todos os níveis.

Esse controle é essencial não apenas para preservar a biodiversidade e a saúde pública, mas também para evitar prejuízos econômicos e ecológicos de grande escala. A adoção de métodos de fiscalização avançados, como o uso de inteligência artificial, é um o na direção certa. No entanto, sua aplicação contínua e eficaz depende da cooperação entre as autoridades, as empresas e a sociedade.

*Advogado especializado em direito marítimo e portuário

 

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