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<p class="texto">A mudança foi publicada na Portaria nº 30, no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (22). Os atestados com até 10 dias de duração permanecem com procedimento de homologação documental ou remota, conforme disciplina a Portaria nº 30/2022. Neste caso, o servidor só comparecerá à <a href="/euestudante/educacao-basica/2022/06/5015033-sinpro-df-reclama-falta-de-transparencia-da-subsecretaria-de-saude-do-df.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Subsaúde </a>se for convocado pelos peritos.</p>
<p class="texto"><div class="read-more">
<h4>Saiba Mais</h4>
<ul>
</ul>
</div></p>
<p class="texto">Para os casos em que o atestado estiver além de 10 dias, o servidor deverá comparecer à Subsaúde para <a href="/economia/2022/08/5026849-senado-aprova-mp-que-facilita-concessao-de-beneficios-do-inss.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">avaliação médica ou odontológica pericial</a> no dia e horário agendados no Sistema de Atendimento de Perícia Médica (Siapmed), com toda a documentação original necessária para a homologação.</p>
<p class="texto">“O procedimento de conformidade documental on-line a a ser perene para atestados médicos e odontológicos até 10 dias, considerados de menor complexidade. Isso traz economicidade, celeridade e ao mesmo tempo diminui o risco de transmissão de doenças infecciosas, sem a perda dos critérios técnicos já estabelecidos”, afirma a subsecretária de Segurança e Saúde no Trabalho, Ana Paula Delgado de Lima.</p>
<p class="texto">A médica do trabalho acrescenta que os afastamentos mais prolongados, acima de 10 dias, voltam ao presencial porque, nestes casos, “a percepção frente ao periciando pela perícia oficial se faz oportuna”. Os atestados superiores a 10 dias não devem ser encaminhados pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).</p>
<p class="texto"><strong>Homologação</strong></p>
<p class="texto">Para avaliação documental, pelo SEI, o servidor deverá iniciar processo específico “Subsaúde – Pessoal: Perícia Médica Documental”, com nível de o sigiloso. Obrigatoriamente o processo deverá contar com , cópia digitalizada do atestado e do receituário emitido pelo médico ou odontólogo assistente, bem como relatório médico e exames complementares, se houver. Nestes casos da perícia documental, não há necessidade de agendamento eletrônico pelo Siapmed.</p>
<p class="texto">Mesmo no caso da homologação online, pelo SEI, a critério técnico do perito, o servidor interessado poderá, a qualquer tempo, ser convocado para submeter-se à perícia presencial.</p>
<p class="texto"><strong>Servidor sem o ao SEI</strong></p>
<p class="texto">No caso dos servidores que não possuem o ao SEI, independentemente da quantidade de dias dos atestados, eles deverão comparecer à perícia presencial a partir de 1º de dezembro, no dia e horário agendados. A orientação vale para licença para tratamento da própria saúde ou de acompanhamento de familiar enfermo.</p>
<p class="texto"><strong>Peritos oficiais</strong></p>
<p class="texto">As perícias presenciais serão feitas pelos peritos oficiais, na sede da Subsaúde. Todo o acompanhamento do atendimento pericial e daqueles que são realizados no SEI deverão ser registrados pelo profissional perito no Sistema de Atendimento de Perícia Médica (Siapmed).</p>
<p class="texto">A Subsaúde informa que não haverá atendimentos, sem o devido agendamento, e recomenda o uso de máscaras e álcool em gel no local.</p>
<p class="texto">*Com informações da Secretaria de Planejamento, Orçamento e istração<br /></p>
<p class="texto"><div class="read-more">
<h4>Saiba Mais</h4>
<ul>
</ul>
</div></p>
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Perícia médica e odontológica de servidores do GDF tem mudança 4p11c
Perícia médica e odontológica de servidores do GDF tem mudança 5j5b2n
A perícia presencial será necessária somente quando o afastamento for superior a 10 dias; nos casos de avaliação documental, não haverá necessidade de agendamento eletrônico 4q2j1j
Por Correio Braziliense
23/11/2022 11:51
Reprodução/Pixabay
Os servidores do Governo do Distrito Federal (GDF) com atestado médico ou odontológico acima de 10 dias devem comparecer à Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde) para homologar os comprovantes. Os atendimentos terão início em 1º de dezembro com mudanças: a perícia presencial será necessária somente quando o afastamento for superior a 10 dias; nos casos de avaliação documental, não haverá necessidade de agendamento eletrônico.
A mudança foi publicada na Portaria nº 30, no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (22). Os atestados com até 10 dias de duração permanecem com procedimento de homologação documental ou remota, conforme disciplina a Portaria nº 30/2022. Neste caso, o servidor só comparecerá à Subsaúde se for convocado pelos peritos.
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Para os casos em que o atestado estiver além de 10 dias, o servidor deverá comparecer à Subsaúde para avaliação médica ou odontológica pericial no dia e horário agendados no Sistema de Atendimento de Perícia Médica (Siapmed), com toda a documentação original necessária para a homologação.
“O procedimento de conformidade documental on-line a a ser perene para atestados médicos e odontológicos até 10 dias, considerados de menor complexidade. Isso traz economicidade, celeridade e ao mesmo tempo diminui o risco de transmissão de doenças infecciosas, sem a perda dos critérios técnicos já estabelecidos”, afirma a subsecretária de Segurança e Saúde no Trabalho, Ana Paula Delgado de Lima.
A médica do trabalho acrescenta que os afastamentos mais prolongados, acima de 10 dias, voltam ao presencial porque, nestes casos, “a percepção frente ao periciando pela perícia oficial se faz oportuna”. Os atestados superiores a 10 dias não devem ser encaminhados pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Homologação
Para avaliação documental, pelo SEI, o servidor deverá iniciar processo específico “Subsaúde – Pessoal: Perícia Médica Documental”, com nível de o sigiloso. Obrigatoriamente o processo deverá contar com , cópia digitalizada do atestado e do receituário emitido pelo médico ou odontólogo assistente, bem como relatório médico e exames complementares, se houver. Nestes casos da perícia documental, não há necessidade de agendamento eletrônico pelo Siapmed.
Mesmo no caso da homologação online, pelo SEI, a critério técnico do perito, o servidor interessado poderá, a qualquer tempo, ser convocado para submeter-se à perícia presencial.
Servidor sem o ao SEI
No caso dos servidores que não possuem o ao SEI, independentemente da quantidade de dias dos atestados, eles deverão comparecer à perícia presencial a partir de 1º de dezembro, no dia e horário agendados. A orientação vale para licença para tratamento da própria saúde ou de acompanhamento de familiar enfermo.
Peritos oficiais
As perícias presenciais serão feitas pelos peritos oficiais, na sede da Subsaúde. Todo o acompanhamento do atendimento pericial e daqueles que são realizados no SEI deverão ser registrados pelo profissional perito no Sistema de Atendimento de Perícia Médica (Siapmed).
A Subsaúde informa que não haverá atendimentos, sem o devido agendamento, e recomenda o uso de máscaras e álcool em gel no local.
*Com informações da Secretaria de Planejamento, Orçamento e istração
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