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<p class="texto">O voto do conselheiro foi referendado em votação no plenário da Corte de Contas, na última quarta-feira (15/3), e ocorreu após sinalização do corpo técnico e do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) no pedido de reexame formulado pela procuradora do DF Dina Oliveira.</p>
<p class="texto">Com isso, o decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB) de novembro de 2022, <a href="/cidades-df/2022/11/5053534-gdf-cria-a-cobranca-de-estacionamento-rotativo-em-area-publica.html">regulamentando a lei complementar que dá à Semob</a> o poder de elaborar os contratos de concessão dos estacionamentos rotativos, ganha respaldo dentro do TCDF.</p>
<p class="texto">Ao dar provimento nas justificativas apresentadas pela PGDF — responsável por responder a processos de interesse de secretarias do Governo do Distrito Federal (GDF) —, o conselheiro Inácio Magalhães entendeu que a concessão da Zona Verde extrapola o ponto de vista do trânsito terrestre (regido pelo Código de Trânsito Brasileiro).</p>
<p class="texto">O magistrado também relembrou que um decreto de 2019 prevê as competências para a Semob, como gestora de assuntos ligados ao sistema de transporte, e ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) — ligado à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) — como policiamento de trânsito. Magalhães acolheu, também, a justificativa de quem produziu o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal (PDTU), foi à pasta de mobilidade. </p>
<p class="texto">O governo local trabalha com a expectativa de que o edital seja publicado no primeiro semestre de 2023.</p>
<h3>Reexame</h3>
<p class="texto"><a href="/cidades-df/2022/11/5053705-estacionamento-pago-avanca-e-deve-comecar-em-2023.html">Todo o projeto da Zona Verde está pronto e foi elaborado pela Semob</a>. No documento encaminhado ao conselheiro relator, pedindo a gestão do projeto para a Semob, o DF argumenta que, em 1997, quando foi editado o CTB, não havia a preocupação que existe hoje com a mobilidade, existindo mais questões direcionadas em transporte e segurança. A PGDF argumenta que, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou o Ministério das Cidades, em 2003, uma comissão desenvolveu um projeto de lei que foi aprovado pelo Congresso Nacional, dando início à Política Nacional de Mobilidade Urbana, de 2012.</p>
<p class="texto">"Dentro desse plano, foi dado aos estacionamentos essa conotação e importância como uma infraestrutura relacionada à mobilidade, como infraestrutura viária. Ali, sim, se atribui os princípios e os objetivos que levam em consideração essa função social da cidade. No tocante aos estacionamentos, a equidade do uso da infraestrutura", argumenta a procuradora do DF Dina Oliveira, à época.</p>
<p class="texto">De acordo com a procuradora, essa lei do Plano de Mobilidade Urbana fixou aos municípios a obrigatoriedade de criar um plano local sobre mobilidade urbana. No DF, uma lei distrital, aprovada em maio de 2011, dispõe o PDTU como uma política para a gestão dos transportes urbanos. "Apesar de ter sido editado antes da política nacional (o PDTU em 2011), já foi considerando toda essa movimentação e evolução histórica, com as transformações demográficas pelas quais ou o país, no período. No PDTU do DF, previu no seu bojo não só uma política de estacionamento, como atribuiu à Semob a competência para tratar do assunto", completou a procuradora.</p>
<p class="texto"></p>
<h3>O projeto</h3>
<p class="texto">Chamado de Zona Verde, o projeto será uma concessão na qual a empresa vencedora da licitação operará o serviço por 20 anos. A concessionária também ficará responsável por construir sistemas de park and ride — locais onde o motorista pode estacionar de graça e seguir viagem com o transporte público — próximos às estações de metrô e BRTs. A previsão é que a tarifa seja de R$ 3 para carros e R$ 1,50 para motos, por hora estacionada. O pagamento deverá ser por meio eletrônico, como totens ou aplicativos. As áreas serão divididas pelas cores dos ipês: rosa, amarelo, roxo e branco.</p>
<p class="texto">Conforme o projeto divulgado pelo governo local, a tarifa dos futuros estacionamentos rotativos será cobrada nas asas Sul e Norte — quadras residenciais e comerciais —, Setor de Indústrias (SIG), Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), setores bancários, comerciais e de autarquias Sul e Norte, Esplanada dos Ministérios, Eixo Monumental e regiões próximas ao metrô e BRTs.</p>
<p class="texto">Apesar de o Plano Piloto também estar incluído, os estacionamentos do Parque da Cidade, por exemplo, não serão taxados. Para amenizar os custos, está previsto o cadastro de até três veículos por residência que estarão isentos de pagamento quando estiverem estacionados nas quadras de suas residencias.</p>
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TCDF dá sinal verde e cobrança de estacionamento rotativo ficará com a Semob 436v50
TCDF dá sinal verde e cobrança de estacionamento rotativo ficará com a Semob 3zt64
O governo local trabalha com a expectativa de que o edital seja publicado ainda no primeiro semestre desse ano. Com a decisão do TCDF, quem cuidará do projeto é a Semob 507132
Por Pablo Giovanni
20/03/2023 20:51
Minervino Júnior/CB/D.A.Press
O conselheiro Inácio Magalhães, do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), acolheu o pedido da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e deixou a competência de gerir a concessão do projeto Zona Verde, que prevê a cobrança de futuros estacionamentos rotativos no centro de Brasília, nas mãos da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob). A decisão abre caminho para o projeto sair do papel.
