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Justiça entende que não houve violação de direitos na desocupação do SCS 6g2a6r
Violações

Justiça entende que não houve violação de direitos na desocupação do SCS 421r2g

GDF tinha sido condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a pessoas em situação de rua atingidas pela desocupação 2a2d3n

Os desembargadores da segunda turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) entenderam, nesta quarta-feira (10/8), que não houve violação de direitos na ação de desocupação do Setor Comercial Sul em setembro de 2020. O Governo do Distrito Federal (GDF) tinha sido condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a pessoas em situação de ruas atingidas.

Em segunda instância, no entanto, a ação do Instituto No Setor foi julgada improcedente. Segundo o desembargador João Egmont, relator do processo, a ação foi legal. "O objetivo era fazer a retirada das pessoas que ali se encontravam objetivando revitalizar o Setor Comercial Sul. Apesar da gravidade da situação, em momento algum os autores ocupavam o espaço público de forma legitima", afirmou. Segundo o desembargador, houve um planejamento para a desocupação e os pertences da população poderiam ser retirados por eles. 

O posicionamento do relator foi acompanhada pelos outros desembargadores. "É uma situação que comove a todos. Todos estamos penalizados, mas o Estado tem o direito e o dever de preservar os espaços públicos dando ibilidade a todos", afirmou o desembargador Sandoval Oliveira.

O Instituto No Setor alega que houve violação de direitos humanos da população de rua quando os fiscais recolheram pertences e documentos pessoais sem justificativa. O presidente do instituto, Felipe Velloso, afirmou que a ação não foi justificada e que irá recorrer da decisão.  "A ação do DF Legal se tratou de um higienismo social para limpar pessoas em situação de rua da cidade, que a legalidade da ação foi reforçada por uma contrapartida do Estado que não ofereceu soluções reais e suficientes para os problemas das pessoas que ali se encontravam, o que não justifica a violação de direitos humanos básicos como as gravações demonstram. Vamos recorrer da decisão."

Em primeiro instância, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF tinha entendido que a forma como a operação foi conduzida infringiu direitos. "Não resta dúvida de que, embora houvesse previsão da operação, comunicação prévia e opções à população em situação de rua, a forma como foi executada a operação, privando-os do pouco que possuíam, devolvendo-lhes parte dos pertences molhados, misturados, de forma incompleta, afronta a dignidade e os direitos fundamentais dos autores, pessoas físicas", ressaltou o juiz na decisão.

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