INCÊNDIO

Após incêndio, Defesa Civil interdita parcialmente sede da OAB Nacional

O Termo de Interdição Parcial determina que os es do prédio atestem a segurança estrutural e indiquem as causas e soluções para reduzir os riscos encontrados

Segundo a OAB o fogo teve início no 3º andar -  (crédito: Divulgação/CBMDF )
Segundo a OAB o fogo teve início no 3º andar - (crédito: Divulgação/CBMDF )

Após o incêndio que ocorreu no edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no último sábado (27/7), a Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil (SUDEC), vinculada à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), foi acionada para vistoria no prédio atingido e interditou parcialmente o edifício. 

Durante a inspeção, a subsecretaria verificou que o incêndio atingiu principalmente a região de circulação vertical do prédio (caixas de escada, elevadores, ar condicionado, cabeamentos e equipamentos elétricos). Contudo, não identificou nenhuma anormalidade estrutural aparente nos andares da edificação.

Em nota, a Defesa Civil informou que os técnicos emitiram Termo de Interdição Parcial e caberá aos es patrimoniais do prédio "sanar as exigências de entregar laudo com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), produzido por empresa ou profissional habilitado, que ateste a segurança estrutural e indique as causas e possíveis soluções para mitigação dos riscos encontrados; executar serviço de manutenção para mitigação dos riscos; e apresentar laudo de estabelecimento de normalidade e cronograma de obras de recuperação".

"A desinterdição está condicionada ao cumprimento de todas as exigências e só ocorrerá mediante Termo de Desinterdição, que é emitido pela Defesa Civil. O o às áreas interditadas pode ser feito para as devidas reparações requeridas, mediante acompanhamento pelo técnico designado responsável (engenheiro ou arquiteto) designado pelo particular, que deverá tomar as medidas necessárias para a manutenção do isolamento parcial do local. A Defesa Civil esclarece, por fim, que atua executando ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar ou minimizar desastres, apoiando as ações dos órgãos de emergência, que realizam as primeiras intervenções.", informou. 

A pasta ainda ressaltou que não emite laudos nem determina as causas dos problemas, mas que sua atuação se limita a indicar as intervenções necessárias em casos de gravidade, incluindo isolamento, interdição ou escoramento, até que um profissional habilitado assuma a responsabilidade pela avaliação e resolução dos problemas no local. "A orientação é que, nessas situações, o proprietário busque a expertise de um profissional qualificado para realizar a avaliação necessária", informou. 

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail [email protected]

postado em 29/07/2024 14:54 / atualizado em 29/07/2024 15:56
x