O voto do conselheiro foi referendado em votação no plenário da Corte de Contas, na última quarta-feira (15/3), e ocorreu após sinalização do corpo técnico e do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) no pedido de reexame formulado pela procuradora do DF Dina Oliveira.
Com isso, o decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB) de novembro de 2022, regulamentando a lei complementar que dá à Semob o poder de elaborar os contratos de concessão dos estacionamentos rotativos, ganha respaldo dentro do TCDF.
Ao dar provimento nas justificativas apresentadas pela PGDF — responsável por responder a processos de interesse de secretarias do Governo do Distrito Federal (GDF) —, o conselheiro Inácio Magalhães entendeu que a concessão da Zona Verde extrapola o ponto de vista do trânsito terrestre (regido pelo Código de Trânsito Brasileiro).
O magistrado também relembrou que um decreto de 2019 prevê as competências para a Semob, como gestora de assuntos ligados ao sistema de transporte, e ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) — ligado à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) — como policiamento de trânsito. Magalhães acolheu, também, a justificativa de quem produziu o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal (PDTU), foi à pasta de mobilidade.
O governo local trabalha com a expectativa de que o edital seja publicado no primeiro semestre de 2023.
Reexame 3j1b44
Todo o projeto da Zona Verde está pronto e foi elaborado pela Semob. No documento encaminhado ao conselheiro relator, pedindo a gestão do projeto para a Semob, o DF argumenta que, em 1997, quando foi editado o CTB, não havia a preocupação que existe hoje com a mobilidade, existindo mais questões direcionadas em transporte e segurança. A PGDF argumenta que, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou o Ministério das Cidades, em 2003, uma comissão desenvolveu um projeto de lei que foi aprovado pelo Congresso Nacional, dando início à Política Nacional de Mobilidade Urbana, de 2012.
"Dentro desse plano, foi dado aos estacionamentos essa conotação e importância como uma infraestrutura relacionada à mobilidade, como infraestrutura viária. Ali, sim, se atribui os princípios e os objetivos que levam em consideração essa função social da cidade. No tocante aos estacionamentos, a equidade do uso da infraestrutura", argumenta a procuradora do DF Dina Oliveira, à época.
De acordo com a procuradora, essa lei do Plano de Mobilidade Urbana fixou aos municípios a obrigatoriedade de criar um plano local sobre mobilidade urbana. No DF, uma lei distrital, aprovada em maio de 2011, dispõe o PDTU como uma política para a gestão dos transportes urbanos. "Apesar de ter sido editado antes da política nacional (o PDTU em 2011), já foi considerando toda essa movimentação e evolução histórica, com as transformações demográficas pelas quais ou o país, no período. No PDTU do DF, previu no seu bojo não só uma política de estacionamento, como atribuiu à Semob a competência para tratar do assunto", completou a procuradora.
O projeto 4p2u3v
Chamado de Zona Verde, o projeto será uma concessão na qual a empresa vencedora da licitação operará o serviço por 20 anos. A concessionária também ficará responsável por construir sistemas de park and ride — locais onde o motorista pode estacionar de graça e seguir viagem com o transporte público — próximos às estações de metrô e BRTs. A previsão é que a tarifa seja de R$ 3 para carros e R$ 1,50 para motos, por hora estacionada. O pagamento deverá ser por meio eletrônico, como totens ou aplicativos. As áreas serão divididas pelas cores dos ipês: rosa, amarelo, roxo e branco.
Conforme o projeto divulgado pelo governo local, a tarifa dos futuros estacionamentos rotativos será cobrada nas asas Sul e Norte — quadras residenciais e comerciais —, Setor de Indústrias (SIG), Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), setores bancários, comerciais e de autarquias Sul e Norte, Esplanada dos Ministérios, Eixo Monumental e regiões próximas ao metrô e BRTs.
Apesar de o Plano Piloto também estar incluído, os estacionamentos do Parque da Cidade, por exemplo, não serão taxados. Para amenizar os custos, está previsto o cadastro de até três veículos por residência que estarão isentos de pagamento quando estiverem estacionados nas quadras de suas residencias.
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para contato. Clique aqui e mande o e-mail.