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Ele deverá pagar por danos materiais e morais, devolvendo R$81.476,58, utilizados em benefício próprio, por meio da conta bancária da vítima. Além de reembolsar a ex-mulher, o autor do desfalque terá que indenizá-la em R$10 mil por danos morais.</p> <p class="texto">A autora relatou ao <a href="https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2022/junho/correio-braziliense-publica-artigo-de-juiza-do-tjdft-sobre-pessoas-em-situacao-de-rua-e-o-projeto-popruajud">Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)</a> que após começarem a conviver em maio de 2020, ela deixou o trabalho a pedido do réu para se dedicar à família e a gerência financeira de sua conta corrente ou a ser feita pelo companheiro. 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Homem indenizará ex 463o26 companheira por violência patrimonial
Condenação

Homem indenizará ex-companheira por violência patrimonial k4i2k

O crime foi praticado por meio de transações financeiras em nome da autora sem que ela soubesse. Acusado terá que indenizar vítima em R$ 10 mil e devolver mais de R$ 80 mil utilizados em benefício próprio 6r33


A Juíza da 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou um homem por cometer violência patrimonial, crime previsto na Lei Maria da Penha, contra sua ex-companheira. Ele deverá pagar por danos materiais e morais, devolvendo R$81.476,58, utilizados em benefício próprio, por meio da conta bancária da vítima. Além de reembolsar a ex-mulher, o autor do desfalque terá que indenizá-la em R$10 mil por danos morais.

A autora relatou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que após começarem a conviver em maio de 2020, ela deixou o trabalho a pedido do réu para se dedicar à família e a gerência financeira de sua conta corrente ou a ser feita pelo companheiro. A partir disso, começaram-se as agressões verbais, físicas e a violência patrimonial, praticada por meio de transações financeiras em nome da autora sem que ela soubesse ou autorizasse.


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Segundo ela, foram firmados vários compromissos financeiros, como o aluguel de imóvel residencial, venda do veículo da autora para compra de um novo, que restou financiado, além de bens móveis para a casa e empréstimos bancários que totalizaram a quantia a ser ressarcida. Com a descoberta da questão financeira, a vítima deixou o lar em outubro de 2021, formalizou a dissolução da união estável e registrou boletim de ocorrência.

Além disso, a autora solicitou, entre outras coisas, o bloqueio dos valores nas contas do réu, a título de caução provisória, e o reconhecimento de todos os empréstimos assumidos por ele, demonstrados pelas 87 transferências bancárias feitas em 175 dias de uso do aplicativo bancário. O acusado não apresentou defesa no processo, motivo pelo qual a pena foi decretada a revelia. 

*Estagiário sob supervisão de Euclides Bitelo

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