
Recentemente, a influenciadora e ex-BBB Kerline Cardoso usou suas redes sociais para relatar um episódio de perseguição enquanto caminhava por uma praia no Rio de Janeiro. Segundo ela, um homem ou a segui-la, fazendo observações invasivas sobre sua aparência e sobre a bolsa que carregava.
“Ele começou a andar atrás de mim, observando cada detalhe, fazendo comentários. Eu fiquei desconfortável, com medo”, contou Kerline, visivelmente abalada.
O episódio reacendeu discussões nas redes sobre o direito das mulheres de ocupar espaços públicos em paz, sem serem vigiadas, julgadas ou seguidas — e sobre a conduta conhecida como “stalking”, que hoje é crime no Brasil.
De acordo com a advogada criminal Suéllen Paulino, o termo vem do inglês e significa “perseguir”. Desde 2021, o Brasil incorporou essa conduta ao Código Penal com a Lei 14.132/2021, que tipifica o crime de perseguição.
Art. 147-A do Código Penal:
“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua liberdade ou privacidade.”
Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa.
A pena pode ser aumentada se o crime for cometido contra mulher, criança, idoso ou mediante uso de internet ou rede social.
A advogada pontua que no caso de Kerline, há indício de crime há indícios suficientes para configurar a prática de stalking, caso a conduta tenha sido reiterada ou tenha gerado perturbação à liberdade de ir e vir da influenciadora — o que ela deixa claro ao relatar que ficou com medo, mudou sua rota e se sentiu acuada.
"O comentário sobre sua bolsa, feito por um desconhecido que a seguia, somado ao comportamento de aproximação contínua, pode sim representar invasão da esfera de privacidade, especialmente quando direcionado a uma mulher sozinha em espaço público", afirma a advogada.
Suéllen aponta que a reiteração da conduta não exige muitos episódios. "Dois ou três comportamentos de seguimento com efeitos psicológicos já são suficientes para configurar o crime".
A advogada reflete que casos como o de Kerline mostram que, mesmo em locais abertos e turísticos, mulheres continuam sendo alvos de vigilância, controle e intimidação masculina. "A ideia de que uma mulher “pede atenção” ao usar determinada roupa ou ório reforça o machismo estrutural que coloca o corpo feminino como objeto público", pontua.
"A criminalização do stalking é uma resposta do ordenamento jurídico à necessidade de proteger a liberdade e a autonomia, principalmente das mulheres, diante de condutas abusivas que, muitas vezes, são banalizadas ou romantizadas como “interesse", completa.
Suéllen Paulino lista como agir em casos de perseguição:
1. Registre um boletim de ocorrência – Vá até a delegacia (preferencialmente da mulher) e relate os fatos com o máximo de detalhes.
2. Reúna provas – Prints, vídeos, testemunhas, localização, tudo pode ajudar a comprovar a perseguição.
3. Solicite medida protetiva, se houver medo de escalada da violência.
4. Não minimize o que sente. Se você se sentiu ameaçada, isso já basta.
"O relato de Kerline Cardoso evidencia que stalking não é “coisa boba” nem exagero. É crime. A legislação existe, mas precisa ser aplicada com seriedade. Nenhuma mulher deve se sentir insegura por estar sozinha na rua, na praia ou em qualquer outro espaço.Seguir, abordar, julgar ou vigiar alguém sem consentimento não é paquera. É abuso. É crime", finaliza.