A medida determina que lojas que vendem bebidas alcoólicas localizadas perto de terrenos residenciais encerrem as atividades até as 22h. Já os quiosques, “trailers” e similares que também comercializam bebidas alcoólicas poderão funcionar uma hora a mais, tendo que encerrar as atividades às 23h. Os estabelecimentos que fornecem bebidas alcoólicas, mas que não ficam perto de lotes residenciais poderão encerrar as vendas até as 02 horas do dia seguinte, com exceção de supermercados, meios de hospedagem e lojas de conveniência.
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Além disso, a resolução proíbe o consumo de bebidas alcoólicas dentro ou próximo a supermercados ou lojas de conveniência e também a utilização de música ao vivo ou mecânica após as 23h de quinta a domingo, e após a 01 hora do dia seguinte de sexta a sábado e véspera de feriados, com exceção de casa de festa e eventos.
A ordem de serviço foi assinada pela istração regional do Lago Sul que justificou a regra como uma forma de preservar a ordem pública, e a segurança das pessoas e do patrimônio. Quem descumprir os horários e das determinações estabelecidas estará sujeito às penalidades previstas em lei.
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*Estagiária sob a supervisão de Márcia Machado