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Tanto o placar de Arruda quanto o de PO precisaram ser decididos pelo voto de minerva do presidente do TRE-DF, Roberval Belinati.</p> <p class="texto"><div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> </ul> </div></p> <p class="texto">Além do dirigente da corte, os desembargadores Renato Scussell, relator do caso, Robson Barbosa de Azevedo e Renato Coelho manifestaram-se favoravelmente a Arruda, condenado por improbidade istrativa — sentença confirmada por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), com suspensão de direitos políticos por oito anos. A desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio, que havia pedido vista na sessão de quinta-feira ada, quando a votação estava em 2x1 para o ex-governador, foi a primeira a discursar na tarde de ontem. A magistrada proferiu o voto mais extenso da sessão. Ela foi contra a candidatura e destacou a "conduta omissiva" de Arruda. Nilsoni foi acompanhada por Souza Prudente, que havia votado na semana ada, e Renato Leal.</p> <p class="texto"><div> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2022/07/22/750x500/1__kka9818-26098766.jpg" width="750" height="500" layout="responsive" alt="José Roberto Arruda deve intensificar a campanha em busca de uma vaga na Câmara "></amp-img> <figcaption> Carlos Vieira/CB/D.A Pres - <b>José Roberto Arruda deve intensificar a campanha em busca de uma vaga na Câmara </b></figcaption> </div></p> <p class="texto">Ao Correio, Francisco Emerenciano, advogado de Arruda, comemorou a decisão. "Tendo em vista a suspensão dos efeitos das decisões do TJDFT, não pesa contra José Roberto Arruda nenhuma causa de inelegibilidade. Assim, o TRE-DF, em decisão que respeita a legislação e a jurisprudência, deferiu o registro de candidatura."</p> <h3>Registro</h3> <p class="texto">O julgamento da candidatura do empresário ao governo do DF foi aberto com sustentação oral dos advogados de acusação, Bruno Rangel, e de defesa, Flávio Couri. Em seguida, o procurador regional eleitoral Zilmar Drumond apresentou parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre o registro do empresário. "As 14 certidões faltantes (na candidatura de PO) foram juntadas (ao registro). Analisamos os documentos, e nenhum traz notícia de inelegibilidade", afirmou o procurador. Isso porque, no fim da tarde da última quinta-feira, o MPE publicou parecer contrário à candidatura de Paulo Octávio, pela falta de cadastramento de documentos no registro eleitoral.</p> <p class="texto">A impugnação contra PO foi feita pela coligação do governador Ibaneis Rocha (MDB), sob a alegação de que o empresário não deixou, no prazo devido, a istração das suas empresas que têm contratos com o governo do DF. O empresário também tem contra si uma notícia de inelegibilidade, por ter sido condenado, em primeira instância, por improbidade istrativa. Antes de ser julgado em segunda instância, porém, Paulo Octávio fez um acordo com o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).</p> <p class="texto">O empresário elogiou a decisão do plenário, a qual "restabeleceu a justiça", ao rejeitar "pedido dos oponentes." "Agora, podemos continuar nossa campanha onde ela deve ser feita: nas ruas, ouvindo o povo. E o povo sabe quem tem as melhores propostas para governá-lo." O relator do processo foi o desembargador eleitoral Renato Coelho, que não apenas negou a candidatura de Paulo Octávio, mas também pediu a suspensão do horário eleitoral gratuito e do fundo partidário destinado ao político. Foi nesse momento que houve acirramento de ânimos entre os desembargadores, seguido de breve bate-boca. Renato Coelho entendeu que os acordos vigentes entre as empresas de PO e o GDF se afastam dos contratos padrões. São documentos que, além de locação, atestam fornecimento de bens e prestação de serviços.</p> <p class="texto"><div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> </ul> </div></p> <p class="texto">Souza Prudente repudiou veementemente o voto do relator, caracterizando-o como "cruel, estranho, abusivo e manifestamente ilegal." "Nenhum outro candidato recebeu essa determinação. Ele tem o direito de prosseguir com a campanha, porque ainda pode recorrer ao TSE", alegou o desembargador.</p> <h3>Inelegibilidade</h3> <p class="texto">O procurador regional eleitoral Zilmar Drumond também apresentou parecer do Ministério Público Eleitoral sobre o caso do petista. Nesse caso, porém, a opinião do MPE não foi favorável ao candidato. O MPE considerou que Agnelo não deve ser candidato por dois motivos: condenação definitiva por improbidade istrativa, com suspensão dos direitos políticos por cinco anos, que transitou em julgado em 2019, e por condenação por abuso de poder político na campanha das eleições de 2014, com oito anos de inelegibilidade, que começaram a contar em 5 de outubro de 2014, com vigor até 5 de outubro deste ano — três dias após o primeiro turno. "São apenas três dias, mas temos de dar valor ao tempo e à lei", sustentou Drumond. "São oito anos de inelegibilidade: nem três dias a menos nem a mais. A decisão é simples: ou este plenário segue a súmula ou se aventura por águas estranhas", provocou.</p> <p class="texto">Apenas o relator da questão, desembargador Robson Barbosa de Azevedo, aprovou a candidatura do ex-governador. Os outros seis integrantes do plenário foram contra o registro. Azevedo alegou que as eleições diretas e universais são inquestionáveis e afirmou que a diplomação dos eleitos, que deve ocorrer em dezembro, será posterior ao prazo de inelegibilidade. "Não podemos restringir a vontade popular, isso sequer consideraria a própria democracia. Ele estará elegível no momento da diplomação. Afastar a candidatura por um capricho de três dias não é fazer cumprir a Constituição, mas beira o arbítrio do próprio julgador. (É preciso afirmar) o direito à cidadania, prestigiando a soberania popular e homenageando o sufrágio das urnas. Não somos nós que vamos definir o resultado. 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Confira a decisão do TRE sobre candidaturas no Distrito Federal 6tz
ELEIÇÕES 2022

