
Nesta terça-feira (18/3), o Núcleo Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (Ncyber) obteve a condenação de três hackers responsáveis pela invasão de diversos sites governamentais brasileiros — municipais, estaduais e federais — que foram ados ilegalmente com o objetivo de obter dados pessoais sigilosos.
Os criminosos faziam parte de um grupo hacker organizado, que possuía um “termo de conduta” especificando o que era esperado dos membros. A investigação constatou que eles agiam pelo menos desde 2022.
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O Judiciário considerou o argumento do Ncyber, de que o reconhecimento de dados sigilosos consistentes em credenciais de o de bancos de dados configura crime de receptação. Uma vez que tal informação foi obtida por meio da invasão de dispositivo informático.
“Considerando a relevância dos dados pessoais como bens jurídicos protegidos e a necessidade de uma interpretação que acompanhe as transformações sociais e tecnológicas, é juridicamente plausível enquadrar o recebimento de dados pessoais sigilosos obtidos ilicitamente nas penas do crime de receptação. Tal entendimento não apenas se coaduna com a proteção dos direitos fundamentais, mas também fortalece o combate a práticas que violam a privacidade e a segurança da informação.”
*Estagiária sob a supervisão de Eduardo Pinho
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