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Justiça autoriza retirada de tornozeleira eletrônica de delegado c6y1s
Investigação

Justiça autoriza retirada de tornozeleira eletrônica de delegado 5e3k6o

Thiago Peralva deverá retirar a tornozeleira ainda nesta sexta (26/1). Apesar da decisão, o delegado seguirá afastado das funções da polícia. Ele é réu por perseguir a namorada do ex-chefe w406k

O juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel autorizou, nesta sexta-feira (26/1), a retirada da tornozeleira eletrônica utilizada desde novembro do ano ado pelo ex-chefe da 19ª Delegacia de Polícia (Setor P Norte), Thiago Peralva. O delegado é réu por ajudar a perseguir a namorada do ex-delegado-chefe da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Robson Cândido.

A decisão foi proferida no âmbito do processo em que Peralva e Cândido respondem na Justiça. O magistrado acolheu a solicitação da defesa do ex-chefe da 19ª DP, que afirmou que o delegado cumpriu com a determinação da Justiça e que as medidas são “desproporcionais e que o requerente não apresenta risco à integridade física da vítima”.

Além disso, os advogados de Peralva solicitaram que fosse revogada a suspensão do exercício da função pública, deferida na operação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em 29 de novembro do ano ado. O MP pediu o indeferimento das duas medidas.

No despacho, o juiz salientou que mesmo Peralva não tendo, em princípio, perseguido diretamente a vítima, utilizou mecanismo da própria polícia para vigiar a ex-namorada do ex-chefe.

“Ademais, não se pode descartar a possibilidade de que, retornando à função pública, o requerente torne a praticar condutas utilizando-se do aparato público para proveito próprio ou de terceiros. Dessa forma, considerando que há fortes indícios de violação a deveres funcionais, bem como que ainda não se finalizou a instrução processual, tenho por bem manter o afastamento do acusado Thiago Peralva Barbirato França da função pública”, escreveu o juiz, indeferindo um dos pedidos do delegado.

Peralva deverá ar no Centro Integrado de Monitoração Eletrônica (Cime) ainda nesta sexta-feira (26/1) para retirar a tornozeleira. As outras medidas cautelares impostas na decisão que afastou o delegado seguem em vigor, como a determinação de não contato com a vítima.

Em nota, a defesa do delegado Peralva informou que acredita que a decisão da revogação do uso da tornozeleira é correta e inquestionável. “A imposição da cautelar de monitoração eletrônica, requerida pelo Ministério Público, era desproporcional e ilegal. É sempre importante lembrar que Processo Criminal serve justamente como um Instrumento de Defesa e, nesse caso, garantirá ao delegado Peralva a oportunidade de esclarecer os fatos e comprovar sua inocência”, disse o advogado Bernardo Fenelon.

O caso 543h5e

No dia 16 de janeiro, o magistrado do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras aceitou a denúncia do MP contra Cândido e Peralva. Com a decisão, o ex-delegado-geral irá responder por crimes cometidos contra a ex-namorada, sendo que em muitos ele utilizou a estrutura da polícia.

Os crimes são: stalking (perseguição); violência psicológica; descumprimento de medida protetiva; peculato, por três vezes; corrupção iva, por três vezes; intercepção telefônica ilegal, por duas vezes; uso do sistema OCR do Departamento de Estrada e Rodagem (DER-DF), por 30 vezes; uso do sistema OCR do Departamento de Trânsito (Detran-DF); violação do sigilo funcional do sistema OCR do Detran; uso do sistema Vigia, no âmbito da Operação Falso Policial, por 96 vezes; e uso do sistema Vigia, no âmbito da Operação Alcatéia, por 58 vezes.

Já o ex-chefe da 19ª DP irá responder por cinco crimes: stalking (perseguição); corrupção iva, por três vezes; intercepção telefônica ilegal, por duas vezes; uso do sistema OCR do DER-DF por 30 vezes; uso do sistema Vigia, no âmbito da Operação Falso Policial, por 96 vezes; e uso do sistema Vigia, no âmbito da Operação Alcateia, por 58 vezes. Ao acolher a denúncia do MP, o juiz considerou que os fatos demonstram crimes.

“A denúncia descreve fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, faz a qualificação dos acusados, indica as condutas praticadas, vem acompanhada de mínimo probatório (justa causa) e faz a classificação dos crimes”, escreveu Frederico.

Na ocasião, a reportagem procurou a defesa dos dois réus. Em resposta encaminhada ao Correio, a defesa do delegado Thiago Peralva informou que os advogados tomaram ciência do recebimento da denúncia, e que tratam o caso com bastante tranquilidade.

"O processo penal serve justamente para que o acusado possa se defender e, felizmente, o delegado Thiago Peralva terá a oportunidade de esclarecer sua versão sobre os fatos investigados e de comprovar a sua inocência", afirmou o advogado Bernardo Fenelon.

A defesa do ex-delegado-geral não respondeu aos questionamentos da reportagem. O espaço continua aberto para manifestações.

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