
Marcello Costa Sales foi condenado a 20 anos, quatro meses e 24 dias de prisão por ter causada a morte de três mulheres em colisão na Ponte JK, na tarde de 6 de outubro de 2007. A sentença ao acusado foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) na última quarta-feira (14/12), e assinada pelo juiz substituto Caio Todd Silva Freire.
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A denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) aponta que Marcello Costa Sales e Paulo Cesar Timponi participaram de uma disputa automobilística — conhecida como racha — na Ponte Juscelino Kubitschek, no sentido Plano Piloto.
Segundo o órgão, Paulo conduzia o veículo com velocidade acima do permitido. O carro teria se chocado com outro que trafegava com velocidade normal. De acordo com a denúncia, a vitima perdeu o controle e colidiu de forma violenta contra um poste, o que resultou na projeção de três pessoas para fora do veículo. As vítimas vieram a óbito por conta das lesões.
Para o MPDFT, Marcello teria influenciado na morte das três pessoas ao aceitar participar da disputa. O Ministério Público pede a condenação pela prática de homicídio qualificado por três vezes. A defesa do acusado, por sua vez, nega a autoria.
Os jurados, no entanto, acolheram a tese do MPDFT e imputaram a Marcelo a participação por instigação. Eles entenderam que as três vítimas fatais foram atingidas pela colisão, que causou os ferimentos que levaram à morte.
Ao realizar a dosimetria da pena, o Juiz Presidente observou que as circunstâncias são graves. “A uma, porque praticado em concurso de pessoas, ainda que a um acusado tenha sido imputado autoria e a outro a participação. A duas, porque houve evasão após a colisão, sem qualquer tipo de prestação de socorro”, registrou.
O processo em relação a Paulo Cesar Timponi está suspenso desde março de 2020, após exame constatar que ele é inteiramente incapaz e que essa incapacidade o acometeu após os fatos narrados na denúncia. O processo está suspenso com base no artigo 152 do Código de Processo Penal (P), que determina que, quando o réu é acometido por doença que o torna inteiramente incapaz de responder aos fatos, o processo deve ser suspenso até que o acusado se restabeleça.
O réu poderá recorrer em liberdade, solicitação feita pelo advogado de Marcello, Jonas Fontenele, no mesmo dia da audiência do Tribunal do Juri de Brasília. Na avaliação do defensor, a condenação é uma injustiça com o cliente dele.
"A prova dos autos técnicos não levam o Marcelo a autoria, pois ele não estava fazendo racha em hipótese alguma. A perícia da Polícia Civil diz isso. Fizeram um laudo mostrando as frenagens do local, e de um dos carros era do Timponi. A outra era de outro carro", avalia Jonas.
O advogado do réu acredita que, na época, a imprensa teve culpa na história ao colocar Marcelo como culpado pela morte das três vítimas. "Publicaram que o Marcelo era culpado sem olhar as provas técnicas. O condenaram, e os jurados acompanharam a decisão", critica o jurista.
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*Com informações do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT)
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