Confira a decisão do TRE sobre candidaturas no Distrito Federal 4v3t43

Em último dia de análise de registros, nessa segunda-feira (12/9), a Justiça Eleitoral autoriza o empresário a continuar na corrida ao Buriti. Também permite a Arruda disputar uma vaga na Câmara dos Deputados. Agnelo teve a candidatura negada e vai recorrer 213p4n

Em sessão com mais de seis horas de duração, a Justiça Eleitoral concluiu o julgamento das candidaturas para as eleições deste ano no Distrito Federal. O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) aprovou, ontem, os nomes do ex-governador José Roberto Arruda (PL) à Câmara dos Deputados e o do ex-vice-governador Paulo Octávio (PSD) ao governo do Distrito Federal. As duas votações foram concluídas em 4x3. O registro do ex-governador Agnelo Queiroz (PT), que também disputa uma vaga de deputado federal, foi negado pelos desembargadores eleitorais, por seis votos a um.

O prazo para análise das candidaturas terminou ontem. A defesa de Agnelo vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a campanha do político segue nas ruas da capital do país. Mesmo nas decisões em que os pedidos foram aprovados, as votações foram apertadas. Tanto o placar de Arruda quanto o de PO precisaram ser decididos pelo voto de minerva do presidente do TRE-DF, Roberval Belinati.

Saiba Mais 6k4ce

Além do dirigente da corte, os desembargadores Renato Scussell, relator do caso, Robson Barbosa de Azevedo e Renato Coelho manifestaram-se favoravelmente a Arruda, condenado por improbidade istrativa — sentença confirmada por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), com suspensão de direitos políticos por oito anos. A desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio, que havia pedido vista na sessão de quinta-feira ada, quando a votação estava em 2x1 para o ex-governador, foi a primeira a discursar na tarde de ontem. A magistrada proferiu o voto mais extenso da sessão. Ela foi contra a candidatura e destacou a "conduta omissiva" de Arruda. Nilsoni foi acompanhada por Souza Prudente, que havia votado na semana ada, e Renato Leal.

Carlos Vieira/CB/D.A Pres - José Roberto Arruda deve intensificar a campanha em busca de uma vaga na Câmara

Ao Correio, Francisco Emerenciano, advogado de Arruda, comemorou a decisão. "Tendo em vista a suspensão dos efeitos das decisões do TJDFT, não pesa contra José Roberto Arruda nenhuma causa de inelegibilidade. Assim, o TRE-DF, em decisão que respeita a legislação e a jurisprudência, deferiu o registro de candidatura."

