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Solange de Campos César* — </strong>Por ser a maconha a droga ilegal mais consumida no Brasil, o tema foi discutido e debatido no Supremo Tribunal Federal. Por maioria de votos, o STF decidiu, em 25 de junho, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo como parâmetro 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha.</p> <p class="texto">O STF julgou a constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06), decidindo por manter a validade da lei, mas entendendo que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal. Dessa forma, o porte de maconha continua sendo um comportamento ilícito, punido istrativa e não criminalmente como era anteriormente. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo, ou seja, as mesmas penas previstas nos incisos I e III do art. 28 da Lei de Drogas, sendo a autoridade competente para a sua aplicação o juiz criminal.</p> <p class="texto">Com o novo entendimento, o portador de maconha para uso pessoal poderá ter a droga apreendida, ser autuado istrativamente por autoridade policial e ser submetido a um processo judicial, onde será penalizado sob a égide do direito istrativo sancionador. 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Em sequência, o síndico deverá aplicar sanções condominiais previstas na convenção e no regimento interno, já que, conforme constante da Lei Federal 9.294/96 (Lei Antifumo) "é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público".</p> <p class="texto">Em perfeita sintonia, a previsão do Código Civil, que estabelece os deveres do condômino associados à tutela da saúde, onde se observa ser obrigação do coproprietário dar às suas partes "a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes" (art. 1.336, IV). No caso de o portador da droga ser menor de idade, eventual sanção condominial deverá ser aplicada aos responsáveis legais.</p> <p class="texto"><strong>Solange de Campos César é Advogada e sócia-proprietária do Carvalho & César Advogados Associados, graduada em direito pela Facitec e em relações internacionais pela UnB, pós-graduada em direito público, juíza arbitral da Câmara Arbitral do DF</strong></p> <p class="texto"> <div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> <li> <a href="/direito-e-justica/2024/08/6925326-visao-do-direito-como-proceder-com-o-despejo-do-inquilino-devedor.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/08/21/raphael-39550548.jpg?20240821215614" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Visão do direito: Como proceder com o despejo do inquilino devedor</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2024/08/6925290-os-desafios-para-a-regulamentacao-das-apostas-no-brasil.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/08/21/andrecoura-39550274.jpg?20240821210849" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Os desafios para a regulamentação das apostas no Brasil</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2024/08/6925245-thais-riedel-oab-tem-a-funcao-de-defender-o-estado-democratico-de-direito.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/08/21/675x450/1_thais_riedel-39549880.jpg?20240822004417" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Thaís Riedel: 'OAB tem a função de defender o Estado Democrático de Direito'</span> </div> </a> </li> </ul> </div></p>", "isAccessibleForFree": true, "image": [ "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/07/15/1200x801/1_photo_2024_07_15_14_57_11-38911997.jpg?20240718080606?20240718080606", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/07/15/1000x1000/1_photo_2024_07_15_14_57_11-38911997.jpg?20240718080606?20240718080606", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/07/15/800x600/1_photo_2024_07_15_14_57_11-38911997.jpg?20240718080606?20240718080606" ], "author": [ { "@type": "Person", "name": "Opinião", "url": "/autor?termo=opiniao" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } }, { "@type": "Organization", "@id": "/#organization", "name": "Correio Braziliense", "url": "/", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/_conteudo/logo_correo-600x60.png", "@id": "/#organizationLogo" }, "sameAs": [ "https://www.facebook.com/correiobraziliense", "https://twitter.com/correiobraziliense.com.br", "https://instagram.com/correio.braziliense", "https://www.youtube.com/@correio.braziliense" ], "Point": { "@type": "Point", "telephone": "+556132141100", "Type": "office" } } ] } { "@context": "http://schema.org", "@graph": [{ "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Início", "url": "/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Cidades DF", "url": "/cidades-df/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Politica", "url": "/politica/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Brasil", "url": "/brasil/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Economia", "url": "/economia/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Mundo", "url": "/mundo/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Diversão e Arte", "url": "/diversao-e-arte/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Ciência e Saúde", "url": "/ciencia-e-saude/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Eu Estudante", "url": "/euestudante/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Concursos", "url": "/euestudante/concursos/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Esportes", "url": "/esportes/" } ] } x6rj

Visão do Direito i1e9 Os efeitos da descriminalização do porte de maconha no âmbito condominial
Visão do direito

Visão do Direito: Os efeitos da descriminalização do porte de maconha no âmbito condominial 3n5k3y

O STF julgou a constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06), decidindo por manter a validade da lei, mas entendendo que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal. Dessa forma, o porte de maconha continua sendo um comportamento ilícito, punido istrativa e não criminalmente como era anteriormente 251o44

Solange de Campos César* — Por ser a maconha a droga ilegal mais consumida no Brasil, o tema foi discutido e debatido no Supremo Tribunal Federal. Por maioria de votos, o STF decidiu, em 25 de junho, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo como parâmetro 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha.

O STF julgou a constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06), decidindo por manter a validade da lei, mas entendendo que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal. Dessa forma, o porte de maconha continua sendo um comportamento ilícito, punido istrativa e não criminalmente como era anteriormente. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo, ou seja, as mesmas penas previstas nos incisos I e III do art. 28 da Lei de Drogas, sendo a autoridade competente para a sua aplicação o juiz criminal.

Com o novo entendimento, o portador de maconha para uso pessoal poderá ter a droga apreendida, ser autuado istrativamente por autoridade policial e ser submetido a um processo judicial, onde será penalizado sob a égide do direito istrativo sancionador. Em razão deste novo entendimento, o síndico deve se atentar aos procedimentos necessários quando as ocorrências envolverem o porte de drogas, em especial a maconha, dentro dos condomínios edilícios.

A primeira providência a ser tomada em caso de o síndico se deparar com alguém portando e/ou fumando drogas na área comum do condomínio é acionar a polícia, eis que cabe à autoridade policial apreender a droga, formalizar um auto de infração istrativa e encaminhar o usuário para o Juizado Especial Criminal, para aplicação das sanções istrativas da Lei de Drogas.

Em caso de indícios de que a pessoa está comercializando a droga, ainda que em quantidade inferior a 40g, a autoridade irá expedir mandado de prisão pelo crime de tráfico. Em sequência, o síndico deverá aplicar sanções condominiais previstas na convenção e no regimento interno, já que, conforme constante da Lei Federal 9.294/96 (Lei Antifumo) "é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público".

Em perfeita sintonia, a previsão do Código Civil, que estabelece os deveres do condômino associados à tutela da saúde, onde se observa ser obrigação do coproprietário dar às suas partes "a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes" (art. 1.336, IV). No caso de o portador da droga ser menor de idade, eventual sanção condominial deverá ser aplicada aos responsáveis legais.

Solange de Campos César é Advogada e sócia-proprietária do Carvalho & César Advogados Associados, graduada em direito pela Facitec e em relações internacionais pela UnB, pós-graduada em direito público, juíza arbitral da Câmara Arbitral do DF

 

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