{ "@context": "http://www.schema.org", "@type": "NewsArticle", "mainEntityOfPage": "/cidades-df/2022/07/5019920-infracoes.html", "name": "Infrações", "headline": "Infrações", "alternateName": "", "alternativeHeadline": "", "datePublished": "2022-07-12-0305:57:00-10800", "articleBody": "<p class="texto"><strong>Art. 165:</strong> Dirigir sob a influência de álcool. Infração gravíssima, multa (10 vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.</p> <p class="texto">2022 (janeiro a maio): 14.476</p> <p class="texto">2021 (janeiro a maio): 8.540</p> <p class="texto">2020 (janeiro a maio): 6.580</p> <p class="texto"> </p> <p class="texto"><strong>Art. 186:</strong> Transitar pela contramão. Infração grave e multa.</p> <p class="texto">2022 (janeiro a maio): 3.818</p> <p class="texto">2021 (janeiro a maio): 2.759</p> <p class="texto">2020 (janeiro a maio): 2.940</p> <p class="texto"> </p> <p class="texto"><strong>Art. 193:</strong> Transitar com o veículo em calçadas, eios, arelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. Infração gravíssima e multa (três vezes).</p> <p class="texto">2022 (janeiro a maio): 3.736</p> <p class="texto">2021 (janeiro a maio): 9.683</p> <p class="texto">2020 (janeiro a maio): 4.648</p> <p class="texto"> </p> <p class="texto"><strong>Art. 218:</strong> Transitar em velocidade superior à máxima permitida. Infração média (até 20%) e multa. Infração grave (de 20% a 50%) e multa. Infração gravíssima (acima de 50%), multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.</p> <p class="texto">2022 (janeiro a maio): 379.345</p> <p class="texto">2021 (janeiro a maio): 627.324</p> <p class="texto">2020 (janeiro a maio): 600.223</p> <p class="texto"><strong>Fontes:</strong> Departamento de Trânsito do DF, Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER), Polícia Militar do DF e Código de Trânsito Brasileiro. As quantidades referem-se a todas as situações previstas no caput dos artigos</p> <p class="texto"> <br /></p>", "isAccessibleForFree": true, "image": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgsapp2.correiobraziliense.com.br%2Fportlet%2F548%2F48580%2F20171221175808962986e.png", "@type": "ImageObject", "width": 820, "height": 490 }, "author": [{ "@type": "Person", }], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } } 6id45

Infrações 1c1t4z

Jornal Correio Braziliense 5f3u58

Infrações 286w4c

Autuações aplicadas pelos órgãos fiscalizadores de trânsito do DF, entre janeiro e maio dos últimos anos, com as respectivas penalidades 3g5217

Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool. Infração gravíssima, multa (10 vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

2022 (janeiro a maio): 14.476

2021 (janeiro a maio): 8.540

2020 (janeiro a maio): 6.580

 

Art. 186: Transitar pela contramão. Infração grave e multa.

2022 (janeiro a maio): 3.818

2021 (janeiro a maio): 2.759

2020 (janeiro a maio): 2.940

 

Art. 193: Transitar com o veículo em calçadas, eios, arelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. Infração gravíssima e multa (três vezes).

2022 (janeiro a maio): 3.736

2021 (janeiro a maio): 9.683

2020 (janeiro a maio): 4.648

 

Art. 218: Transitar em velocidade superior à máxima permitida. Infração média (até 20%) e multa. Infração grave (de 20% a 50%) e multa. Infração gravíssima (acima de 50%), multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.

2022 (janeiro a maio): 379.345

2021 (janeiro a maio): 627.324

2020 (janeiro a maio): 600.223

Fontes: Departamento de Trânsito do DF, Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER), Polícia Militar do DF e Código de Trânsito Brasileiro. As quantidades referem-se a todas as situações previstas no caput dos artigos