Registro 2736o

O julgamento da candidatura do empresário ao governo do DF foi aberto com sustentação oral dos advogados de acusação, Bruno Rangel, e de defesa, Flávio Couri. Em seguida, o procurador regional eleitoral Zilmar Drumond apresentou parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre o registro do empresário. "As 14 certidões faltantes (na candidatura de PO) foram juntadas (ao registro). Analisamos os documentos, e nenhum traz notícia de inelegibilidade", afirmou o procurador. Isso porque, no fim da tarde da última quinta-feira, o MPE publicou parecer contrário à candidatura de Paulo Octávio, pela falta de cadastramento de documentos no registro eleitoral.

A impugnação contra PO foi feita pela coligação do governador Ibaneis Rocha (MDB), sob a alegação de que o empresário não deixou, no prazo devido, a istração das suas empresas que têm contratos com o governo do DF. O empresário também tem contra si uma notícia de inelegibilidade, por ter sido condenado, em primeira instância, por improbidade istrativa. Antes de ser julgado em segunda instância, porém, Paulo Octávio fez um acordo com o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

O empresário elogiou a decisão do plenário, a qual "restabeleceu a justiça", ao rejeitar "pedido dos oponentes." "Agora, podemos continuar nossa campanha onde ela deve ser feita: nas ruas, ouvindo o povo. E o povo sabe quem tem as melhores propostas para governá-lo." O relator do processo foi o desembargador eleitoral Renato Coelho, que não apenas negou a candidatura de Paulo Octávio, mas também pediu a suspensão do horário eleitoral gratuito e do fundo partidário destinado ao político. Foi nesse momento que houve acirramento de ânimos entre os desembargadores, seguido de breve bate-boca. Renato Coelho entendeu que os acordos vigentes entre as empresas de PO e o GDF se afastam dos contratos padrões. São documentos que, além de locação, atestam fornecimento de bens e prestação de serviços.

Saiba Mais 6k4ce

Souza Prudente repudiou veementemente o voto do relator, caracterizando-o como "cruel, estranho, abusivo e manifestamente ilegal." "Nenhum outro candidato recebeu essa determinação. Ele tem o direito de prosseguir com a campanha, porque ainda pode recorrer ao TSE", alegou o desembargador.

Inelegibilidade 183n13

O procurador regional eleitoral Zilmar Drumond também apresentou parecer do Ministério Público Eleitoral sobre o caso do petista. Nesse caso, porém, a opinião do MPE não foi favorável ao candidato. O MPE considerou que Agnelo não deve ser candidato por dois motivos: condenação definitiva por improbidade istrativa, com suspensão dos direitos políticos por cinco anos, que transitou em julgado em 2019, e por condenação por abuso de poder político na campanha das eleições de 2014, com oito anos de inelegibilidade, que começaram a contar em 5 de outubro de 2014, com vigor até 5 de outubro deste ano — três dias após o primeiro turno. "São apenas três dias, mas temos de dar valor ao tempo e à lei", sustentou Drumond. "São oito anos de inelegibilidade: nem três dias a menos nem a mais. A decisão é simples: ou este plenário segue a súmula ou se aventura por águas estranhas", provocou.

Apenas o relator da questão, desembargador Robson Barbosa de Azevedo, aprovou a candidatura do ex-governador. Os outros seis integrantes do plenário foram contra o registro. Azevedo alegou que as eleições diretas e universais são inquestionáveis e afirmou que a diplomação dos eleitos, que deve ocorrer em dezembro, será posterior ao prazo de inelegibilidade. "Não podemos restringir a vontade popular, isso sequer consideraria a própria democracia. Ele estará elegível no momento da diplomação. Afastar a candidatura por um capricho de três dias não é fazer cumprir a Constituição, mas beira o arbítrio do próprio julgador. (É preciso afirmar) o direito à cidadania, prestigiando a soberania popular e homenageando o sufrágio das urnas. Não somos nós que vamos definir o resultado. Somos escravos da justiça", defendeu.

Em nota à imprensa, a defesa de Agnelo se disse surpresa com a decisão do tribunal. "Conforme demonstrado nos autos, os fatos atribuídos e que ensejaram o pedido de impugnação à candidatura nas próximas eleições não configuram atos de improbidade istrativa. Tal decisão será objeto de contestação nas instâncias superiores, onde temos a certeza que será deferida. Agnelo Queiroz acredita na Justiça e na democracia. A nossa campanha está nas ruas, seguimos firmes conversando com as pessoas e ouvindo suas demandas. Acreditamos no desejo popular de representatividade, no fortalecimento das instituições e na construção de um novo Brasil, com um olhar mais humano e fraterno sobre o nosso povo."

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