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Propaganda enganosa poder ser enquadrada como crime 3f3qt
Direito do consumidor

Propaganda enganosa poder ser enquadrada como crime 3f3qt

Nos casos de anúncios para produtos cosméticos ou estéticos, especialistas alertam que fornecedores são obrigados a restituir consumidores em relação a expectativas geradas e que não foram satisfeitas 2st6x

Ao adquirir um produto com base, exclusivamente, nas promessas contidas no anúncio do vendedor, por vezes, o consumidor é enganado com falsas publicidades. Segundo o especialista em direito do consumidor Igor Rodrigues, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é muito claro quanto às práticas de promessas mentirosas. O fornecedor, aquele que está apresentando o produto, tem a obrigação de cumprir com todas as promessas que fez a respeito do material. O descumprimento dessa conduta significa uma publicidade enganosa, de acordo com Rodrigues.

"Não há nenhuma justificativa cabível para ela (empresa) descumprir o que foi apresentado. Nas relações entre fornecedores e consumidores, o fornecedor não pode voltar atrás com o que foi apresentado", explica o especialista. Na hora de realizar a publicidade da mercadoria é imprescindível que haja garantia sobre o que foi proposto anteriormente.

Ao comprar um produto que deveria realizar cachos no cabelo, a estudante de medicina Maria Eduarda Lacerda, 19 anos, ficou frustrada com o resultado do objeto. O que deveria ser garantia de qualidade se tornou uma enorme dor de cabeça, isso porque o item não conseguia modelar o cabelo da maneira na qual foi projetado, além de machucar o couro cabeludo quando usado.

"Quando o colocávamos na tomada, ele fazia barulhos estranhos. Logo em seguida, ele queimou e não funcionou mais", relata a jovem. De acordo com a consumidora, a empresa responsável era especialista em propagandas vinculadas a mercadorias cosméticas ou estéticas, mas sempre sem cumprir com as ofertas que eram propostas. No entanto, depois de muito esforço, a jovem conseguiu ser reembolsada pelo dano e engano em relação ao modelador.

No caso da estudante Gabriella Fernandes, 26 anos, ela confiou em um produto que faria o cabelo crescer. Para aproveitar o tempo em que ia ficar em casa pela pandemia, a jovem resolveu deixar a cabeleira crescer, pois poderia cuidar com mais calma. Depois de pesquisar sobre, comprou a linha "bomba", da Salon Line, que ajudaria no processo. Porém, o produto não respondeu da maneira imaginada, e Gabriella teve que ar meses para recuperar os danos causados.

"Meu cabelo é muito fino e ondulado, não tem muita definição para virar cacho. Mesmo sendo fino, era forte e saudável, principalmente na raiz. Após comprar a linha, usei até o final (por quatro meses) e não vi muita diferença no tamanho. Parei porque o produto deu um efeito rebote muito grande no meu cabelo, deixando ele muito oleoso na raiz, com descamação no couro cabeludo e o meio e ponta dos cabelos secos. Para recuperar a estabilidade da raiz foram longos meses alternando shampoos, pois nenhum conseguia resolver todos os problemas", relata.

O que fazer nestes casos? j5z

Em situações como essa, o professor em direito do consumidor Ricardo Morishita destaca a importância de pesquisas em sites, ter referências a partir de amigos e conhecidos, e procurar por registros sobre empresas que costumam realizar propagandas com benefícios exageradamente vantajosos. "Outra possibilidade é o consumidor entrar em contato com a empresa e solicitar informações. Nosso CDC estabelece o direito à informação como uma garantia básica para todos os consumidores", aponta.

De acordo com o especialista, se há uma expectativa gerada no consumidor, ela precisa ser satisfeita e se disser que fará a devolução, em casos de exagero publicitário, ela deverá fazer. Isso acontece porque a prática está vinculada ao cumprimento do princípio e da boa-fé nas relações de consumo.

Alerta ao consumidor 4a534j

Se o resultado do produto comprado pelo consumidor não for atingido, ele deve buscar a troca ou reembolso da quantia paga pelo item adquirido. Se a promessa estiver presente no rótulo ou o cliente tenha algo em mãos, capaz de provar que foi enganado, é importante que ele apresente a imagem para evitar problemas maiores e, principalmente, para provar que está certo sobre a questão.

E, por fim, Rodrigues alerta para o cuidado com essas falsas promessas, especialmente em questões que envolvem produtos cosméticos e alimentícios. Ele pontua que situações como essa são comuns, uma vez que as pessoas costumam seguir à risca dicas de fabricantes ou de empresas quando vão às compras. Em relação a alimentos, há uma grande preocupação sobre o risco que o mal uso dessas propagandas podem levar à saúde de alguém. "É importante que as pessoas estejam atentas aos rótulos, à bula e às embalagens dos produtos", destaca.

*Estagiário sob a supervisão de Michel Medeiros (especial para o Correio)

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